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No descanso do vigia o ladrão faz o plantão

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20130805 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Um empresa prestadora de serviços forneceu um vigia noturno para cuidar de uma casa, à noite. Presume-se que na mesma casa trabalhavam mais outros 3 vigias durante as 36 horas de folga, mas o vigia disse que não tinha descanso. Leia o alerta!


O titulo original no sítio do TRT-MG é: Vigia noturno que trabalhava sozinho receberá hora extra por ausência de intervalo

 

Um prestadora de serviços de vigilância contratou um vigia para cuidar de uma casa durante a noite, no regime de 12 x 36 horas. Considerando-se o regime depreende-se que havia outros três cuidando da casa nas outras 36 horas.

Ocorre que o vigia (noturno) ingressou na Justiça reclamando horas extras, alegando que não tinha tempo para a refeição intrajornada.

O juiz de 1º Grau considerando o entendimento que se extrai dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, não acolheu a reclamação, pois "Quem alega, deve provar.

A testemunha que o vigia apresentou foi a empregada, que não trabalhava no mesmo horário que ele. Isso invalidou o testemunho dela.

O vigia entrou com recurso.

No TRT-MG o relatou observou que o reclamante trabalhava sozinho. Para o magistrado, isso demonstra que ele não poderia usufruir o intervalo de uma hora para refeição de forma integral. Como ele tinha que permanecer no local de trabalho, o juiz entendeu que não houve o descanso previsto, de 1 hora (artigo 71 da CLT), para quem trabalha mais de 6 horas contínuas.

Essa 1 hora de intervalo o empregador terá que indenizar a título de horas extras.

Se interessar por mais informações, clique aqui. O processo é: 0002291-36.2011.5.03.0015 RO


Comentário 1: No entender do juiz, na hora do descanso do vigia, ou o morador levanta e se posta como vigia, ou deixa o vigia ir até a empregadora, para descansar, e voltar 1 hora depois, ou a empregadora faz a substituição do vigia por outro para ficar apenas 1 hora, ou deixa o quintal â mercê do ladrão.

Comentário 2: Pode parecer estranho, mas em locais com atividade com duração maior do que 6 horas, obviamente terá um banheiro, uma mesa para fazer a refeição e descanso do vigia. Seria inconcebível dizer que o vigia ficava em pé a noite toda circulando em volta da casa, ou mesmo retido numa guarita.

Comentário 3: Outro detalhe: Quer dizer que, se o morador pagar 1 hora extra (para a empregadora) o vigia fica com o descanso intrajornada compensado, não avançando a jornada para 13 horas? Mas como fica então o regime 12 x 36 horas? O vigia faz 6 horas, descansa 1 hora e depois trabalha mais 5 horas?

Comentário 4: Claro que essa decisão foi do TRT-MG, mas isso cria jurisprudência!

Comentário 5: Os julgadores resolveram condenar o empregador do vigia, ao pagamento uma hora extra diária, durante todo o contrato de trabalho, com adicional de 50% e reflexos, tudo conforme critérios definidos no voto. Daí quando ocorre o desemprego a culpa é do governo, é do legislador, é do empregador. É mesmo?

 

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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05/07/2013

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