Alerta: Se o serviço externo de um empregado necessitar de veículo, providencie um, ou celebre contrato.
Atente para o fato de que o uso de bens de terceiros, em serviço, merece contrato específico.
Cuide para que os gastos contratados sejam ressarcidos conforme documento apresentado!!!
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Comentário 1: Apesar de o banco reconhecer que o veículo da empregada foi utilizado, ter comprovado que a ressarciu pelos dias que ela "alegava" tê-lo usado, e apesar de a empregada não ter provado que o banco efetuou pagamento a menor, aJustiça o condenou a uma indenização em valor arbitrado.
Comentário 2: Se empregado utiliza veículo próprio, deve ele apresentar planilha contendo a quilometragem rodada e ser ressarcida pelo valor contratado com o empregador. Fora disso serve qualquer alegação em juízo. Preste atenção!