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Demissão de candidata cega gera condenação de + de 20 milhões

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20130726 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Concurso foi lançado, candidatos se inscreveram, provas foram realizadas, dificuldades foram superadas, até que, por falta de equipamento em braile para efetuar o atendimento ao público, houve a demissão. A condenação passou dos 20 milhões. Leia o alerta!


O titulo original no sítio da Agência Estado é: Correios são condenados a pagar mais de R$ 20 milhões por discriminar funcionária com deficiência

 

A ECT lançou um concurso, específico para pessoas deficientes.

Muita gente se inscreveu.

Etapas de testes foram aplicadas e a seleção foi sendo refinada.

Exames e perícia médica realizados para avaliar a qualificação e compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência da funcionária (cega) consideraram-na apta para a função.

Ao ser admitida a funcionária reclamou porque os computadores não eram adaptados, e não recebeu apostila em braile.

A ECT havia decidido demiti-la por não conseguir desempenhar suas atividades com êxito.

Na Justiça o veredicto foi:

1 - O pagamento de R$ 188.550,00 a título de danos morais para a autora da ação.

2 - R$ 10 milhões de dano social em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

3 - R$ 10 milhões por dano moral coletivo à entidade filantrópica Assoc.dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins.

O juiz entendeu que a ECT não queria contratar nem a reclamante nem qualquer outra pessoa com deficiência.

A ECT se defendeu mostrando que seu quadro é composto de 20% de pessoas deficientes, muito acima dos 5% exigidos por lei.

Não adiantou!

A demitida foi reincorporada para o quadro de empregados.

A ECT vai recorrer da sentença.

Se interessar por mais informações, clique aqui.


Comentário 1: Os detalhes são bem interessantes. A ECT emprega um grande número de pessoas com deficiência, mas nesse caso a Justiça alega que a ECT não tinha intenção de contratar, mas de cumprir com a formalidade legal.

Comentário 2: Quando vamos aos Correios é comum sermos atendidos por pessoas com alguma deficiência física, mas o atendimento ao público seria o local apropriado para uma pessoa cega? Deficiente sim, mas não seria expor a pessoa cega ao público?

Comentário 3: Se houve falha no lançamento do concurso, ela poderia ser esclarecida, antes de o assunto ser tratado como discriminação, ou não?

Comentário 4: A penalidade foi severa, bastante severa. Como fica um estabelecimento comercial que pretenda acolher deficientes, mas não tem como adaptá-lo à sua realidade?

Comentário 5: Se houvesse uma vaga na área administrativa, a recém contratada poderia ser aproveitada ali, mas bem sabemos que no atendimento ao público, há papéis que são preenchidos pelo atendente, assim como há pesagens quando do despacho de algum volume. Como um cego leria a informação da balança, entre outros? Reflita sobre essa decisão e acaute-se em caso de admissão de deficiente! Não queremos acreditar que isso feche portas para os deficientes, mas ... a inversão de valores pode ocorrer.

 

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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22/07/2013

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