A dupla pegada é uma pegada
e tanto!
Se empregado volta antes do tempo mínimo, tem
direito a hora extra, como punição.
Se empregado volta depois do tempo máximo, também
tem direito à hora extra, não trabalhada.
O TRT-MG decidiu e o empregador vai ter que pagar
horas extras a herdeira de empregado falecido.
Veja
o que já publicamos a respeito:
Em 05/12/2012 -
Descanso menor que o legal
reverte em horas extras
Em 13/02/2013 -
Reduzir descanso
e permitir hora extra, paga em dobro
Em 04/08/2011 -
Intervalo
intrajornada superior a duas horas é válido
A herdeira do falecido reclamou que a empregadora
consentia em horário maior que de 2 horas para
intervalo para descanso.
A empregadora se defendeu alegando que as normas da
categoria permitem a condição de dupla pegada.
a empregadora alegou, também, que durante o
intervalo o, então, empregado não ficava à
disposição da empregadora.
O juiz disse que é
irrelevante que o empregado permaneça ou não à
disposição do empregador no horário do intervalo.
A empregadora não apresentou acordo escrito ou norma
coletiva.
A Justiça condenou a empregadora a pagar como horas
extras o tempo a mais que 2 horas diárias de
intervalo.
O entendimento foi que ampliar o tempo do intervalo
obrigava o empregado a ficar mais tempo à
disposição.
Em outras palavras: O empregado não ficava livre
para outras atividades.
Se interessar por mais informações,
clique aqui.
Comentário
1: Muitos empregadores pensam que o
bom senso, ou o acordo
verbal, segundo as
conveniências entre eles e
os empregados, sejam o
suficiente. Na hora de uma
reclamação, a Justiça decide
pelo texto da lei aplicável
ou pelas jurisprudências.
Comentário
2: No caso de um transporte
coletivo municipal, que
necessite de mais ônibus na
rua nos horários de maior
fluxo, ela contratará
motoristas e cobradores com
descanso maior que o de 2
horas, mas para isso deve
munir-se de acordo coletivo,
homologado pelo sindicato
laboral.
Comentário
3: No caso de hotéis é comum uma
copeira atuar no horário do
café da manhã e talvez só
novamente à tarde para
servir lanches aos hóspedes.
Igualmente será necessário
acordo escrito, com anuência
do sindicato, ou acordo
coletivo homologado pelo
sindicato. Não esquecer,
entretanto, que o tempo
mínimo de repouso entre
jornadas é de 11 horas.
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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