Contratar alguém que mora
perto, é benéfico?
Na contratação de um empregado que morava há quadras
do local de trabalho, o empregador entendeu que não
fazia sentido fornecer-lhe vale-transporte, pois nem
mesmo linha de transporte coletivo havia.
Ele veio a pé para pedir emprego, e continuou vindo
a pé para o trabalho, até começar a vir de moto.
Com o desligamento a história mudou. É comum algo
mudar após a dispensa de empregado.
O empregado ingressou em juízo dizendo que lhe
parecia perigoso o retorno à noite, e que o fazia de
táxi.
A princípio na Justiça do Trabalho foi dado razão ao
empregador, pois a distância era ínfima.
Na instância Regional, porém, o voto foi a favor do
empregado.
Disse o juiz que o empregador não tem o direito de
tirar conclusões a respeito de ser, ou não,
necessário o vale-transporte.
Fica a dica: "Na contratação seja bem claro em todos
os aspectos! Faça o recém-admitido assinar
declaração de que não utilizará transporte público,
pelo que não utilizará vale-transporte".
É comum o vale-transporte servir de fator de
barganha.
Na verdade ele é um benefício impositivo a favor de
quem utiliza o transporte público.
Quem tem carro ou moto, não tem esse direito
legalmente, mas na hora da definição do salário é
trazida à mesa de negociação o detalhe que em outros
locais há o fornecimento (ou a compensação) do
vale-transporte, ainda que legalmente não seja de
direito.
Imagine a situação:
Um empregado ingressa, dependendo do transporte
público;
Ele cresce no emprego, e alcança salário melhor;
Consegue comprar um carro:
Quando o empregador toma conhecimento, deve
comunicá-lo de que não mais tem direito a esse
benefício; e
O que ocorre?
O empregado teria que deixar seu carro estacionado
um tanto afastado do local de trabalho para que o
patrão não descobrisse?
O empregador deveria fazer vista grossa e dar a
entender que não sabe que o empregado já vem de moto
próprio, não mais utilizando o transporte público?
O benefício teria que ser substituído por outro
alternativo?
O caso em questão é que o reclamante ou vinha de
táxi (?) ou de moto de sua propriedade, alegando que
isso fazia porque o empregador não lhe concedia o
benefício do vale-transporte.
Para evitar dissabores dessa natureza, EXIJA a
assinatura da declaração legalmente prevista
para quem não for utilizar o transporte público.
A Justiça pode se apresentar como um conjunto de
(????????). Hoje você pensar que está certo, amanhã
terá que indenizar alguém por falha na interpretação
da lei.
Se interessar por mais informações,
clique aqui.
Comentário
1: O empregador do processo acima
foi punido com a indenização no valor de 2
vales-transporte por dia trabalhado, de todo o
contrato de trabalho. Por ser indenização, não teve
o direito ao desconto previsto em lei.
Comentário
2: Antes de contatar alguém,
'vasculhe' sua vida, para
saber tudo o que lhe pareça
necessário; atenda as
orientações do Departamento
Pessoal; e cumpra com o que
determina a legislação. Não
banque o esperto, para não
ser punido depois!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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