Alerta: Quanto maior a possibilidade de empregado desenvolver DORT, tanto maior a necessidade de contatar seguro de acidente de trabalho. Se a doença for por culpa do empregador poderá ainda ter de indenizar por danos morais.
Atente para o fato de que a Constituição Federal já prevê esse direito ao empregado, portanto, o empregador que preza seu patrimônio, deve investir no material humano, provendo-lhe segurança, através de seguro, para caso de problemas de saúde, ou mesmo por morte (em favor da família).
Cuide para que não ter de assumir uma indenização que poderia ser coberta pelo seguro!
Compartilhe esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário 1: Já divulgamos casos de perda de um dedo, por puro descuido do empregado, mas que o empregador teve que indenizar, como também caso de acidente rodoviário em que o motorista foi imprudente, mas a empregadora teve que indenizá-lo.
Comentário 2: Se o seu empreendimento (sr.empregador) possibilitar fazer remanejamento periódico de pessoas para outras áreas, para que os empregados não desenvolvam sempre os mesmos movimentos repetitivos, faça o rodízio, pelo que estará propiciando mais qualidade de vida aos empregados e possibilidade de não ter de indenizar alguém por doença do trabalho.
Comentário 3: Se a estrutura não possibilitar esse rodízio, consulte um administrador de outro estabelecimento e negocie a demissão de seu empregado com possibilidade de emprego lá, e absorva um empregado de lá, para o seu estabelecimento. Os empregados poderão lhes agradecer, no futuro. Simplesmente demitir o empregado (enquanto saudável) para evitar que contraia uma DORT, não é o que recomendamos.
Comentário 4: Os clientes que valorizam nosso empenho em retratar de forma concisa algumas decisões da Justiça, estão melhor preparados e não terão dissabores tal como os que evitam ler os Borkalerta's!