Os ônus da atividade
empresarial cabem ao empregador!
Para ser motorista de ônibus é exigida a CNH "D";
Para dirigir em vias com grande movimentação é
esperado que o motorista tenha tarimba;
Quem tem um automóvel e ao dirigir pelas ruas da
cidade, sofre pequeno abalroamento, assume as
consequências;
Quem tem um veículo de transporte e o entrega a um
motorista profissional, não transfere
responsabilidade em caso de batida; e
Se diferenças forem constatadas entre o número de
passageiros e o valor apresentado à empregadora,
deve o empregado estar presente no ato da
conferência e, de preferência, assinar um termo em
que confirma a diferença.
O TRT-MG decidiu que descontos efetuados pela
empregadora deverão ser ressarcidas ao empregado,
por falta de provas.
Veja
o que já publicamos a respeito (de transporte):
Em 08/05/2013 -
Quebrou a cara
devido a uma freada
Em 01/03/2012 -
Motorista acidentado - empresa
penalizada
Em 03/09/2010 -
Cuidado ao transportar
empregado
Gastos com pequenas batidas no ônibus conduzido pelo
motorista, haviam sido descontados pelo empregador
após minuciosa perícia, mas como em juízo não
apresentou prova documental, tiveram que ser
ressarcidos.
Diferenças por entrega do "Caixa" com valor menor
que o que deveria resultar do número de passageiros
que passaram a roleta, pelo fato de o empregado não
estar presente na constatação da diferença, tiveram
que ser ressarcidas.
Valores não entregues à empregadora em virtude de
pequenos assaltos, no entender da juíza do TRT, não
teriam prova hábil que fundamentassem o direito da
empregadora a promover o desconto. Também tiveram
que ser ressarcidos.
Em suma:
- A empregadora, não dirige o ônibus, mas tem de
absorver os custos por pequenas batidas causadas
pelo motorista;
- A empregadora não está dentro do ônibus para fazer
o troco certo, para evitar diferença em "caixa", mas
não pode responsabilizar o motorista pela falta, se
isto não estiver disposto em convenção; e
- A empregadora não tem fiscal ou testemunhas dentro
do ônibus, ou câmera, para confirmar se de fato
houve pequenos assaltos, e assim não pode descontar
do motorista eventuais valores faltantes, declarados
como decorrentes de assaltos.
É uma relação de muita confiança.
Eis a questão: Motorista não é cuidadoso com o bem
que lhe é confiado? Demite-se-o antes que prejuízos
maiores ocorram?
Se interessar por mais informações,
clique aqui.
Comentário
1: Em todas as atividades pode
haver riscos à saúde, ou à
integridade, mas no caso do
transporte, é difícil ao
empregador saber como se
comportará o empregado com o
bem que é posto em suas
mãos.
Comentário
2: É relação de confiança, deixar
filhos e a casa na mão de
empregada doméstica enquanto
a dona da casa se ausenta
por motivos profissionais,
da mesma forma que pensar
que de um ônibus o motorista
não faça mau uso tal como,
em greve, sair com ele da
garagem e deixá-lo parado na
rua, junto aos demais, à
mercê de atos vandalismo por
passageiros
descontentes/revoltados por
não poderem dispor do
transporte a que têm
direito.
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
--------------------------------------------------
Para sua segurança, você optou
BORKENHAGEN