Alerta: Não é porque seu estabelecimento se enquadre na obrigação de admitir deficientes ou reabilitados, que deva ser multado se não conseguir admitir pessoas hábeis para o cargo vago, ou para a atividade da pessoa jurídica.
Atente para o que traz a lei:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500....................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Cuide para que as orientações do Departamento Pessoal sejam atendidas!
Observação: Os clientes BORKENHAGEN recebem, do Departamento Pessoal, orientação escrita e têm livre acesso às orientações publicadas na página. Lembre: "
Desconhecer a lei não nos exime das responsabilidades perante ela!".Complementando
. Deu na Folha Web: Para o chefe de fiscalização não importa se o deficiente tem, ou não, experiência. Ele quer que o empregador treine pessoas não habilitadas. Não considerou que a empregadora, do caso acima, envidou todos os esforços, e que, inclusive implantou um programa de qualificação dessas pessoas junto ao Senai. Infelizmente é assim! Não se trata de discriminar deficientes, mas ter bom senso quando há o empenho por parte do empregador, mas não há mão-de-obra interessada.Daqui a pouco vão querer que o , um deficiente e o faça trabalhar em seu estabelecimento?!