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Renomado ministro Ives Gandra perde no voto

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20130403 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Publicamos essa decisão com o título alterado propositalmente, pois o ministro Ives Gandra é de uma clarividência ímpar, mas foi voto vencido no assunto "adicional periculosidade". Leia o alerta!


O titulo original no Portal do TST é: Motorista receberá periculosidade por abastecimento do próprio veículo

 

 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SESDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um motorista da São Marinho S.A., de São Paulo, tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto a substância inflamável durante 12 minutos durante o abastecimento de seu caminhão.

A decisão reformou entendimento da Sexta Turma que, ao analisar o caso, considerou que não faz jus ao adicional tanto o empregado que abastece o próprio veículo quanto aquele que apenas acompanha o abastecimento.

Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que foi contratado para desempenhar a função de motorista e que nunca recebeu adicional de periculosidade, apesar de ficar exposto diariamente a situação de perigo quando abastecia seu caminhão. O pedido foi negado sucessivamente pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e pela Sexta Turma do TST.

O relator dos embargos na SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a Súmula 364 do TST garante o pagamento do adicional nos casos em que o empregado fique exposto a condições de risco permanentemente ou de forma intermitente. Sobre este ponto, destacou seu entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado abastece o próprio veículo, "a exposição ao risco decorre das próprias atividades por ele desenvolvidas, já que está exposto a contato direto com inflamáveis".

Renato Paiva salientou que a análise do acórdão embargado permite concluir que o empregado permanecia em área de risco, abastecendo ou acompanhando o abastecimento de seu próprio veículo, durante 12 minutos. Este fato afastaria a hipótese de contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, devendo ser conferido ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que considera perigosas as operações em "postos de serviços e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos", incluídos os operadores e os trabalhadores que operam em área de risco.

A maioria dos ministros integrantes da SDI-1 seguiram o relator para determinar que a empresa pague o adicional de periculosidade ao trabalhador, limitado aos períodos em que ele abastecia o seu veículo. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Aloysio Corrêa da Veiga.

Créditos: Dirceu Arcoverde/CF

Processo: E-ED-RR-145900-64.2004.5.15.0120


Alerta: Os motoristas são contratados para dirigir, guiar, conduzir veículos, enquanto que abastecê-los é função de frentistas de postos, ou do empregado específico da bomba particular.

Atente para o fato de que uma função tem periculosidade e a outra não !!!

Cuide para não esquecer de ler nossas orientações!

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário 1: Se as decisões continuarem da forma em que estão, os motoristas de veículos de pessoas jurídicas (empregadores) deverão estacionar o veículo próximo da bomba e se retirar para distância considerada "fora de risco".

Comentário 2: Se o motorista ficar ao lado do abastecedor (frentista) durante o abastecimento, poderá reivindicar adicional periculosidade porque estará em área de risco.

Comentário 3: O empregado ficando próximo da bomba, por 12 minutos, abastecendo ou apenas acompanhando, tem direito ao adicional periculosidade, exceto que, durante o abastecimento ele se afaste para a loja de conveniências, ou para distância considerada fora de risco.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

BA20130403

A rápida informação ao cliente

Fonte:

Portal TST

03/04/2013

Colaboração: Melissa

pessoal@borkenhagen.net

 

Na mensagem enviada aos clientes, inserimos o seguinte texto:

 

Isso vai dar pano pra muita manga!

 

Imagine:

- O motorista do veículo de transporte (local, regional, estadual ou interestadual), da PJ da qual você é o administrador/gerente, se ele mesmo efetuar o abastecimento do caminhão, ou assistir (presenciar) o abastecimento feito pelo frentista, terá, pelo tempo do abastecimento, direito ao adicional de periculosidade pois está próximo da área de risco, onde se manipula produto inflamável.

 

- O motorista do veículo de entrega, ou o motoboy, fazem o mesmo procedimento, com a maior naturalidade.

  Ocorre que, pelo fato de ele presenciar o abastecimento, a JUSTIÇA entende que ele está posicionado em área de risco (próximo do manuseio de produto inflamável) e por isso deve receber adicional periculosidade proporcional ao tempo de permanência.

 

- O seu motorista particular (de sua família), doméstico, terá que observar esses detalhes também? Aguarde as novidades!

 

- Você é proprietário de um veículo e encosta num posto de combustíveis, desembarca, entrega a chave para o frentista, ele abastece o veículo, você presencia o abastecimento, recebe a chave, se dirige ao escritório, efetua o pagamento, volta para o veículo e sai.

  Tudo normal, não é mesmo? Alguém vai lhe pagar adicional periculosidade?

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Então queremos entender que o motorista de veículo ou piloto de moto deverá receber orientação para que se afaste do local do abastecimento pelo tempo da operação.

Ao retornar, deverá assinar uma declaração de que obedeceu a orientação. Haja controle para isso!

Quem não proceder assim, poderá ter um passivo trabalhista amargo. Ou não terá forma de evitar esse dispêndio?

Podemos até estar equivocados, mas a decisão é do TST.

Nossa parte é orientar e alertar. Cabe ao empregador a sua parte!


Adicionamos em 04/04/2013:

 

O que diz a Súmula 364?

