O título original no Portal Contadores é: Compra de imóvel com "contrato de gaveta" deve ser declarada no IR
Comprar
um
imóvel
com
“contrato
de
gaveta”
não é
seguro,
mas é
comum.
Porém, o
fato de
o acordo
de
compra e
venda
não ter
sido
registrado
em
cartório
não
significa
que os
contribuintes
devem
deixar
de
declarar
o bem na
Declaração
Anual de
Ajuste
do
Imposto
de Renda.
Segundo
especialistas
ouvidos
pelo
Terra,
os
envolvidos
nessa
operação
devem
fazer o
lançamento.
“A Receita não quer saber se o acordo foi registrado ou não”, afirma o consultor tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Para tanto, o contribuinte deve lançar o imóvel na ficha de “Bens e Direitos”. Caso o negócio tenha sido fechado anos atrás, a orientação é fazer uma retificadora de cada declaração dos últimos cinco anos, lançando nelas a existência deste bem.
“Imóvel com contrato de gaveta, em tese, só tem valor para as duas pessoas envolvidas”, alerta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É algo perigoso porque o vendedor, por exemplo, pode comercializar o imóvel para um segundo comprador e registrá-lo neste momento”, diz Domingos. Se isso ocorrer, quem comprou o imóvel pelo contrato de gaveta corre o risco de perdê-lo. “Do aspecto legal não é muito seguro, porém, é usual e é recomendado declarar essa compra no Imposto de Renda imediatamente.”
Domingos lembra que o mesmo costuma ocorrer com contribuintes que têm carros alienados em uma financeira e que vendem o veículo para outra pessoa, que assume as parcelas que faltam. Geralmente, se costuma acordar a transferência do veículo após a dívida ter sido quitada. “É preciso lançar toda essa operação no Imposto de Renda, das duas partes.” Veículos também devem ser lançados na ficha de “Bens e Direitos”.
Postado em 25/02/13, às 17:52h
Alerta: Se uma transação foi realizada, haverá alteração no patrimônio das partes.
Atente para o fato de que o registro da transação é um detalhe da segurança do negócio realizado..
Cuide para que as modificações em seus Bens, Direitos e Dívidas, não lhe encaminhem para a Malha Fiscal !!!
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