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Se a desoneração da folha não convence, volte!

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20130220 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A Medida Provisória 582/12 define quem deve passar a pagar a previdência social com base no faturamento em vez de sobre a folha de pagamento.


O título original no Portal da Agência Câmara é:

Plenário aprova permissão para empresas retornarem ao sistema atual do INSS

 

Desoneração da Folha

 

O Plenário aprovou a emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) à Medida Provisória 582/12, que permite às empresas retornarem ao sistema de contribuição sobre a folha de pagamentos se decidirem ser mais vantajoso que a tributação sobre a receita bruta.

 

Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da comissão mista para a MP, de autoria do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), no qual vários outros setores são beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência.

 

No momento, está em análise emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que concede prazo de 30 dias para as empresas beneficiárias do Regime Especial de Incentivo ao setor de Fertilizantes (Reif) regularizarem pendências fiscais para continuarem a usufruir da redução de tributos. O regime exige regularidade fiscal em todo o período de participação.

 

FONTE: Agência Câmara

Publicado pelo AC em 20/02/13, às 15:08h

Postado em 20/02/13, às 18:07h


Alerta: Se a tributação instituída pela MP 582/12 não for benéfica para o seu estabelecimento, repense a opção.

Atente para o que preceitua a MP, que ainda vai à apreciação do Senado.

Cuide para que as orientações do Departamento Pessoal sejam observadas!

Compartilhe esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!


Nova decisão - 17:20h:

MP 582/12

Plenário conclui votação de MP que desonera folha de pagamento

 

Depois da abertura de uma nova sessão e de um novo registro de presença no painel eletrônico, o Plenário finalizou a votação da Medida Provisória 582/12, que estende a vários setores e produtos a tributação sobre a receita bruta em troca das contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos.

 

Faltava a análise de emenda do deputado Laercio Oliveira (PR-SE) que pretendia retornar alguns setores de serviços, como os de corretagem e de limpeza e conservação, ao regime cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins. O deputado, no entanto, retirou a emenda.

 

A MP 582/12 será enviada para o Senado, que terá de votá-la até o dia 28 de fevereiro, quando perde a vigência.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Agência Câmara

20/02/2013

Colaboração: Melissa

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