INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | BORKAlerta | Arquivos | Revendas de veículos usados passam a pagar ISS

Revendas de veículos usados passam a pagar ISS

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20130416 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Decisão do STJ - Superior Tribunal de Justiça disciplina a tributação da revenda de veículos usados, através das 'garagens', revendas de usados, por consignação. Leia o alerta!


O titulo original no Portal do STJ é: STJ define que incide ISS sobre venda consignada de veículo

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que há incidência de ISS - e não de ICMS - na intermediação de venda de automóveis usados, por meio de contratos de consignação. Os ministros da 1ª Turma entenderam que, nessa operação, as agências de veículos não adquirem os bens e, portanto, não há circulação de mercadorias.

É a primeira decisão do STJ sobre o tema. Em seu voto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, levou em consideração o conceito de "circulação de mercadorias" definido em recurso repetitivo julgado pela 1ª Seção em agosto de 2010. Para os ministros, "refere-se à circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade". No caso, discutia-se a incidência de ICMS sobre deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

"Ponderado esse entendimento jurisprudencial, constata-se que a mera consignação do veículo cuja venda deverá ser promovida pela agência de automóveis não representa circulação jurídica da mercadoria, porquanto não induz à transferência da propriedade ou da posse da coisa, inexistindo, dessa forma, troca de titularidade a ensejar fato gerador de ICMS", afirma o ministro Benedito Gonçalves. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais ministros, que negaram provimento a recurso apresentado pelo Distrito Federal contra decisão favorável à Rogercar Veículos.

O Distrito Federal alega no recurso que a transferência da posse de um veículo caracteriza circulação jurídica de mercadoria e, portanto, haveria incidência de ICMS. Argumenta ainda que "as agências de automóveis buscam, em verdade, não pagar ICMS e nem ISS", já que normalmente nos contratos o valor de comissão estipulado é de 0% sobre o valor da venda. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal não deu retorno até o fechamento da edição.

Os ministros, porém, seguiram decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). No caso, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que, além de não haver circulação de mercadoria, a operação se encaixaria na definição contida no item 10.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, que prevê a incidência de ISS sobre "agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios".

Para o advogado da Rogercar Veículos, Rodrigo Bezerra Correia, na venda consignada não há, como definiu o STJ, transferência de titularidade e circulação de mercadoria. "A agência apenas recebe o veículo e o vende pelo preço estabelecido por seu verdadeiro dono. É uma prestação de serviço, mediante o pagamento de um percentual sobre o valor da comercialização", diz Correia.

O advogado Adolpho Bergamini, do Bergamini Advogados Associados, também concorda com o entendimento do STJ, que poderia ser usado em outras discussões envolvendo contratos de consignação. "Nesse caso, a loja não compra o veículo. Recebe apenas para expor o bem a possíveis compradores", afirma.

Na decisão da 1ª Turma, porém, o ministro Benedito Gonçalves alerta para uma prática que considerou "espúria" adotada por algumas empresas. Segundo ele, revendedores adquirem veículos usados de particulares, com elevado deságio, mas não providenciam a transferência dos bens. Solicitam procuração dos proprietários para repassá-los diretamente para os compradores, burlando assim a fiscalização. "Acaso comprovadas tais condutas irregulares, poderá o Fisco autuar a empresa com base no princípio da realidade (artigo 116, I, do Código Tributário Nacional). Entretanto, a análise acerca da existência ou não dessa modalidade de sonegação deverá ser verificada caso a caso", diz o relator em seu voto.

 


Alerta: Enquanto o cidadão reclama do 'governo' de um modo geral, deixa que práticas desonestas para com o seu veículo lesem os cofres públicos. Preste atenção a forma em que o seu veículo usado é recebido pela revenda.

Atente para o detalhe de que, enquanto não houver a transferência de titularidade sobre seu veículo, você é responsável por tudo o que acontece com ele. Se houver um acidente de trânsito, com morte, você compreenderá ainda melhor este alerta.

Cuide para não ser responsabilizado/ por atos de terceiros!

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário 1: Quem entrega seu veículo, para uma revenda, com recibo de venda assinado, em branco, pode surpreender-se com o valor em que vá ser preenchido e isso poderá afetar o seu caixa-fiscal.

Comentário 2: Negociar o veículo com revenda, é transferir a titularidade. Se você deixar o recibo de venda, para ser assinado quando ocorrer a venda, o valor, além de poder não ser o negociado na compra do veículo novo, ainda poderá levar você para malha-fiscal, pois como você terá pago a parcela inicial (quitada com a entrega do carro usado) se em seu caixa o valor só vai entrar na data da venda do usado? Quanto mais demorar, mais tempo de caixa a descoberto terá. A Malha-fiscal não é 'coisa querida' !!!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

--------------------------------------------------

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

BA20130416

A rápida informação ao cliente

Fonte:

Portal do Valor Econômico

16/04/2013

Colaboração: Martin

fiscal@borkenhagen.net

 

Avenida Doutor Damião,  80 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados