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Empregado bêbado convém ser mantido?

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20130917 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

As leis são dinâmicas, a Justiça é cega, as pessoas mudam, os hábitos mudam, os conceitos mudam, os valores mudam, a moral muda, mas não muda o tema de um contrato de serviço: o que as partes contratam, deve ser respeitado. Leia o alerta!


O titulo original no sítio do Guia Trabalhista é: Embriaguez no Trabalho – Doença ou motivo para Justa Causa?

 

Cada vez mais aumenta o temor sobre dano moral e discriminação

No Fórum de Justiça não é permitido entrar de saia curta, de short, de chinelo, até que alguém, com a causa cobiçada por um advogado, se mostre um coitado que costuma vestir-se assim no dia-a-dia, acaba por complicar a vida do juiz.

Ainda no Fórum de Justiça o advogado, o promotor e o juiz vestem-se de acordo com um padrão. Ninguém se atreve a se manifestar em contrário, pois é justo que haja respeito.

Numa Câmara de Vereadores, os edis se vestem, habitualmente, num padrão "social", até que um se insurge e se veste de forma esportiva, chamando a atenção para a sua indumentária. Cria-se um clima de desconforto; a opinião pública é consultada pela imprensa e até aparecem aqueles que dizem que não faz diferença. Diferença faz, mas pode não afetar que pouco está ligando para o que os edis venham decidir, mas sim sabe fazer coro a um grupo que proteste, sabe fazer coro a um bando que pratique vandalismo.

Agora, com o assunto da embriaguez sendo tratado ora de uma forma, ora de outra forma; sendo ela crônica ou habitual; fora ou no ambiente de trabalho; se pela Justiça do Trabalho, o bêbado é visto como quem mereça um tratamento e acompanhamento médico antes de ter extinto o contrato por justa causa, de acordo com a CLT, tem o empregador o poder fiscalizador e a obrigação na preservação do empreendimento, de adotar penas mais severas contra o empregado, em se verificando a falta de interesse por parte deste na manutenção do contrato de trabalho.

 

Se considerada a embriaguez um vício, deve ser punido o empregado que apresente risco para o ambiente de trabalho, para a integridade dos equipamentos, a integridade dos colegas de trabalho;

Se considerada a embriaguez uma doença, deve o empregador encaminhar o bêbado a um grupo de terapia, se existir em seu meio ou encaminhá-lo à Previdência Social para que seja curado da doença e depois retorne ao trabalho.

Mas e se ele retornar ao trabalho e voltar a apresentar-se embriagado?

Se correr o o bicho pega, se parar, a Justiça te multa, te impõe uma indenização por dano moral.

 

O mais prático, se as regras, as normas, o regimento interno, do empregador, não estiver sendo cumprido, é bom procurar um substituto, é bom precaver-se sem querer demitir alguém por justa causa, que além de ser desgastante pela demora na solução, dá dinheiro só para quem vive disso. É preferível fazer valer o ditado "é de pequenino que se torce o pepino", ou seja: logo ao iniciar as atividades, o recém contratado ser muito bem esclarecido quanto a direitos e deveres, quanto a privilégios e penalidades.

Quem quer trabalhar honestamente, e com dedicação, conhecendo as normas vigentes no estabelecimento, saberá que, pisando fora da linha, será advertido, admoestado, convidado a melhorar o padrão, até que se esgotem as possibilidades ou mesmo a paciência de quem tem a responsabilidade pelo bom andamento dos negócios.

Se enquanto o empregado atuou corretamente no emprego, não se entregando à bebida, por exemplo, obviamente que produziu e foi devidamente remunerado pelo empregador. Pelo lado social o empregador se esforçará em melhorar a condição de vida de todos que com ele atuam positivamente. Quem deslizar, merecerá a atenção para que seja recuperado, mas para isso precisa da boa vontade do empregado e talvez até de sua família. O empregador não promove um ato social ao contratar alguém, mas lhe oferece um contrato de trabalho, tendo implícitos direitos e deveres de ambas as partes.

 

No Guia Trabalhista você também pode ver:

Se interessar por mais informações, clique aqui.


Comentário 1: Se no trânsito é considerado incapacitado a dirigir o veículo o motorista que for flagrado com teor alcoólico acima do legalmente permitido, e é multado, quando não preso, por que num empreendimento comercial a Justiça quer impor ao empregador a responsabilidade da manutenção no quadro de empregados, alguém que não se alinhe com os demais?

Comentário 2: Por que fica tão simples atribuir à iniciativa privada a responsabilidade por zelar pelos equipamentos públicos, zelar pelos gastos públicos, encaminhar pessoas para cá ou para lá? Quando se precisa, por exemplo, de um técnico em informática, não se pode aceitar que ele não trabalhe sóbrio; quando se precisa, por exemplo de um motorista de ônibus, igualmente os passageiros não o aceitarão bêbado em serviço. Quem quer trabalhar que obedeça as regras, e quem contrata, que cumpra com suas obrigações!

Comentário 3: Quando a expectativa é frustrada, seja da parte do empregador, seja da parte do empregado, a relação de emprego fica abalada. Que ambos cuidem para preservar uma boa relação!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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16/09/2013

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