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Vale transporte - se não usa, deve assinar declaração

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20130926 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Vale-transporte é benefício espontâneo, é benefício compulsório, é direito indistinto, é obrigação, é moeda de troca, é fator de barganha, é fator impositivo na negociação do salário, na contratação? Leia o alerta!


O titulo original no sítio TRT-MG é: Cabe ao empregador provar desnecessidade de vale transporte ou recusa do empregado em receber cartão

 

Contratar alguém que mora perto, é benéfico?

Na contratação de um empregado que morava há quadras do local de trabalho, o empregador entendeu que não fazia sentido fornecer-lhe vale-transporte, pois nem mesmo linha de transporte coletivo havia.

Ele veio a pé para pedir emprego, e continuou vindo a pé para o trabalho, até começar a vir de moto.

Com o desligamento a história mudou. É comum algo mudar após a dispensa de empregado.

O empregado ingressou em juízo dizendo que lhe parecia perigoso o retorno à noite, e que o fazia de táxi.

A princípio na Justiça do Trabalho foi dado razão ao empregador, pois a distância era ínfima.

Na instância Regional, porém, o voto foi a favor do empregado.

Disse o juiz que o empregador não tem o direito de tirar conclusões a respeito de ser, ou não, necessário o vale-transporte.

 

Fica a dica: "Na contratação seja bem claro em todos os aspectos! Faça o recém-admitido assinar declaração de que não utilizará transporte público, pelo que não utilizará vale-transporte".

 

É comum o vale-transporte servir de fator de barganha.

Na verdade ele é um benefício impositivo a favor de quem utiliza o transporte público.

Quem tem carro ou moto, não tem esse direito legalmente, mas na hora da definição do salário é trazida à mesa de negociação o detalhe que em outros locais há o fornecimento (ou a compensação) do vale-transporte, ainda que legalmente não seja de direito.

 

Imagine a situação:

Um empregado ingressa, dependendo do transporte público;

Ele cresce no emprego, e alcança salário melhor;

Consegue comprar um carro:

Quando o empregador toma conhecimento, deve comunicá-lo de que não mais tem direito a esse benefício; e

O que ocorre?

O empregado teria que deixar seu carro estacionado um tanto afastado do local de trabalho para que o patrão não descobrisse?

O empregador deveria fazer vista grossa e dar a entender que não sabe que o empregado já vem de moto próprio, não mais utilizando o transporte público?

O benefício teria que ser substituído por outro alternativo?

 

O caso em questão é que o reclamante ou vinha de táxi (?) ou de moto de sua propriedade, alegando que isso fazia porque o empregador não lhe concedia o benefício do vale-transporte.

Para evitar dissabores dessa natureza, EXIJA a assinatura da declaração legalmente prevista para quem não for utilizar o transporte público.

A Justiça pode se apresentar como um conjunto de (????????). Hoje você pensar que está certo, amanhã terá que indenizar alguém por falha na interpretação da lei.

Se interessar por mais informações, clique aqui.


Comentário 1: O empregador do processo acima foi punido com a indenização no valor de 2 vales-transporte por dia trabalhado, de todo o contrato de trabalho. Por ser indenização, não teve o direito ao desconto previsto em lei.

Comentário 2: Antes de contatar alguém, 'vasculhe' sua vida, para saber tudo o que lhe pareça necessário; atenda as orientações do Departamento Pessoal; e cumpra com o que determina a legislação. Não banque o esperto, para não ser punido depois!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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26/09/2013

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