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Intervalo menor ou maior que o legal, custa + caro

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20130902 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Dependendo da atividade, o empregador pode acordar com os empregados para retornarem ao trabalho após 1 hora de intervalo, não podendo ser após 2 horas, sob penas de lhe custar mais caro. Leia o alerta!


O titulo original no sítio do TRT-MG é: Dupla pegada com intervalo superior a 2h sem previsão normativa gera direito a horas extras

 

A dupla pegada é uma pegada e tanto!

Se empregado volta antes do tempo mínimo, tem direito a hora extra, como punição.

Se empregado volta depois do tempo máximo, também tem direito à hora extra, não trabalhada.

O TRT-MG decidiu e o empregador vai ter que pagar horas extras a herdeira de empregado falecido.

Veja o que já publicamos a respeito:

Em 05/12/2012 - Descanso menor que o legal reverte em horas extras

Em 13/02/2013 - Reduzir descanso e permitir hora extra, paga em dobro

Em 04/08/2011 - Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido

 

A herdeira do falecido reclamou que a empregadora consentia em horário maior que de 2 horas para intervalo para descanso.

A empregadora se defendeu alegando que as normas da categoria permitem a condição de dupla pegada.

a empregadora alegou, também, que durante o intervalo o, então, empregado não ficava à disposição da empregadora.

O juiz disse que é irrelevante que o empregado permaneça ou não à disposição do empregador no horário do intervalo.

A empregadora não apresentou acordo escrito ou norma coletiva.

A Justiça condenou a empregadora a pagar como horas extras o tempo a mais que 2 horas diárias de intervalo.

O entendimento foi que ampliar o tempo do intervalo obrigava o empregado a ficar mais tempo à disposição.

Em outras palavras: O empregado não ficava livre para outras atividades.

Se interessar por mais informações, clique aqui.


Comentário 1: Muitos empregadores pensam que o bom senso, ou o acordo verbal, segundo as conveniências entre eles e os empregados, sejam o suficiente. Na hora de uma reclamação, a Justiça decide pelo texto da lei aplicável ou pelas jurisprudências.

Comentário 2: No caso de um transporte coletivo municipal, que necessite de mais ônibus na rua nos horários de maior fluxo, ela contratará motoristas e cobradores com descanso maior que o de 2 horas, mas para isso deve munir-se de acordo coletivo, homologado pelo sindicato laboral.

Comentário 3: No caso de hotéis é comum uma copeira atuar no horário do café da manhã e talvez só novamente à tarde para servir lanches aos hóspedes. Igualmente será necessário acordo escrito, com anuência do sindicato, ou acordo coletivo homologado pelo sindicato. Não esquecer, entretanto, que o tempo mínimo de repouso entre jornadas é de 11 horas.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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02/09/2013

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