Alerta: Ofertar ginástica laboral, pode ser interpretado como um chamariz para conseguir empregados, o que na Justiça é entendido como visualização de ganho.
Atente para o detalhe de que, enquanto o empregado estiver no ambiente de trabalho, talvez até uniformizado, ele está como empregado, pelo que o tempo deve ser remunerado. Ainda que a ginástica seja promovida em ambiente externo, mas restrito aos empregados, não adianta alegar que é mera sugestão, pois o empregado pode interpretar que: "se eu não participar, posso perder o emprego!", pelo que, ele participa, mas vai ter direito à remuneração por esse tempo.
Cuide para não ser responsabilizado/ por atos de "benevolência", atos de "boa-vontade", pois a Justiça interpreta diferente!
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário 1: Todo benefício que o empregador coloca à disposição, não é entendido como assistência social, mas como uma liberalidade. Quem implanta ginástica laboral, pensa no bem-estar dos empregados, sim, mas também pode receber, em troca, pessoas mais dispostas ao trabalho, pessoas com muito melhor humor, o que reverte em rendimento no trabalho.
Comentário 2: É muito delicado analisar o assunto, à primeira vista, como empregador. Você promove uma melhoria, isso incorpora ao salário; você busca o empregado em local não servido por transporte público, o tempo da viagem é contado como hora trabalhada; você permite ao empregado permanecer no local de trabalho durante o intervalo intrajornada, é contado como tempo à disposição.
Comentário 3: A bem da verdade, empregador é quem propicia a outra pessoa a oportunidade de trabalhar, ganhar salário; empregado é a pessoa que se apresenta com o intuito de prestar serviço e por ele receber a paga. Fora disso é salário disfarçado ou é roubo disfarçado, pois se o empregador concede uma benesse, paga por isso, ou se o empregado, durante o expediente, ocupa tempo para tratar de assuntos pessoais, deveria descontar esse tempo, por desencargo de consciência e não querer receber pelo tempo integral.
Comentário 4: É importante que haja um bom entrosamento empregador-empregado, para não ser necessária fiscalização e tampouco ocorrer abuso na utilização de bens, ou tempo para satisfazer interesse próprio.