INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | BORKAlerta | Arquivos | Multa sobre FGTS instituída por FHC é derrubada

Novíssima informação, em 19/09/2013:

Congresso mantém veto, e multa de 10% sobre o FGTS não é extinta.

A decisão ocorreu na sessão da noite de 17/09/2013.

Nova sessão conjunta para exame de vetos presidenciais está convocada para 15/10/2019, às 19 horas.

O Governo , apresentou projeto para garantir a utilização do dinheiro da multa no financiamento exclusivo do programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é bancar a construção de mais de dois milhões de moradias populares em 2014. Isso explica a necessidade dos recursos.

Convém aos empregadores ficarem atentos. Efetivamente serão construídas? Se sim, então vale o investimento, vale a pena confiar na proposta.

 


 

Nova informação, em 25/07/2019:

Senado aprova, Câmara aprova, mas Presidenta Dilma veta.

Vamos continuar pagando a multa instituída no Governo FHC.

Por quê?

Porque o autor não se preocupou com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que é que tem a ver?

A proposta de extinção da multa "não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias". Para ver o texto, clique aqui.

Pisaram na bola os senadores e os deputados ao aprovarem o PL 200/12.

Enquanto a imprensa agora pode deitar e rolar sobre o veto presidencial, jogando o empresariado contra o governo, continua a multa de 10% a ajudar o financiamento da casa própria que beneficia principalmente os credores (correntistas) do FGTS. A questão é: participar ou não do "social"? Beneficiar, ou não, quem precisa?

 

Em 04 de julho foi assim o BORKAlerta:

 

Multa sobre FGTS instituída por FHC é derrubada

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20130704 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando a administração de recursos não é bem conduzida pelo 'governo', o povo é que paga. No caso da multa do FGTS, os empregadores é que, desde o Governo FHC, pagavam 10% de multa para ajustar os cofres do Governo. Leia o alerta!


O titulo original no Portal do CRC-SE é: Câmara extingue multa de 10% paga ao FGTS por demissão sem justa causa

O titulo original no Portal da Câmara dos Deputados é: Câmara aprova fim da multa por demissão sem justa causa

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar 200/12 , do Senado, que extingue a contribuição social (multa) de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial.

O deputado Eduardo Sciarra (PR), disse "Não podemos admitir que essa contribuição se transforme em um imposto ad eternum ".

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) afirmou que a multa age como inibidora da demissão sem justa causa e, portanto, beneficia os trabalhadores.

Como o dinheiro está sendo utilizado para projetos sociais como o Minha Casa, Minha vida, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), criticou o projeto. "Se a multa acabar, estaremos comprometendo parte de um programa social da mais alta relevância, que é o Minha Casa, Minha Vida."

A proposta, vai agora à sanção presidencial.

O texto aprovado extingue apenas a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pela empresa ao governo, não a multa de 40% do saldo do fundo paga pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa.

A multa de 10% havia sido estabelecida, de forma provisória, em 2001, no Governo de Fernando Henrique Cardoso - FHC, para compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990.

Os defensores do projeto argumentam que a multa, criada para recompor perdas do FGTS, já cumpriu o seu objetivo .

 

Um grupo de entidades representantes do setor empresarial, liderado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), argumenta que o equilíbrio econômico-financeiro do fundo foi restabelecido no meio do ano passado e que a contribuição provisória não pode ser convertida em permanente.

 


 

Comentário 1: Dizer que a multa de 10% é boa porque inibe (desestimula) o empregador a demitir empregados, é coisa de doutrina paternalista. Muda o pensamento quando dá de frente com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Comentário 2: Deveria o deputado Almeida também se preocupar em estabelecer multa aos empregados em caso de pedido de demissão sem justa causa. Toda vez que sai um empregado sem justificativa, o empregador tem antecipação de gastos e tem perda pois precisa treinar novo empregado.

Comentário 3: Quando um empregador não administra adequadamente suas finanças, ele tem à disposição o cartório de protestos, ou a lei de recuperação fiscal (de falências). Ele mesmo precisa encontrar mecanismos para superar o problema, mas o Governo, lança mão do direito de botar a mão no bolso (no Caixa) dos empregadores, como no exemplo do Governo FHC.

Comentário 4: Acreditamos que dificilmente, a presidenta Dilma vetaria a decisão, pois a multa não beneficia o empregado, diretamente. Diante do veto, em 25/07/2013, temos que reformular, pois indiretamente os beneficiários maiores são os empregados.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

--------------------------------------------------

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

BA20130704

A rápida informação ao cliente

Fonte:

Portal da Agência Câmara

03/07/2013

Colaboração: Melissa

pessoal@borkenhagen.net

 

Avenida Doutor Damião,  80 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados