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Contrato "de gaveta" pode lhe encaminhar para Malha Fiscal

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20130225 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Contrato "de gaveta", em geral, vale para as partes contratantes, mas seus reflexos interessam para o Fisco. Deixar a informação para mais tarde pode culminar em Malha Fiscal.


O título original no Portal Contadores é: Compra de imóvel com "contrato de gaveta" deve ser declarada no IR

 

Comprar um imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é comum. Porém, o fato de o acordo de compra e venda não ter sido registrado em cartório não significa que os contribuintes devem deixar de declarar o bem na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Segundo especialistas ouvidos pelo Terra, os envolvidos nessa operação devem fazer o lançamento.

A Receita não quer saber se o acordo foi registrado ou não”, afirma o consultor tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Para tanto, o contribuinte deve lançar o imóvel na ficha de “Bens e Direitos”. Caso o negócio tenha sido fechado anos atrás, a orientação é fazer uma retificadora de cada declaração dos últimos cinco anos, lançando nelas a existência deste bem.

“Imóvel com contrato de gaveta, em tese, só tem valor para as duas pessoas envolvidas”, alerta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É algo perigoso porque o vendedor, por exemplo, pode comercializar o imóvel para um segundo comprador e registrá-lo neste momento”, diz Domingos. Se isso ocorrer, quem comprou o imóvel pelo contrato de gaveta corre o risco de perdê-lo. “Do aspecto legal não é muito seguro, porém, é usual e é recomendado declarar essa compra no Imposto de Renda imediatamente.”

Domingos lembra que o mesmo costuma ocorrer com contribuintes que têm carros alienados em uma financeira e que vendem o veículo para outra pessoa, que assume as parcelas que faltam. Geralmente, se costuma acordar a transferência do veículo após a dívida ter sido quitada. “É preciso lançar toda essa operação no Imposto de Renda, das duas partes.” Veículos também devem ser lançados na ficha de “Bens e Direitos”.

 

Postado em 25/02/13, às 17:52h


Alerta: Se uma transação foi realizada, haverá alteração no patrimônio das partes.

Atente para o fato de que o registro da transação é um detalhe da segurança do negócio realizado..

Cuide para que as modificações em seus Bens, Direitos e Dívidas, não lhe encaminhem para a Malha Fiscal !!!

Compartilhe esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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BA20130225

A rápida informação ao cliente

Fonte:

Portal Contadores

25/02/2013

Colaboração: Edvino

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