O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (3)
o Projeto de Lei Complementar 200/12 , do Senado,
que extingue a contribuição
social (multa)
de 10% sobre
todo o saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
devida pelos empregadores no caso de demissão sem
justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95,
será enviada à sanção presidencial.
O
deputado Eduardo Sciarra (PR), disse "Não podemos
admitir que essa contribuição se transforme em um
imposto ad eternum ".
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) afirmou que a
multa age como inibidora da demissão sem justa causa
e, portanto, beneficia os trabalhadores.
Como o dinheiro está sendo utilizado para projetos
sociais como o Minha Casa, Minha vida, o líder do
governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP),
criticou o projeto. "Se a multa acabar, estaremos
comprometendo parte de um programa social da mais
alta relevância, que é o Minha Casa, Minha Vida."
A proposta, vai agora à sanção presidencial.
O texto aprovado extingue
apenas a multa de 10% sobre o saldo do FGTS
paga pela empresa ao governo,
não a multa de 40% do saldo do fundo
paga pelo empregador ao empregado demitido sem justa
causa.
A multa de 10% havia sido
estabelecida, de forma provisória, em
2001, no Governo de
Fernando Henrique Cardoso - FHC, para
compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão,
em 1989, e Collor 1, em 1990.
Os defensores do
projeto argumentam
que a multa,
criada para recompor perdas do FGTS,
já cumpriu o seu objetivo
.
Um grupo de entidades representantes do setor
empresarial, liderado pela Confederação Nacional da
Indústria (CNI), argumenta que o equilíbrio
econômico-financeiro do fundo foi restabelecido no
meio do ano passado e que a contribuição provisória
não pode ser convertida em permanente.
Comentário
1: Dizer que a multa de 10%
é boa porque inibe
(desestimula) o empregador a
demitir empregados, é coisa
de doutrina paternalista.
Muda o
pensamento quando dá de
frente com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Comentário
2:
Deveria o deputado Almeida
também se preocupar em
estabelecer multa aos
empregados em caso de pedido
de demissão sem justa causa.
Toda vez que sai um
empregado sem justificativa,
o empregador tem antecipação
de gastos e tem perda pois
precisa treinar novo
empregado.
Comentário
3:
Quando um empregador não administra
adequadamente suas finanças,
ele tem à disposição o
cartório de protestos, ou a
lei de recuperação fiscal
(de falências). Ele mesmo
precisa encontrar mecanismos
para superar o problema, mas
o Governo, lança mão do
direito de botar a mão no
bolso (no Caixa) dos
empregadores, como no
exemplo do Governo FHC.
Comentário
4: Acreditamos que dificilmente, a
presidenta Dilma vetaria a decisão, pois a multa não beneficia o
empregado, diretamente. Diante do veto, em
25/07/2013, temos que
reformular, pois
indiretamente os beneficiários
maiores são os empregados.
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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