Os magistrados
da 8ª Turma do TRT da 2ª Região
negaram recurso de uma
trabalhadora que requeria reconhecimento
de assédio moral
e, consequentemente, seu direito à
indenização por danos
morais.]
Segundo
o relator, desembargador Sidnei Alves Teixeira:
"Para a caracterização do assédio moral, é
necessária a existência de danos causados à imagem,
honra ou integridade moral e física, ocorridos
durante o curso do contrato de trabalho e com culpa
do empregador, não devendo ser confundido com
descontentamento quanto à forma de conduta de seus
empregadores."
No caso analisado, a
reclamante havia sido
contratada para
exercer a função de auxiliar de serviços gerais (faxineira),
sendo que, depois de poucos meses, alegou ter
sofrido assédio moral por parte de sua encarregada,
devido a tratamento com
"rigor excessivo, zombarias, ironias,
atitudes de desqualificação, broncas públicas, o que
desestabilizou sua
integridade física e psíquica".
Segundo o magistrado, "o
assédio moral tem por definição a exposição,
repetitiva e prolongada, do empregado a situações
humilhantes e constrangedoras no exercício de sua
função durante a jornada laboral, que possa
acarretar danos relevantes às condições físicas,
psíquicas e morais da vítima."
Analisando as provas do processo, incluindo-se
depoimentos de testemunhas e da própria autora, o
desembargador Sidnei concluiu não ter havido abuso
no poder diretivo do empregador, ressaltando também
que cabia à autora o ônus da prova quanto aos fatos
constitutivos do seu direito, os termos dos artigos
818 da CLT e 333, I, do CPC, por não ter demonstrado
o "constrangimento a que foi submetida, de modo a
repercutir em sua vida social e/ou profissional,
causando-lhe sofrimento interior."
Dessa forma, foi negado o
pedido da autora, ficando mantida a
decisão de primeiro grau. (Texto: João Marcelo
Galassi / Secom TRT-2)
Processo 00010891620115020059 - Ac. 20130331907
Comentário
1: Quando um empregado não
está mais contente com o
local de trabalho, seja por
motivo de distância, pelo
valor do salário, o horário
de trabalho, o horário de
estudo dos filhos, o
desligamento de um colega
muito íntimo, mudança no
horário do ônibus, pode
iniciar o que chamam de
"operação tartaruga",
passando a produzir menos,
ou com menos certeza.
Comentário
2: Outra situação é a de empregado
que diz (na entrevista) ter
determinadas qualidades, mas
no decorrer do tempo da
experiência, o empregador
descobre que na entrevista o
candidato faltou com a
verdade. Se exigir que
cumpra com o que se propôs
para fazer jus ao salário
combinado, pode ocorrer a
revolta e, como se instalou
uma "indústria" de assédio
moral, ingressa na Justiça
alegando ter direito a
indenização.
Comentário
3: Não podemos nos omitir de
comentar que pode ocorrer de
um empregado não se
identificar com seu
superior, ou vice-versa e
ser cobrado com relativa
severidade. Enquanto a
cobrança for em separado,
sem ferir a imagem do
empregado perante seus
colegas, permanece a relação
empregador/empregado
inabalada, mas se da parte
do superior surgirem
impropérios, na presença de
outros empregados, poderá o
advertido sentir-se
humilhado e isso, se não
corrigido, pode ser
traumatizante. O respeito
cabe a ambas as partes para
preservar bom
relacionamento. Se o clima
não é bom, a liberdade pelo
rompimento da relação de
trabalho é livre tanto para
um quanto para outro, sem
agressões. Ocorre a
rescisão, mas a amizade pode
ser preservada.
Comentário
4: Imaginemos Foz do Iguaçu ou
outra cidade turística. A
governanta quer ter o hotel
como um primor, tudo
limpinho, no lugar certo,
sem desperdício de material
de limpeza. Uma faxineira,
acostumada às lides de dona
de casa, ou acostumada com
outro ambiente não tão
exigente quanto o atual, e é
cobrada quanto à limpeza de
apartamentos sob sua
responsabilidade. Enquanto a
governanta a admoeste ou a
repreenda por conduta
inadequada, dentro do
apartamento em questão, sem
a presença de outras
colegas, fica a critério da
empregada aceitar ou optar
pela rescisão. Limpeza é
ponto de honra. Se não lhe
agrada, pela a conta!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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