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Veículo de empregado a serviço, só com contrato!

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20130227 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Permitir empregado usar carro próprio a serviço do empregador, deve ter ressarcimento e as evidências ficam ao encargo do beneficiado por tal uso.


O título original no Portal do TST é: Empregada do HSBC que utilizava veículo próprio será ressarcida

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada na última quarta-feira (20), não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S/A, condenado a indenizar ex-empregada que utilizava veículo próprio para realizar atividades cotidianas do emprego. Como o banco admitiu o uso do veículo particular, mas não demonstrou que houve o alegado ressarcimento dos quilômetros rodados, a Turma manteve a condenação, por considerar impossível a reanálise dos fatos e provas, nos termos da súmula n° 126 do TST.

Na inicial, a empregada afirmou que utilizava seu veículo a serviço do banco, percorrendo aproximadamente 460 quilômetros por mês. Como a empresa não ressarciu corretamente os gastos realizados, ela requereu o pagamento de indenização correspondente às despesas com combustível, manutenção e desgaste do veículo.

O HSBC contestou as alegações, sustentando que o uso de veículo particular não ocorreu por determinação da empresa, mas por vontade exclusiva da trabalhadora, que era devidamente ressarcida quando comprovava o gasto alegado.

A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido da empregada, pois concluiu que ela não conseguiu comprovar que o banco efetivou pagamento aquém das despesas efetivamente realizadas com seu veículo.

Inconformada, a trabalhadora apresentou recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que acatou as alegações e condenou o HSBC ao pagamento de R$ 50,00 por mês a título de indenização pelos gastos com o veículo. Para os desembargadores, como o banco admitiu o uso de veículo particular em favor do serviço, competia a ele apresentar documentos evidenciando o efetivo ressarcimento. "Basta a utilização de veículo a serviço do Banco para que surja para o empregado o direito de ver os quilômetros rodados ressarcidos, não podendo o empregador transferir ao empregado os ônus das atividades empresariais", concluíram.

O HSBC recorreu ao TST, mas o relator, ministro Pedro Paulo Manus (foto), não lhe deu razão. Conforme consignado pelo Regional, frisou o ministro em seu voto, a trabalhadora utilizava seu próprio veículo em benefício do banco, que não demostrou que efetuou o devido ressarcimento dos valores gastos. "Tais premissas fáticas são insuscetíveis de revisão desta esfera recursal, em face do que disciplina a súmula n° 126 do TST", concluiu.

Como a violação legal apontada pelo Banco não foi constatada e os julgados apresentados foram inespecíficos, o ministro concluiu pela impossibilidade de o recurso ser admitido.

A decisão foi unânime.

Processo: RR - 99900-67.2008.5.04.0121 - Letícia Tunholi/MB

Publicado em 26/02/13, às 09h

Postado em 26/02/13, às 22:58h


Alerta: Se o serviço externo de um empregado necessitar de veículo, providencie um, ou celebre contrato.

Atente para o fato de que o uso de bens de terceiros, em serviço, merece contrato específico.

Cuide para que os gastos contratados sejam ressarcidos conforme documento apresentado!!!

Compartilhe esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

Comentário 1: Apesar de o banco reconhecer que o veículo da empregada foi utilizado, ter comprovado que a ressarciu pelos dias que ela "alegava" tê-lo usado, e apesar de a empregada não ter provado que o banco efetuou pagamento a menor, aJustiça o condenou a uma indenização em valor arbitrado.

Comentário 2: Se empregado utiliza veículo próprio, deve ele apresentar planilha contendo a quilometragem rodada e ser ressarcida pelo valor contratado com o empregador. Fora disso serve qualquer alegação em juízo. Preste atenção!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Tribunal Superior do Trabalho

27/02/2013

Colaboração: Edvino

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