Ter direito ao Adicional
Insalubridade não depende de qual banheiro, mas de
qual grau de risco aplicar!
Exemplo
1: O banheiro de um estabelecimento
comercial (loja de vestuário), frequentado por 20
pessoas, da equipe de vendedores e do pessoal
administrativo, é um banheiro utilizado com
responsabilidade, pelo menos é o se pensa!
Exemplo 2: O
banheiro desta mesma loja, mas frequentado pelos
clientes, pode não se manter tão asseado por muito
tempo, dependendo do naipe de clientes que o
utilizarem. Alguém já deve ter-se deparado com
apresentação pouco confortável de banheiro de
estabelecimento comercial, mas e daí? A necessidade
obrigou você a limpar o assento do vaso para poder
utilizá-lo.
Exemplo 3: O
banheiro de uma oficina mecânica, utilizado pelo
pessoal que lava peças, com gasolina, ou que atua na
estufa de pintura, traz consigo resíduos nocivos à
saúde, por certo não preservará um ar de limpeza por
tanto tempo que um dos exemplos acima.
Exemplo 4: O
banheiro de uma boate, frequentado por cerca de 400
pessoas, das quais muitas já passaram dos limites
quanto à ingestão de bebida alcoólica, por certo não
se apresentará limpo por tanto tempo como um
banheiro de uma clínica médica.
Exemplo 5: O
banheiro de um estádio de futebol, utilizado pela
torcida, possivelmente poderá apresentar-se com
restos de produtos utilizados pelos frequentadores,
obviamente gerará mais risco à saúde de quem limpa.
Idêntico a esse pode-se considerar o de escola e de
agência bancária.
Exemplo 6: O
banheiro de uma universidade, que é o motivo deste
BORKAlerta, por ser frequentado por muita gente, é
tratado pela Justiça como um gerador de lixo urbano
e, por conseguinte, quem o limpar terá direito ao
Adicional Insalubridade em grau máximo.
Para assimilar os comparativos supra, coloque-se no
lugar de um faxineiro, de uma faxineira que, durante
o dia, ou mesmo após o expediente, atue num destes
banheiros.
No TST - Tribunal Superior do Trabalho, decisão
publicada nesta quinta-feira, 15/08, traz o
entendimento de que "limpar banheiro frequentado por
um número significativo de pessoas, gera quantidade
de lixo suficiente para caracterizar lixo urbano,
nos termos do Anexo 14 da Norma
Regulamentadora nº 15 do Ministério de Trabalho
e Emprego.
Então, a higienização de banheiro frequentado por
grande número de pessoas deve ser equiparada à
coleta de lixo urbano.
Se interessar por mais informações,
clique aqui.
Comentário
1: Para quem processa a Folha de
Pagamentos, pode resultar
certa dificuldade em
convencer o empregador sobre
o grau de risco a ser
aplicado na hora de definir
o Adicional Insalubridade.
Quem contrata deve prestar
essa informação ao
Departamento Pessoal.
Pagar errado (quase) ninguém
quer! Nós
alertamos para que não se
crie um passivo trabalhista
desnecessário!
Comentário
2: Para saber o que recentemente
orientamos sobre
Insalubidade,
clique aqui.
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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