Você, por certo, conhece os ditados: "Quando
um não quer, dois não brigam!" e "O
incomodado se retira!".
Certa vez, em Foz do Iguaçu, num supermercado, um
empregado havia percebido que uma senhora (cliente)
escondera uma mortadela entre as coxas. Andava ela
com cuidado, até passar o Caixa, quando o gerente a
convidou para dialogar com ela em ambiente
reservado. Ocorre que para acessar esse ambiente,
deveriam subir três degraus. Foi aí que ela não
conseguiu segurar a mortadela, sendo desmascarada em
seu ato.
Dependendo
do ramo de negócio, o ditado "A
ocasião faz o ladrão!" ocorre com
frequência maior. Imagine uma joalheria, se
não tiver um controle adequado sobre os itens da
prateleira! Não importa, seja cliente, seja
empregado, a tentação pode surgir.
Um supermercado, também, tem no universo de
produtos uma infinidade de produtos de tamanho
pequeno, fáceis de serem subtraídos.
Se ao firmar contrato de trabalho, a empregadora
informa o pretendente que é prática usual fazer a
revista diária,
e este aceitar o emprego, não se vê irregularidade.
Pode a abordagem não condizer com a moral ou a
ética.
Em Alagoas, o
empregado de um
supermercado, auxiliar de patrimônio,
admitido em julho de 2004 e afirmou que, até o final
de 2005, foi submetido diariamente às
revistas
humilhantes realizadas por
um segurança do supermercado, ao que
consta não se incomodou no início. Não consta
divulgado pelo TST ate quando tal empregado
trabalhou naquele local, mas o que chama a atenção é
o fato de ser uma prática igual pelo supermercado
para com todos os
empregados.
Consta que ele se sentiu humilhado e que até houve
ocasiões em que a revista era vista por clientes
e/ou outros empregados.
É estranho. Se o segurança fazia a revista,
certamente seria no acesso e saída de empregados,
que, possivelmente não seria o mesmo ambiente
frequentado pelo público cliente.
Mas deixa estar que, enquanto a 6ª Vara do Trabalho
de Maceió (AL) condenou a
rede de supermercados a pagar R$ 500,00
de indenização por danos morais, o incomodado
alegando que o valor era ínfimo, recorreu ao
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL),
que elevou o valor
para R$ 40 mil.
Que disparate!
Numa querela judicial além de evidências é preciso
ter boas testemunhas.
A Justiça, salvo exceções, se baseia em evidências e
informações colhidas junto às testemunhas. Se estas
forem bem preparadas, dificilmente o empregador
consegue se defender. É só prestar atenção nas
decisões da área do trabalho e confirmar.
O supermercado, reafirmando que não houve
constrangimento, que o trabalhador não apresentou
provas de conduta ilícita, e que a jurisprudência do
TST não considera abusiva a revista se feita por
igual em todos os empregados, mas isso não
prosperou.
Se põe câmeras, para cuidar que lhe roubem, se
revista apalpando o corpo, é invasão de privacidade.
Como fica a Polícia? Pode apalpar o cidadão? Como
fica alguém que seja abordado na rua, seja revistado
(obviamente que é apalpado) e nela nada seja
encontrado de errado? O cidadão move uma ação contra
a Polícia alegando o direito de dano moral?
Se é uma questão de segurança, se é divulgado a
todos os admitidos, se é prática usual, então é uma
atitude aceita.
Se a alguém isso constrange, mas sabe que é norma da
empregadora, cabe-lhe o direito de demitir-se e ir
trabalhar onde não há revista.
Quem não deve não teme!
Se interessar por mais informações,
clique aqui.
Comentário
1: Cabe ao empregador deixar bem
claro no Regulamento, suas
práticas de revista. Deve,
também, colher a assinatura
do candidatos antes de serem
admitidos.
Comentário
2: Não pode o empregador mudar o
modus operandi, a não
ser que tenha a
concordância, por escrito,
dos empregados afetados.
Comentário
3: Imagine se a moda pega!
Indenização de R$ 40 mil
para cada empregado que lá
trabalhe, ou lá tenha
trabalhado! Isso gera um
rombo que quebra o
empreendimento. Ou a Justiça
seria mais favorável ao
empregador em caso de novas
ações? Senhores
administradores, fiquem
atentos à decisões da
Justiça do Trabalho!
Dependendo da situação
parece melhor aplicar o
dinheiro em especulação, a
investir em gente. Prove o
contrário quem puder!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
--------------------------------------------------
Para sua segurança, você optou
BORKENHAGEN