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Cuidado ao prestar informações sobre ex-empregado!

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20130801 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Empregador vêm, empregados vão e, quando vão, podem deixar marcas ou deixar rastros. Temos o caso de um que disse encontrar dificuldade de novo emprego devido às referências do emprego antigo. Leia o alerta!


O titulo original no sítio do TRT-MG é: Turma considera lícita gravação de conversa telefônica sem conhecimento do outro interlocutor

 

Um ex-empregado pediu a um amigo que se fizesse passar por um empresário e que telefonasse para o emprego anterior, solicitando referências.

A conversa foi gravada.

Este desempregado ingressou em juízo.

Reclamou à Justiça que estava com dificuldade de encontrar novo emprego.

Chegou a ser submetido a processo seletivo e realizou exames médicos em outra empresa. Mas, depois de consultadas as referências em seu "curriculum", foi informado de que não cumpria os requisitos da empresa.

Para provar que a antiga empregadora o estava impedindo de conseguir novo emprego, ele pediu a um amigo que telefonasse para a empresa e solicitasse informações a seu respeito. E, de fato, a gerente prestou informações desabonadoras sobre o ex-empregado. A conversa foi gravada em um CD, apresentado em juízo na ação trabalhista em que pleiteou, entre outras parcelas, indenização por danos morais.

A reclamada defendeu-se alegando que a prova não é lícita.

No julgamento o entendimento foi que não existe ilicitude na gravação de conversa realizada por um dos interlocutores, ainda que sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo, não se confundindo com a interceptação telefônica repelida no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal.

Foi mantido o valor de R$5.000,00 fixado para a indenização, por considerá-lo de acordo com a extensão do dano e a gravidade da culpa da ré.

Se interessar por mais informações, clique aqui.


Comentário 1: Ainda ocorre que empregado tenha cometido falha grave e, o empregador para não despedi-lo por justa causa, o 'convida' a retirar-se, a demitir-se.

Comentário 2: Ainda acontece de empregadores aceitarem, e atenderem, solicitação de empregado, o qual queira retirar-se, mas não quer deixar de ter o direito de sacar o FGTS, nem quer perder o direito ao Seguro Desemprego. Para isso simulam a rescisão de contrato por demissão sem justa causa e se acertam na compensação da multa sobre o FGTS.

Comentário 3: No caso julgado, não sabemos se a demissão foi efetivamente por iniciativa do empregado, ou se ocorreu o 'convite' ao empregado para retirar-se, e assim não ficar mácula.

Comentário 4: A falha da gerência da reclamada foi de ser franca, talvez, informando os registros negativos na ficha do empregado demitido.

Comentário 5: Se a situação foi complicada, é preferível que o ex-empregador convide a parte interessada a lhe fazer uma visita para então lhe prestar as informações sobre o candidato.

 

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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31/07/2013

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