INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | BORKAlerta | Arquivos | Empregados terão que esconder-se dos clientes

Empregados terão que esconder-se dos clientes

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20130601 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Se as decisões tomadas pela Justiça brasileira, continuarem com esse entendimento, não demora muito para que os empregados que atuam numa organização, terão que esconder-se dos clientes. Imaginamos um empregado que trabalha numa loja de vestuário, e esta resolve projetar num telão, dentro da loja os mais diversos ambientes para que o cliente perceba que todos trabalham com afinco! Se o empregado, ao ingressar, não concordar com a exposição vá trabalhar em outro local. Alguém poderá entrar na Justiça e reclamar indenização pela exposição de sua imagem?! Este deverá esconder-se! Leia o alerta!


O titulo original no Portal do TST é: Empresa deverá indenizar trabalhador pelo uso indevido de sua imagem

 

Um empregado que teve a sua imagem exibida na internet, sem autorização expressa, receberá indenização de R$ 10 mil da empresa Intel PartnerAssistance S/A. Segundo o empregado, a companhia instalou diversas webcams que exibiam pela internet todas as imagens de seus empregados. Afirmou ainda que teria sido coagido a assinar uma comunicação interna sobre a exposição de sua imagem, sob pena de demissão. A decisão foi da 3ª Turma do TST.

Na ação trabalhista, o assistente afirmou que o objetivo da empresa era aumentar o lucro, e a clientela, e valorizar seus serviços, uma vez que a comunicação interna afirmava explicitamente que o objetivo era o de "melhor atender os clientes". Considerando a conduta abusiva, pediu indenização pelo uso indevido da sua imagem.

O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau, que não considerou que a empresa tivesse prejudicado a reputação profissional do trabalhador, ofendido sua estima, personalidade e dignidade ou causado sérios prejuízos, porque não foi demonstrada no processo nenhuma das hipóteses.

Embora a empresa tenha alegado que as imagens somente eram acessadas pelos clientes e mostravam todo o salão de atendimento, ao analisar o recurso do assistente o TRT2 afirmou que a exibição do trabalho dos empregados para acompanhamento pelos clientes na internet não está entre as atividades a que o empregado normalmente se obriga quando é contratado, nos termos do parágrafo único do artigo 456 da CLT Considerou, portanto, devida a indenização, com base no artigo 20 do Código Civil, e arbitrou-a em R$ 10 mil.

No recurso ao TST, a Inter Partner insistiu nos argumentos usados nas instâncias inferiores para ser absolvida da condenação, mas, para o relator, sua conduta "ultrapassou, de forma clara, os limites de atuação do seu poder diretivo, atingindo, assim, a liberdade do empregado em permitir ou não o uso de sua imagem e, por conseguinte, a sua própria dignidade".

Em seu voto, o ministro Maurício Godinho Delgado observou que a empresa, somente após a instalação das webcams, expediu comunicado interno aos empregados sobre a implantação das câmeras e sua finalidade. A assinatura do empregado nesse documento, para o ministro, apenas comprovou a sua ciência a posteriori quanto ao procedimento, e não propriamente uma autorização de uso de imagem. Ele ressaltou ainda que, segundo a doutrina civilista, a proteção da imagem independe da existência de afronta à honra: o simples uso é suficiente para justificar a reparação.

 

Fonte: TST - Processo: RR-2484008720005020064 - (Lourdes Côrtes/CF)

Também: - Comunicação Social OAB/RS

 

Comentário 1: Se a Inter Partner não praticava essa exposição do pessoal do atendimento, deveria solicitar o consentimento, e não apenas tomar ciência dos empregados. Aquele que não concordasse poderia ser removido para outro setor que não fosse divulgado, ou no seu interesse poderia desligar-se. O incomodado se retira!

Comentário 2: Fica o alerta para os empreendedores e seus gerentes: "Se na organização houver a prática de divulgar quem se supera, quem conquista algum diferencial entre seus colegas, quem tem a melhor produtividade, para que o cliente tome conhecimento de quem se aplica, é forçoso que tome as devidas precauções, esclarecendo os candidatos quanto a esse procedimento". Autorização para uso de imagem é obrigatória!

Comentário 3: Candidato "abelha", aquele que gosta de 'fazer cera', aquele que não gosta de trabalho, aquele que não gosta de ver sua produção ser avaliada, ser medida, que não gosta de atualizar-se, das duas, uma: ou não ingressa nessa organização, ou vai buscar lugar na concorrência. Essa é a verdade!

Comentário 4: Imaginamos como seria se uma organização resolvesse, em circuito interno, colher imagens e dispô-las na entrada para que, à medida que clientes fossem chegando, pudessem ver toda a equipe atuando! Se esta mesma organização, fosse do ramo contábil, e resolvesse abrir, exclusivamente para seus clientes, o acesso via Internet ao interior do estabelecimento, para mostrar a dedicação de toda sua equipe, alguém se oporia? Por certo alguém não gostaria de mostrar ao mundo onde ele trabalha, ou como ele trabalha. Pode ser uma vitrine para os bons: conquistar outro emprego, ou uma dificuldade para os maus: uma auto-denúncia de seu comportamento.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

--------------------------------------------------

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

BA20130601

A rápida informação ao cliente

Fonte:

Portal do TST

31/05/2013

Colaboração: Melissa

pessoal@borkenhagen.net

 

Avenida Doutor Damião,  80 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados