Para fugir da
responsabilidade, advogado levou o motorista até o
Tribunal Superior
Na Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) houve a
condenação da empregadora de um motorista carreteiro
por tê-lo demitido por justa causa por este não ter
renovado a CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
Seu superior imediato afirmou em juízo que a
empregadora tem uma planilha com anotações sobre os
documentos de habilitação de todos os motoristas e
acompanha o seu vencimento. Ele contou que avisou ao
motorista cerca de 15 dias antes do vencimento da
CNH, e que ele disse que iria providenciar a
renovação.
Disse também que o empregado foi avisado que após o
vencimento da carteira de habilitação, ele não
poderia mais fazer viagens. Assim ocorreu. O
empregado ficava no pátio ocupando-se com alguns
serviços operacionais, até ser dispensado.
A empregadora alegou que o demitiu devido à
negligência dele.
No TST o entendimento foi claro que a decisão da
empregadora foi acertada.
Se interessar por mais informações,
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Comentário
1: Imagine você um carreteiro
viajar com documento vencido! Se fosse parado por
policial rodoviário, seria retido o veículo e a
empregadora além do prejuízo pela demora na entrega
do que era transportado, ainda teria o dissabor da
multa por entregar o veículo a pessoa não
habilitada. É, ou não é?!
Comentário
2: E se fosse um motorista de
ônibus, que viajasse com
carteira vencida, e se ele
se envolvesse num acidente,
provocando ferimentos em
passageiros, qual seria a
reação dos feridos?
Indenização por danos
morais? Talvez seria pouco.
Então quem tem habilitação
para o trabalho, trabalha;
quem porém não tem, fica sem
trabalho!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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