Cada vez mais aumenta o
temor sobre dano moral e discriminação
No Fórum de Justiça não é permitido entrar de saia
curta, de short, de chinelo, até que alguém, com a
causa cobiçada por um advogado, se mostre um coitado
que costuma vestir-se assim no dia-a-dia, acaba por
complicar a vida do juiz.
Ainda no Fórum de Justiça o advogado, o promotor e o
juiz vestem-se de acordo com um padrão. Ninguém se
atreve a se manifestar em contrário, pois é justo
que haja respeito.
Numa Câmara de Vereadores, os edis se vestem,
habitualmente, num padrão "social", até que um se
insurge e se veste de forma esportiva, chamando a
atenção para a sua indumentária. Cria-se um clima de
desconforto; a opinião pública é consultada pela
imprensa e até aparecem aqueles que dizem que não
faz diferença. Diferença faz, mas pode não afetar
que pouco está ligando para o que os edis venham
decidir, mas sim sabe fazer coro a um grupo que
proteste, sabe fazer coro a um bando que pratique
vandalismo.
Agora, com o assunto da embriaguez sendo tratado ora
de uma forma, ora de outra forma; sendo ela crônica
ou habitual; fora ou no ambiente de trabalho; se
pela Justiça do Trabalho, o bêbado é visto como quem
mereça um tratamento e acompanhamento médico antes
de ter extinto o contrato por justa causa, de acordo
com a CLT, tem o empregador o poder fiscalizador e a
obrigação na preservação do empreendimento, de
adotar penas mais severas contra o empregado, em se
verificando a falta de interesse por parte deste na
manutenção do contrato de trabalho.
Se considerada a embriaguez um vício, deve ser
punido o empregado que apresente risco para o
ambiente de trabalho, para a integridade dos
equipamentos, a integridade dos colegas de trabalho;
Se considerada a embriaguez uma doença, deve o
empregador encaminhar o bêbado a um grupo de
terapia, se existir em seu meio ou encaminhá-lo à
Previdência Social para que seja curado da doença e
depois retorne ao trabalho.
Mas e se ele retornar ao trabalho e voltar a
apresentar-se embriagado?
Se correr o o bicho pega, se parar, a Justiça te
multa, te impõe uma indenização por dano moral.
O mais prático, se as regras, as normas, o regimento
interno, do empregador, não estiver sendo cumprido,
é bom procurar um substituto, é bom precaver-se
sem querer demitir alguém por
justa causa, que além de ser desgastante pela
demora na solução, dá dinheiro só para quem vive
disso. É preferível fazer valer o ditado "é de
pequenino que se torce o pepino", ou seja: logo ao
iniciar as atividades, o recém contratado ser muito
bem esclarecido quanto a direitos e deveres, quanto
a privilégios e penalidades.
Quem quer trabalhar honestamente, e com dedicação,
conhecendo as normas vigentes no estabelecimento,
saberá que, pisando fora da linha, será advertido,
admoestado, convidado a melhorar o padrão, até que
se esgotem as possibilidades ou mesmo a paciência de
quem tem a responsabilidade pelo bom andamento dos
negócios.
Se enquanto o empregado atuou corretamente no
emprego, não se entregando à bebida, por exemplo,
obviamente que produziu e foi devidamente remunerado
pelo empregador. Pelo lado social o empregador se
esforçará em melhorar a condição de vida de todos
que com ele atuam positivamente. Quem deslizar,
merecerá a atenção para que seja recuperado, mas
para isso precisa da boa vontade do empregado e
talvez até de sua família. O empregador não promove
um ato social ao contratar alguém, mas lhe oferece
um contrato de trabalho, tendo implícitos direitos e
deveres de ambas as partes.
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Comentário
1: Se no trânsito é considerado
incapacitado a dirigir o veículo o motorista que for
flagrado com teor alcoólico acima do legalmente
permitido, e é multado, quando não preso, por que
num empreendimento comercial a Justiça quer impor ao
empregador a responsabilidade da manutenção no
quadro de empregados, alguém que não se alinhe com
os demais?
Comentário
2: Por que fica tão simples
atribuir à iniciativa
privada a responsabilidade
por zelar pelos equipamentos
públicos, zelar pelos gastos
públicos, encaminhar pessoas
para cá ou para lá? Quando
se precisa, por exemplo, de
um técnico em informática,
não se pode aceitar que ele
não trabalhe sóbrio; quando
se precisa, por exemplo de
um motorista de ônibus,
igualmente os passageiros
não o aceitarão bêbado em
serviço. Quem quer trabalhar
que obedeça as regras, e
quem contrata, que cumpra
com suas obrigações!
Comentário
3: Quando a expectativa é
frustrada, seja da parte do
empregador, seja da parte do
empregado, a relação de
emprego fica abalada. Que
ambos cuidem para preservar
uma boa relação!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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