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Vigilante morto tem direito a diferenças salariais

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20130724 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Empregado quando é contratado tem que receber a lista de atribuições: tudo o que poderá ser solicitado para que faça. Se ele aceitar, fica, caso contrário, deixa a vaga para outro. Leia o alerta!


O titulo original no sítio do TRT-MG é: Vigilante que conferia dinheiro e abastecia caixas eletrônicos tem direito a diferenças por acúmulo de funções

 

Um vigilante trabalhava num transporte de valores.

Enquanto o veículo trafegava ele cuidava do dinheiro no caminhão; quando o caminhão parava numa agência bancária, ele reabastecia o caixa eletrônico, contando dinheiro, inclusive.

Herdeiros reclamaram por diferenças salariais alegando que o falecido acumulava funções, porque o patrão fez alterações.

O artigo 468 da CLT proíbe o patrão de efetuar alterações contratuais em prejuízo do empregado.

Quando ocorre acúmulo de funções, deve ocorrer efetiva alteração das condições originalmente contratadas entre as partes.

O juiz ouviu testemunhas, as quais confirmaram que ele, além do transporte de valores, também fazia conferência do dinheiro e o abastecimento dos caixas eletrônicos com habitualidade.

Entendeu o magistrado que abastecer caixas eletrônicos é atividade estranha à profissão de vigilante.

Também: embora sendo contratado para transporte de valores, o falecido realizava outras atribuições para as quais não fora contratado.

Não há disposição legal expressa que determine o valor que deve ser acrescido ao salário do empregado no caso de acúmulo de função. Assim o juiz decidiu condenar a empresa de transportes de valores a pagar ao espólio as diferenças salariais, no valor de um salário mínimo mensal, equivalente a 35% do salário básico do falecido.

 


Comentário 1: O papel aceita tudo e, se assinado pelas partes que pactuam, que contratam algo, vale como documento.

Comentário 2: Se "quem não registra, não é dono!", aqui "quem não registra, paga mal, e quem paga mal, para 2 vezes".

Comentário 3: Observe que não foi o empregado a reclamar, mas o espólio, ou seja: quem vive da pensão recebida regularmente pelo falecimento do empregado.

Comentário 4: Se a empregadora tivesse tomado o cuidado de solicitar ao empregado, quando do registro, assinar a lista de atividades que fosse desempenhar, poderia não ter esse dissabor, agora. Outro detalhe é: houve efetivamente mudança nas atividades desempenhadas a partir de certa época ou o empregado já as desempenhava desde o registro?

Comentário 5 : Como a empregadora foi displicente, ao que parece, na hora da contratação e não teve chance de ouvir do empregado a confirmação de que tais atividades haviam sido combinadas quando iniciou o serviço, acabou tendo que arcar com uma soma significativa, pois os 35% sobre o salário-base ainda geraram reflexos sobre férias, 1/3 de férias, 13º salário e FGTS.

Comentário 6 : Se dentre todos os vigilantes apenas ele fazia a reposição de dinheiro nos caixas eletrônicos, e recebia o mesmo salário que os demais, cai por terra qualquer comentário acima, mas isso não está implícito no julgamento.

 

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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