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Quebrou a cara devido a uma freada

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20130509 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando entregamos uma ferramenta de trabalho a um empregado é como se nós os dirigentes estivéssemos utilizando aquela ferramenta. Se essa ferramenta for um veículo (um ônibus) e com ele alguém for ferido, não importa quem foi o motorista, mas quem é o proprietário do ônibus. As consequências de um acidente serão suportadas pelo empregador. Leia o alerta!


O titulo original no Portal do TJ-DFT é: Passageira de ônibus será indenizada por danos morais

 

Esse assunto já foi apresentado em outra ocasião nesta página, mas é interessante a forma que a Justiça trata o assunto.

Aprecie o texto, abaixo, e faça um comparativo com o que acontece em seu negócio, em seu estabelecimento. Aprecie como você treina seus empregados, para que acidentes evitáveis não ocorram.

É só isso que lhe pedimos!

 

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do Juizado Cível do Riacho Fundo, condenando a Expresso Riacho Grande a indenizar uma passageira acidentada em ônibus da empresa, por negligência de seu motorista.

A autora sustenta ter sofrido queda dentro de um ônibus pertencente a Expresso Riacho Grande, por conta de uma freada brusca efetuada pelo motorista do coletivo, que não teria atentado para o fato de haver, à frente, um pedestre querendo atravessar a via, na faixa a ele destinada. Com isso, a autora teria sido projetada à frente, vindo a chocar-se com o painel do ônibus. Da queda, sofreu lesões corporais de natureza leve, consistentes em hematomas no braço direito e na coxa esquerda, bem como em edemas traumáticos na região frontal e orbitária esquerda e no malar.

Para o julgador, "não há dúvidas de que o motorista do ônibus agiu de modo negligente no caso, por não tomar as cautelas impostas pelas condições de trânsito, a pretexto de que pudesse parar o veículo com segurança, antes da faixa de pedestre. Por conta da sua desatenção, ele acabou se vendo na contingência de ter que frear o veículo de forma repentina, colhendo de surpresa a autora, que, por não contar com uma base para se apoiar, foi projetada à frente, vindo a ferir-se".

O Juiz destaca, ainda, laudo conclusivo da lavra de peritos criminalistas do Instituto Médico Legal que atesta a natureza e extensão dos ferimentos suportados pela autora, "sem contar a inexistência, na poltrona, de mecanismos hábeis a prevenir quedas, em situações imprevistas". No caso, prossegue ele, "há de ser considerada, não apenas a dor infligida à autora, do ponto de vista físico, mas o sofrimento moral, decorrente do prejuízo estético que lhe foi causado, durante a convalescença, considerado o fato de ter ela sofrido lesões numa das partes mais visíveis do corpo, ou seja, o rosto".

Em sede recursal, a Turma ratificou que "o conjunto probatório revela que a recorrida sofreu fratura em seu nariz e ferimentos no joelho esquerdo, em razão da conduta imprudente do preposto da empresa (condutor do veículo)." Diante disso, "o dano moral restou patente, uma vez que houve violação aos direitos da personalidade da consumidora, pois experimentou constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, em razão das fraturas e dos edemas sofridos".

O juiz originário considerou razoável estabelecer indenização de R$ 4.000,00, em valores atualizados monetariamente, incidindo sobre eles juros de mora. O Colegiado aderiu a esse entendimento, afirmando que tal valor não pode ser tido como excessivo, considerando-se a gravidade da conduta da recorrente e obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade.

 

Processo: 2012.13.1.002012-6
 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Alerta: Os testes para admissão de um empregado, são importantes, mas o acompanhamento, a educação continuada, e o acompanhamento, são essenciais.

Atente para o fato de que o motorista é o preposto da empresa. Como apontamos no início: ele é o representante do patrão, do empregador. Ele age em nome do empregador e, assim, o responsabiliza por tudo o que faz em seu nome!

Cuide para não ser responsabilizado por negligência de empregado. Alertá-lo, com regularidade nunca é demais!

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário 1: Se o motorista viu que o pedestre, de fato, queria atravessar, ou se o pedestre não sinalizou, mas adentrou à faixa de pedestre, obrigando o motorista a frear para não ceifar a vida, para a Justiça não vem ao caso. O que importa é que alguém foi ferido devido à freada. e ponto final!

Comentário 2: Se você estivesse dirigindo seu automóvel e, repentinamente, aparecesse um pedestre a querer atravessar na faixa a ele reservada, você frearia para não atingi-lo, claro. Agora, se no banco de trás do seu veículo estivesse uma criança sem a devida proteção do cinto de segurança e fosse projetada contra o banco dianteiro e se ferisse, você culparia a criança que soltou o cinto; você culparia quem está do seu lado que não afixou o cinto adequadamente, ou você assumiria as consequências porque a criança estava dentro do seu veículo? Aprecie isso por analogia!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Portal do TJ-DFT

08/05/2013

Colaboração: Melissa

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