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE

(cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

Grifo nosso: O tempo de um abastecimento de veículo parece-nos "extremamente reduzido" comparado com o tempo da jornada diária de labor.


O que diz a Norma Regulamentadora nº 16, do MTE?

 

Atividade e operações perigosas com inflamáveis

 

1. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:

Atividade

...

m. na operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos

Adicional de 30%

Ao operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco.

 

2. Para os efeitos desta Norma Regulamentadora - NR entende-se como:

 

...

 

V. Operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos:

a) atividades ligadas diretamente ao abastecimento de viaturas com motor de explosão.

 

3. São consideradas áreas de risco:

Atividade

...

q. abastecimento de inflamáveis

Área de risco

Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina.


 

Decisões precedentes:

 

PROCESSO: E-RR   NÚMERO: 635192   ANO: 2000

PUBLICAÇÃO: DJ - 13/12/2002

PROC. Nº TST-E-RR-635.192/00.2

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI-1

JCGF/rcr/lm

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO EVENTUAL.

JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST

1. Na hipótese, a decisão turmária considerou que o motorista de ônibus que permanece no veículo durante o abastecimento expõe-se apenas de forma eventual ao risco, razão pela qual excluiu o adicional de periculosidade da condenação, com fulcro na Súmula nº 39 do TSTS e na Orientação Jurisprudencial nº 5 da SBDI-1.

2. A teor da jurisprudência dominante do TST, o  contato eventual com o agente perigoso não dá direito ao empregado a perceber o adicional respectivo.

...

O Enunciado nº 39 desta Corte, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 5, foram elaborados com base na Lei nº 2.573/55, que instituiu o adicional de periculosidade apenas para os trabalhadores que prestam serviços em contato permanente com bomba de gasolina.

...

Embora seja desnecessário que o empregado esteja em contato com o elemento de risco em todos os instantes da jornada de trabalho, o contato eventual  com o agente perigoso não lhe dá direito a perceber o adicional respectivo. A eventualidade desse contato não pode ser confundida com a intermitência da exposição ao risco. Saliente-se que eventual é sinônimo de acidental, de casual, de fortuito; ou seja, o contato do Reclamante com o agente de risco dependia do acaso ou de acontecimento incerto, ou ainda de um imprevisto. Entender que, nessas condições, o empregado tem direito a receber um adicional significa elastecer por demais a regra do art. 193 da CLT.

...

... não parece razoável considerar que poucos minutos enquanto espera o abastecimento do veículo configurem circunstância de risco acentuado ao empregado.

A norma consolidada buscou, de fato, assegurar o direito ao adicional àqueles que desenvolvem as atividades de produção, transporte, armazenagem e descarga de inflamáveis, de abastecimentos de veículos, aviões e navios, além de outras que importem contato direto com as referidas substâncias.


 

PROCESSO: E-RR   NÚMERO: 467469   ANO: 1998

PUBLICAÇÃO: DJ - 27/09/2002

PROC. Nº TST-E-RR-467.469/1998.4

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI1

RB/alrq/mg/ac

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE   CONTATO EVENTUAL COM O AGENTE DE RISCO.

Esta Corte já firmou o seu entendimento no sentido de que, para que seja devido o adicional de periculosidade, é preciso que, por força das atividades por ele desenvolvidas, o trabalhador esteja  habitualmente exposto ao risco (Item 5 da OJ/SDI). Embora seja desnecessário que o empregado esteja em contato com o elemento de risco em todos os instantes da jornada de trabalho, o contato  eventual  com o agente perigoso não lhe dá direito a perceber o adicional respectivo. Embargos conhecidos e desprovidos.

...

... excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o ingresso eventual do trabalhador na área de risco não gera direito ao recebimento do referido adicional.

V O T O

... sendo eventual o contato do trabalhador com o agente de risco, indevido o adicional de periculosidade.

... constatada a existência de trabalho exercitado em condições perigosas, embora de forma eventual, devido é o adicional de periculosidade.

DO MÉRITO.

... para que seja devido o adicional de periculosidade, é preciso que, por força das atividades por ele desenvolvidas, o trabalhador esteja  habitualmente exposto ao risco.


FECHO:

Apensamos excertos destes 2 Acórdãos para reforçar que em decisões anteriores o TST interpretou que a casualidade do contato com produto inflamável não dá direito ao adicional, mas o ministro Renato Paiva salientou que a análise do acórdão embargado permite concluir que o empregado permanecia em área de risco, abastecendo ou acompanhando o abastecimento de seu veículo.

Os 'Acórdãos' e a NR-16 deixam claro que a pessoa que promove o abastecimento pode merecer o adicional, mas no TST, passou a valer também para quem acompanha.

De acordo com a NR-16 o motorista, para não manter o direito ao adicional periculosidade, deveria manter-se a, no mínimo, 7,5 metros de distância da bomba em que esteja sendo efetuado o abastecimento. A decisão é motivo de preocupação.

Essa é a razão do BORKAlerta 20130403. Se todos os motoristas, ou pilotos de motos, que acompanharem (presenciarem) o abastecimento, tiverem direito ao adicional de periculosidade, estará criada uma anomalia contratual.

Aguardaremos os fatos ou atuaremos precavidos?

Se essa Orientação lhe diz respeito, cuide de cada detalhe !!!

Edvino Borkenhagen

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