Um ex-empregado pediu a um
amigo que se fizesse passar por um empresário e que
telefonasse para o emprego anterior, solicitando
referências.
A
conversa foi gravada.
Este desempregado ingressou em juízo.
Reclamou à Justiça que estava com dificuldade de
encontrar novo emprego.
Chegou a ser submetido a processo seletivo e
realizou exames médicos em outra empresa. Mas,
depois de consultadas as referências em seu "curriculum",
foi informado de que não cumpria os requisitos da
empresa.
Para provar que a antiga empregadora o estava
impedindo de conseguir novo emprego, ele pediu a um
amigo que telefonasse para a empresa e solicitasse
informações a seu respeito. E, de fato, a gerente
prestou informações desabonadoras sobre o
ex-empregado. A conversa foi gravada em um CD,
apresentado em juízo na ação trabalhista em que
pleiteou, entre outras parcelas, indenização por
danos morais.
A reclamada defendeu-se alegando que a prova não é
lícita.
No julgamento o
entendimento foi que não
existe ilicitude na gravação de conversa realizada
por um dos interlocutores, ainda que sem
conhecimento do outro, quando ausente
causa legal de sigilo, não se confundindo com a
interceptação telefônica repelida no inciso XII do
artigo 5º da Constituição Federal.
Foi mantido o valor de
R$5.000,00 fixado para a
indenização, por
considerá-lo de acordo com a extensão do dano e a
gravidade da culpa da ré.
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Comentário
1: Ainda ocorre que empregado tenha
cometido falha grave e, o
empregador para não
despedi-lo por justa causa,
o 'convida' a retirar-se, a
demitir-se.
Comentário
2: Ainda acontece de empregadores
aceitarem, e atenderem,
solicitação de empregado, o
qual queira retirar-se, mas
não quer deixar de ter o
direito de sacar o FGTS, nem
quer perder o direito ao
Seguro Desemprego. Para isso
simulam a rescisão de
contrato por demissão sem
justa causa e se acertam na
compensação da multa sobre o
FGTS.
Comentário
3: No caso julgado, não
sabemos se a demissão foi
efetivamente por iniciativa
do empregado, ou se ocorreu
o 'convite' ao empregado
para retirar-se, e assim não
ficar mácula.
Comentário
4: A falha da gerência da reclamada
foi de ser franca, talvez,
informando os registros
negativos na ficha do
empregado demitido.
Comentário
5: Se a situação foi complicada, é
preferível que o
ex-empregador convide a
parte interessada a lhe
fazer uma visita para então
lhe prestar as informações
sobre o candidato.
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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