(Lendo
os destaques em negrito e a cores você já entende)
Este é o BORKAlerta 20130601 já enviado
aos Clientes BORKENHAGEN
Se as decisões tomadas pela Justiça
brasileira, continuarem com esse entendimento, não demora muito para que
os empregados que atuam numa organização, terão que esconder-se dos
clientes. Imaginamos um empregado que trabalha numa loja de vestuário, e
esta resolve projetar num telão, dentro da loja os mais diversos
ambientes para que o cliente perceba que todos trabalham com afinco! Se
o empregado, ao ingressar, não concordar com a exposição vá trabalhar em
outro local. Alguém poderá entrar na Justiça e reclamar indenização pela
exposição de sua imagem?! Este deverá esconder-se!
Leia o alerta!
Um empregado
que teve a sua
imagem exibida na internet,
sem autorização expressa, receberá
indenização de R$ 10 mil
da empresa Intel PartnerAssistance S/A. Segundo o
empregado, a companhia instalou diversas webcams que
exibiam pela internet todas as imagens de seus
empregados. Afirmou ainda
que teria sido coagido a assinar uma comunicação
interna sobre a exposição de sua imagem, sob pena de
demissão. A decisão foi da 3ª Turma do
TST.
Na ação trabalhista, o assistente afirmou que o
objetivo da empresa era aumentar o lucro, e a
clientela, e valorizar seus serviços, uma vez que a
comunicação interna afirmava explicitamente que o
objetivo era o de "melhor atender os clientes".
Considerando a conduta abusiva, pediu indenização
pelo uso indevido da sua imagem.
O pedido foi indeferido pelo
juízo de 1º grau, que
não considerou que a
empresa tivesse prejudicado a reputação profissional
do trabalhador, ofendido sua estima, personalidade e
dignidade ou causado sérios prejuízos,
porque não foi demonstrada no processo nenhuma das
hipóteses.
Embora a empresa tenha alegado que
as imagens somente eram
acessadas pelos clientes e mostravam todo o salão de
atendimento, ao analisar o recurso do
assistente o TRT2 afirmou
que a exibição do trabalho dos empregados para
acompanhamento pelos clientes na internet não está
entre as atividades a que o empregado normalmente se
obriga quando é contratado, nos termos do
parágrafo único do artigo
456 da
CLT Considerou, portanto, devida a indenização,
com base no artigo
20 do
Código Civil, e arbitrou-a em R$ 10 mil.
No recurso ao TST, a Inter Partner insistiu nos
argumentos usados nas instâncias inferiores para ser
absolvida da condenação, mas, para o relator, sua
conduta "ultrapassou, de forma clara, os limites de
atuação do seu poder diretivo, atingindo, assim, a
liberdade do empregado em permitir ou não o uso de
sua imagem e, por conseguinte, a sua própria
dignidade".
Em seu voto, o ministro
Maurício Godinho Delgado
observou que a
empresa, somente após a instalação das webcams,
expediu comunicado interno aos empregados sobre a
implantação das câmeras e sua finalidade.
A assinatura do empregado nesse documento, para o
ministro, apenas comprovou a sua ciência a
posteriori quanto ao procedimento, e não
propriamente uma autorização de uso de imagem. Ele
ressaltou ainda que,
segundo a doutrina civilista,
a proteção da imagem
independe da existência de afronta à honra: o
simples uso é suficiente para justificar a reparação.
Fonte: TST - Processo: RR-2484008720005020064 -
(Lourdes Côrtes/CF)
Também:
- Comunicação Social
OAB/RS
Comentário
1: Se a Inter Partner não praticava
essa exposição do pessoal do
atendimento, deveria
solicitar o consentimento, e
não apenas tomar ciência dos
empregados. Aquele que não
concordasse poderia ser
removido para outro setor
que não fosse divulgado, ou
no seu interesse poderia
desligar-se. O incomodado se
retira!
Comentário
2: Fica o alerta para os
empreendedores e seus
gerentes: "Se na organização
houver a prática de divulgar
quem se supera, quem
conquista algum diferencial
entre seus colegas, quem tem
a melhor produtividade, para
que o cliente tome
conhecimento de quem se
aplica, é forçoso que tome
as devidas precauções,
esclarecendo os candidatos
quanto a esse procedimento".
Autorização para uso de
imagem é obrigatória!
Comentário
3: Candidato "abelha",
aquele que gosta de 'fazer
cera', aquele que não gosta
de trabalho, aquele que não
gosta de ver sua produção
ser avaliada, ser medida,
que não gosta de
atualizar-se, das duas, uma:
ou não ingressa nessa
organização, ou vai buscar
lugar na concorrência. Essa
é a verdade!
Comentário
4: Imaginamos como
seria se uma organização
resolvesse, em circuito
interno, colher imagens e
dispô-las na entrada para
que, à medida que clientes
fossem chegando, pudessem
ver toda a equipe atuando!
Se esta mesma organização,
fosse do ramo contábil, e
resolvesse abrir,
exclusivamente para seus
clientes, o acesso via
Internet ao interior do
estabelecimento, para
mostrar a dedicação de toda
sua equipe, alguém se
oporia? Por certo alguém não
gostaria de mostrar ao mundo
onde ele trabalha, ou como
ele trabalha. Pode ser uma
vitrine para os bons:
conquistar outro emprego, ou
uma dificuldade para os
maus: uma auto-denúncia de
seu comportamento.
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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