Um vigilante trabalhava num transporte de valores.
Enquanto o veículo trafegava ele cuidava do dinheiro
no caminhão; quando o caminhão parava numa agência
bancária, ele reabastecia o caixa eletrônico,
contando dinheiro, inclusive.
Herdeiros reclamaram por diferenças salariais
alegando que o falecido acumulava funções, porque o
patrão fez alterações.
O artigo 468 da CLT proíbe o patrão de efetuar
alterações contratuais em prejuízo do empregado.
Quando
ocorre acúmulo de funções, deve ocorrer efetiva alteração das condições
originalmente contratadas entre as partes.
O juiz
ouviu testemunhas, as quais confirmaram que ele, além do transporte de
valores, também fazia conferência do dinheiro e o abastecimento dos
caixas eletrônicos com habitualidade.
Entendeu
o magistrado que abastecer caixas eletrônicos é atividade estranha à
profissão de vigilante.
Também:
embora sendo contratado para transporte de valores, o falecido
realizava outras atribuições para as quais não fora contratado.
Não há
disposição legal expressa que determine o valor que deve ser acrescido
ao salário do empregado no caso de acúmulo de função. Assim o juiz
decidiu condenar a empresa de transportes de
valores a pagar ao espólio as diferenças salariais, no valor
de um salário mínimo mensal, equivalente a 35%
do salário básico do falecido.
Comentário
1: O papel aceita tudo e,
se assinado pelas partes
que pactuam, que contratam
algo, vale como documento.
Comentário
2: Se "quem não registra, não é
dono!", aqui "quem não
registra, paga mal, e
quem paga mal, para 2 vezes".
Comentário
3: Observe que não foi o empregado
a reclamar, mas o espólio,
ou seja: quem vive da pensão
recebida regularmente pelo
falecimento do empregado.
Comentário
4: Se
a empregadora tivesse tomado o
cuidado de solicitar ao
empregado, quando do
registro, assinar a lista de
atividades que fosse
desempenhar, poderia não ter
esse dissabor, agora. Outro
detalhe é: houve
efetivamente mudança nas
atividades desempenhadas a
partir de certa época ou o
empregado já as desempenhava
desde o registro?
Comentário
5 : Como a empregadora foi
displicente, ao que parece,
na hora da contratação e não
teve chance de ouvir do
empregado a confirmação de
que tais atividades haviam
sido combinadas quando
iniciou o serviço, acabou
tendo que arcar com uma soma
significativa, pois os 35%
sobre o salário-base ainda
geraram reflexos sobre
férias, 1/3 de férias, 13º
salário e FGTS.
Comentário
6 : Se dentre todos os vigilantes
apenas ele fazia a reposição
de dinheiro nos caixas
eletrônicos, e recebia o
mesmo salário que os demais,
cai por terra qualquer
comentário acima, mas isso
não está implícito no
julgamento.
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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