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Problema urinário de empregado rende danos morais

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20130306 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Empregado tem suas necessidades, o empregador as suas. Se o empregado tem problema de saúde, e é sincero, comunicando-o ao empregador, na admissão, por certo não terá dificuldades em conviver com o problema no trabalho. Aprecie o Alerta e os Comentários!


O título original no Portal do TRT-MG é:

Turma confirma condenação por danos morais por controle excessivo do uso de sanitário

 

Um empregado procurou a Justiça do Trabalho dizendo-se constrangido porque, ao longo de sua jornada diária de trabalho, não podia ir ao banheiro sempre que quisesse. Por essa razão, pediu a condenação de uma das principais fornecedoras de carrocerias e peças da Fiat Automóveis ao pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar o caso, a juíza de 1º Grau deu razão ao trabalhador e determinou que a empresa o indenizasse em R$2 mil reais. E a decisão foi mantida pela 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do relator, desembargador Paulo Roberto de Castro.

 

Discordando da sentença, a indústria alegou em seu recurso que o empregado não comprovou o impedimento das idas dele ao banheiro, em caso de necessidade. Ele não teria provado, segundo a ré, que sofreu humilhação ou embaraços em decorrência disso, tampouco que a infecção urinária noticiada tenha decorrido dos procedimentos adotados pela empresa.

 

No entanto, o relator não lhe deu razão. Analisando as declarações das testemunhas ouvidas, ele teve a certeza de que o trabalhador sofria restrições para ir ao banheiro. No caso, ficou demonstrado que o trabalho era feito em linha de produção e que o empregado tinha de pedir permissão para se ausentar, a fim de não prejudicar as atividades. O problema é o quanto tinha de esperar para isso. Cerca de 30 ou 40 minutos depois que a solicitação era feita ao líder de produção, conforme relatou uma testemunha.

 

Para o desembargador relator, um tempo excessivo e que com certeza causava situações constrangedoras e violava a integridade psíquica do empregado. Um descaso do empregador, que tinha a obrigação de tomar providências para que o empregado não precisasse aguardar tanto tempo. Nesse contexto, o julgador reconheceu o dano moral indenizável, aplicando ao caso os artigos 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República e, também, os artigos 186 e 927 do Código Civil, que regulam a matéria. Acompanhando o relator, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso, mantendo a indenização deferida na sentença.

 

Processo 0001529-14.2011.5.03.0114 AIRR

 

Publicado em 05/03/13, às 16:08h

Postado em 06/03/13, às 00:04h


Alerta: Ao admitir empregado, assegure-se que saiba o suficiente sobre a saúde, as preferências, e a índole dele.

Atente para o fato de que um empregado com problema de saúde, pode não ser adequado em uma atividade (exemplo: linha de produção), mas pode não ter problemas em outra. Pode lhe ser oferecida vaga em área em que sua ausência, momentânea, não prejudique, tanto, o serviço.

Cuide para que não seja discriminado o cidadão que tenha alguma fragilidade. O custo pode ser alto!

Compartilhe esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

Comentário 1: Quando um empregado se ausenta com frequência do seu local de trabalho, ele não está produzindo. Recebe salário pelo tempo integral, mas produz apenas por tempo parcial.

Comentário 2: Na onda do "danos morais", muitos se aproveitam e logram o empregador, enganam seus colegas, mentem para si mesmos, como se tivessem uma necessidade fisiológica para se ausentar, mas na verdade o motivo é outro, talvez até o celular.

Comentário 3: Quando um empregado se comporta fora do padrão, é conveniente chamá-lo à parte, ouvi-lo com serenidade, mostrar-lhe que tem à sua frente uma oportunidade de crescimento, e que suas ausências frequentes o impedem de crescer, de assumir função com melhor remuneração, de conquistar mais credibilidade junto a seus superiores, e o que é muito importante: conquistar o respeito dos colegas de trabalho.

 Comentário 4: Se o empregado corrigir seu modo de proceder, muito bem, ganham ambas as partes: o trabalho volta a ser realizado com disciplina, dedicação e esmero, o salário volta a ser merecido e pago com gosto, e a autoestima fica garantida.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Folha de S.Paulo - Mercado

05/03/2013

Colaboração: Edvino

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