A
ECT lançou um concurso, específico para pessoas
deficientes.
Muita gente se inscreveu.
Etapas de testes foram aplicadas e a seleção foi
sendo refinada.
Exames e perícia médica realizados para avaliar a
qualificação e compatibilidade entre as atribuições
da vaga e a deficiência da funcionária (cega)
consideraram-na apta para a função.
Ao ser admitida a funcionária reclamou porque os
computadores não eram adaptados, e não recebeu
apostila em braile.
A ECT havia decidido demiti-la por não conseguir
desempenhar suas atividades com êxito.
Na Justiça o veredicto foi:
1 - O pagamento de R$ 188.550,00 a título de danos
morais para a autora da ação.
2 - R$ 10 milhões de dano social em favor do
Fundo de Amparo ao Trabalhador.
3 - R$ 10 milhões por dano moral coletivo à entidade
filantrópica Assoc.dos Portadores de Deficiência do
Estado do Tocantins.
O juiz entendeu que a ECT não queria contratar nem a
reclamante nem qualquer outra pessoa com
deficiência.
A ECT se defendeu mostrando que seu quadro é
composto de 20% de pessoas deficientes, muito acima
dos 5% exigidos por lei.
Não adiantou!
A demitida foi reincorporada para o quadro de
empregados.
A ECT vai recorrer da sentença.
Se interessar por mais informações,
clique aqui.
Comentário
1: Os detalhes são bem
interessantes. A ECT emprega
um grande número de pessoas
com deficiência, mas nesse
caso a Justiça alega que a
ECT não tinha intenção de
contratar, mas de cumprir
com a formalidade legal.
Comentário
2: Quando vamos aos Correios é
comum sermos atendidos por
pessoas com alguma
deficiência física, mas o
atendimento ao público seria
o local apropriado para uma
pessoa cega? Deficiente sim,
mas não seria expor a pessoa
cega ao público?
Comentário
3: Se houve falha no lançamento do
concurso, ela poderia ser
esclarecida, antes de o
assunto ser tratado como
discriminação, ou não?
Comentário
4: A penalidade foi severa,
bastante severa. Como fica
um estabelecimento comercial
que pretenda acolher
deficientes, mas não tem
como adaptá-lo à sua
realidade?
Comentário
5: Se houvesse uma vaga na área
administrativa, a recém
contratada poderia ser
aproveitada ali, mas bem
sabemos que no atendimento
ao público, há papéis que
são preenchidos pelo
atendente, assim como há
pesagens quando do despacho
de algum volume. Como um
cego leria a informação da
balança, entre outros?
Reflita sobre essa decisão e
acaute-se em caso de
admissão de deficiente! Não
queremos acreditar que isso
feche portas para os
deficientes, mas ... a
inversão de valores pode
ocorrer.
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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