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Empregada doméstica toma casa de patrão, na Justiça

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20130409 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A BORKENHAGEN, ao instituir este canal, sempre procurou as melhores, as mais importantes, ou mais impactantes decisões da Justiça, para alertar seus clientes, e também os não-clientes. Diante da ampliação dos direitos dos empregados domésticos, surge uma decisão que poderá servir de alerta aos empregadores domésticos. Leia o alerta!


O titulo original no Portal da Folha de S.Paulo é: Patrão perde casa própria para pagar dívida com doméstico

 

Clara Roman

 

Famílias que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da impenhorabilidade.

Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga comprovar que o imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa.

Dívidas trabalhistas em geral não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida se refere a empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei - as outras exceções que permitem a perda da casa própria são ligadas a financiamento, hipoteca ou dívida de pensão.

A discussão voltou à tona com a aprovação da PEC das domésticas, que expande os benefícios dos empregados domésticos no país, com consequente aumento dos encargos trabalhistas.

 

MAIS DISCUSSÕES

Segundo o advogado Marcos Serra Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro Advogados, as novas regras para o trabalhador doméstico não alteram em nada a lei da impenhorabilidade.

"Apenas vai aumentar o número de discussões sobre esse tema, porque os direitos das domésticas foram ampliados", afirma.

Na Justiça, já existem várias decisões nesse sentido. É o caso de Eugênio Araújo Curi, de Barbacena (MG). No ano passado, Curi teve sua única residência penhorada depois que sua ex-empregada doméstica, Neuza Rita Cabral, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas do período em que trabalhou para Curi.

Depois de penhorado, o apartamento de Curi foi vendido por cerca de R$ 120 mil, segundo Ítalo Paulucci, advogado que defendeu Cabral. O dinheiro foi dividido entre a ex-empregada, a Previdência Social e a administradora do condomínio, que também eram credores de Curi.

Segundo Paulucci, Curi devia a Cabral pagamento de férias, 13º salário, parcelas do INSS e salários atrasados.

A empregada ainda tentou dois acordos com o ex-patrão, ambos desrespeitados, segundo o advogado. Só então entrou com o pedido de penhora.

Antes da penhora do imóvel, a Justiça tentou, sem sucesso, confiscar débitos na conta bancária de Curi e efetuou rastreio na tentativa de encontrar um automóvel no nome do devedor, esforço também infrutífero.

Por fim, realizou a execução da penhora do apartamento onde Curi residia, no centro de Barbacena.

Curi ainda tentou recurso na segunda instância, julgado improcedente pela Turma Recursal em Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O processo começou em 2010, mas Cabral conseguiu reaver o que lhe era devido apenas no início deste ano, uma vez que o dinheiro só foi repassado depois de toda a tramitação legal da venda do imóvel.

 

 

Sindicato de empregadores quer rever regras da PEC das domésticas

GABRIELA GUERREIRO

Em defesa dos patrões, o Sindicato dos Empregadores Domésticos de São Paulo lançou um abaixo-assinado na internet contra a emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos.

A entidade reúne assinaturas para pressionar os deputados e senadores a reduzirem os benefícios previstos.

O sindicato quer aproveitar a regulamentação da emenda para mudar regras como a jornada máxima de oito horas e o pagamento de FGTS e auxílio-creche.

"São itens que devem ser revistos para que o Legislativo retire abusos que foram aprovados. Nem os senadores conseguem controlar a jornada de trabalhos dos seus servidores, imagine os chefes de família?", disse a presidente do sindicato, Margareth Galvão.

Até agora, o sindicato conseguiu reunir apenas 291 assinaturas de apoio à petição eletrônica.

O documento serve apenas como forma de pressão aos congressistas, já que projetos de iniciativa popular apresentados ao Legislativo precisam de mais de 1 milhão de assinaturas, no papel.

Galvão admite que o sindicato tem "poucos filiados" diante dos mais de 7 milhões de empregados domésticos do país, mas espera conseguir maior "adesão" dos patrões na "defesa dos seus direitos".

No Congresso, propostas que beneficiam os empregadores ganharam força. A maioria estava parada há mais de quatro anos (veja quadro nesta página).

Uma delas, de autoria do atual ministro da Previdência, Garibaldi Alves, prevê o perdão da dívida do INSS para os que registrarem as domésticas.

O ministério, porém, não tem estimativa do impacto da medida sobre as contas da Previdência.

Relator da comissão que discute a regulamentação da PEC, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai propor a redução da multa do FGTS de 40% para 5% nas demissões sem justa causa.

Fonte: Folha de S.Paulo

 


Alerta: Quem contrata um empregado doméstico deve saber que tem obrigações, seja com salário como com obrigações acessórias, pelo que tem de honrar seu compromisso.

Atente para o fato de que o devedor no caso acima, não possuía (documentado) outro bem em seu nome, se isso foi coincidência ou se foi providencial não se sabe. Aí valeu a exceção relativa à impenhorabilidade.

Cuide para não esquecer de ler nossas orientações!

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário 1: A Justiça preocupou-se em providenciar a venda do apartamento, saldar a dívida com os credores e, certamente, prover um saldo para que o executado ainda pudesse adquirir um bem de menor valor.

Comentário 2: Se o devedor tivesse agido com precaução teria procurado essa saída, na ausência de outra fonte de recursos, e teria evitados as custas com advogados e com a justiça.

Comentário 3: Quem não deve, não teme, mas quem deve não pode fugir da responsabilidade tentando agasalhar-se na impenhorabilidade de bem único, colocando bens em nome de terceiros, ou usar de outro subterfúgio.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Portal Folha S.Paulo

09/04/2013

Colaboração: Melissa

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