Um prestadora de serviços de vigilância contratou um
vigia para cuidar de uma casa durante a noite, no
regime de 12 x 36 horas. Considerando-se o regime
depreende-se que havia outros três cuidando da casa
nas outras 36 horas.
Ocorre
que o vigia (noturno) ingressou na Justiça
reclamando horas extras, alegando que não tinha
tempo para a refeição intrajornada.
O juiz de 1º Grau considerando o entendimento que se
extrai dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do
CPC, não acolheu a reclamação, pois "Quem alega,
deve provar.
A testemunha que o vigia apresentou foi a empregada,
que não trabalhava no mesmo horário que ele. Isso
invalidou o testemunho dela.
O vigia entrou com recurso.
No TRT-MG o relatou observou que o reclamante
trabalhava sozinho. Para o magistrado, isso
demonstra que ele não poderia usufruir o intervalo
de uma hora para refeição de forma integral. Como
ele tinha que permanecer no local de trabalho, o
juiz entendeu que não houve o descanso previsto, de
1 hora (artigo 71 da CLT), para quem trabalha mais
de 6 horas contínuas.
Essa 1 hora de intervalo o empregador terá que
indenizar a título de horas extras.
Se interessar por mais informações,
clique aqui.
O processo é:
0002291-36.2011.5.03.0015 RO
Comentário
1: No entender do juiz, na hora do
descanso do vigia, ou o
morador levanta e se posta
como vigia, ou deixa o vigia
ir até a empregadora, para
descansar, e voltar 1 hora
depois, ou a empregadora faz
a substituição do vigia por
outro para ficar apenas 1
hora, ou deixa o quintal â
mercê do ladrão.
Comentário
2: Pode parecer estranho, mas em
locais com atividade com
duração maior do que 6
horas, obviamente terá um
banheiro, uma mesa para
fazer a refeição e descanso
do vigia. Seria inconcebível
dizer que o vigia ficava em
pé a noite toda circulando
em volta da casa, ou mesmo
retido numa guarita.
Comentário
3: Outro detalhe: Quer dizer
que, se o morador pagar 1
hora extra (para a
empregadora) o vigia fica
com o descanso intrajornada
compensado, não avançando a
jornada para 13 horas? Mas
como fica então o regime 12
x 36 horas? O vigia faz 6
horas, descansa 1 hora e
depois trabalha mais 5
horas?
Comentário
4: Claro que essa decisão foi do
TRT-MG, mas isso cria
jurisprudência!
Comentário
5: Os julgadores resolveram
condenar o empregador do
vigia, ao pagamento uma hora
extra diária, durante todo o
contrato de trabalho, com
adicional de 50% e reflexos,
tudo conforme critérios
definidos no voto. Daí
quando ocorre o desemprego a
culpa é do governo, é do
legislador, é do empregador.
É mesmo?
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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