Alerta: Ao admitir empregado, o usual é que ele apresente a Carteira de Trabalho; o empregador a encaminhe para o Departamento Pessoal, com as informações necessárias para ser efetuado o registro. Qualquer falta pode gerar incômodo em caso de fiscalização.
Atente para as solicitações do Departamento Pessoal. Se o empregado não apresenta a CTPS, mas lhe fornece os dados, o registro, no sistema, pode ser efetuado, mas fica a lacuna. Mais tarde ele poderá reclamar a falta de registro e você empregador poderá nem lembrar das circunstâncias em que o admitiu.
Cuide para que não seja discriminado o cidadão que tenha alguma fragilidade. O custo pode ser alto!
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Comentário 1: Deixar de efetuar registro na Carteira de Trabalho, não quer dizer deixar de efetuar o registro do empregado (no sistema); deixar de comunicar a admissão ao Ministério do Trabalho; deixar de lhe pagar o salário regularmente; deixar de efetuar o desconto de sua contribuição É Previdência Social; deixar de depositar o FGTS; etc.etc.
Comentário 2: Se o empregado não apresenta a CTPS, na admissão, mas lhe fornece os dados, o registro, no sistema, pode ser efetuado, mas fica a lacuna. Mais tarde ele poderá reclamar a falta de registro, e você empregador poderá nem lembrar das circunstâncias em que o admitiu. Cumpra suas obrigações, mas apoie-se no que é legal !!!