Alerta: Estabelecimento que funcione 24 horas por dia, pode admitir empregados com jornada de 12 horas de trabalho e 36 de folga. Importante, porém, é que embora ajustada mediante negociação coletiva, não retira do empregado o direito ao intervalo intrajornada mínimo previsto no artigo 71 da CLT, cuja não concessão assegura-lhe o direito a perceber o respectivo período laborado, nos termos do parágrafo 4º daquele dispositivo legal. Em outras palavras: Deve ter 1 hora de descanso. Como fazer quando só 1 empregado atua no horário? Pergunte a um fiscal do trabalho! Se numa olaria o alimentador da fornalha trabalhar das 18h até às 6 h, sozinho, quem o substituirá, por volta da meia-noite? Um dos diretores? É óbvio que ele tem tempo para descanso, mas não há o registro disso, não sai do local de trabalho. Ele tem diversas meias-horas de descanso durante a jornada. Só não sabe quem não atua no local e, por isso, opina e julga diferente. Diferente? Não, à base da lei! Por que a lei não contempla esses casos? Porque os legisladores não foram municiados por quem dessa regulamentação necessita: os empregadores.
Atente para o fato de que deve haver acordo coletivo da categoria, acordo entre empregador e empregado com anuência do sindicato laboral, convenção coletiva ou lei permitindo esse regime.
Cuide para que as orientações do Departamento Pessoal sejam atendidas!
Observação 1: Ainda há quem tente fazer a lei pelas próprias mãos, não atentando para a necessidade de amparo legal. Quem assim procede poderá ter um passivo trabalhista indesejável e desnecessário.
Observação 2: Os clientes BORKENHAGEN recebem, do Departamento Pessoal, orientação escrita e têm livre acesso às orientações publicadas na página. Lembre: "
Desconhecer a lei não nos exime das responsabilidades perante ela!".