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Falta de limpeza gera dano moral para empregado

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20130719 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Empregado trabalha para certo empregador por um período, e sai. Depois volta a trabalhar por novo período, e sai. Tempos depois volta a trabalhar para o mesmo empregador. Na justiça reclama por falta de limpeza no ambiente de trabalho e ganha indenização por dano moral. Leia o alerta!


O titulo original no sítio do TRT1ª Região é: Empresa é condenada por não garantir ambiente limpo e saudável

 

O processo trata de uma dedetizadora. Dedetizadora lida com veneno, com inseticida.

Quem trabalha com dedetização precisa atuar em lugares os menos agradáveis, para combater ratos, baratas e insetos em geral.

Quem trabalha com dedetização, ao abastecer os equipamentos, deve tomar o cuidado para não derramar veneno ou inseticida, sob pena de contaminar o piso do ambiente em que faz a operação. Se alimenta o equipamento ainda no estabelecimento do empregador, deve cuidar para que um descuido não afete a sua saúde e a de seus parceiros, colegas de trabalho; se no estabelecimento ou residência do cliente, deve cuidar para não provocar algum desconforto ou dano à saúde das pessoas daquele local.

 Em questão de organização, existe uma infinidade de advertências talvez cabíveis ao caso:

- Desarrumou? Arrume!

- Sujou? Limpe!

- Quebrou? Conserte?

- Não sabe usar? Peça orientação!

- Não sabe fazer melhor? Não critique!

- Prometeu? Cumpra!

- Ofendeu? Peça desculpas!

Essas máximas, essas advertências, servem tanto para empregado quanto para empregador.

Se as condições de trabalho se apresentaram adequadas para o empregado ao ingressar, ainda podem ser melhoradas se ele se mostrar comprometido, engajado, a atuar em ambiente aprazível.

Se alguém é 'descuidado' (para não dizer relaxado), e não mantém seu ambiente limpo, é forçoso que alguém outro tenha que limpar a sujeira deixada.

Se alguém se propõe a se estabelecer com um negócio deve, no mínimo, propiciar ambiente com adequadas condições de higiene.

Até aqui você não viu o resultado da querela.

Ocorre que um empregado de uma dedetizadora, que laborou para o mesmo empregador por 3 vezes (épocas distintas) reclamou, na Justiça, da sujeira do ambiente de trabalho e ganhou uma indenização de R$ 5.000,00 por dano moral.

 


Comentário 1: Higiene, pessoal ou institucional cabe em qualquer lugar. Não praticá-la, poderá gerar uma despesa desnecessária. Imaginou numa equipe de 10 dedetizadores, os outros 9 também ingressarem com essa reclamação na justiça! Quebra ou não quebra o empreendimento?

Comentário 2: A base para a reclamação focava o banheiro e o refeitório. Interessante é que os dois ambientes, quem suja são os próprios empregados, mas se o empregador não zelar por mandar limpar a 'caca' que os empregados deixarem, ainda pode se incomodar. Este se incomodou, e poderá incomodar-se mais ainda! As responsabilidades devem ficar bem claras!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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17/07/2013

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