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Onde se "ganha o pão", não se "come carne"

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20130927 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Entre a figura do empregador e a do empregado há uma distância muito pequena, mas há limites que devem ser observados na relação entre eles. Qualquer deslize pode culminar em grande prejuízo. Não ficou claro? Leia o alerta!


O titulo original no sítio TST-JusBrasil é: Recepcionista é indenizada por cantadas e convites para sair com o patrão

 

Se quer namorar com a secretária, demita-a primeiro!

Dia 30 de Setembro é o Dia da Secretária.

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Primeiro trazemos um imbróglio que custou caro a um dono de loja de tecidos. Depois esclareceremos algo sobre a Secretária.

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Por que esse assunto foi trazido, primeiro?

Porque numa loja de tecidos em Campinas-SP, uma recepcionista (para atender clientes e fornecedores) foi admitida em Novembro de 2007.

No final de ano foi realizada uma confraternização contando com a presença de empregados e diretores.

Um dos diretores dirigiu palavras elogiosas à tal recepcionista, comentando que ela ficava melhor em vestes de festa do que vestida com o uniforme.

Na sequência perguntou a ela se tinha namorado, se morava longe e, mais adiante, se topava sair com ele.

Agravando a situação, ele disse que ela não seria prejudicada se saísse com ele de tempos em tempos.

Ela gravou isso no celular, em Maio/2009 e, 2 meses depois foi demitida.

Ingressou em juízo reclamando 50 salários a título de danos morais.

O empregador 'esperneou' alegando que não teria feito os galanteios, que não estava na confraternização, mas a Justiça acolheu a gravação como prova e rebateu a afirmação, com foto da confraternização confirmando a presença dele.

A pessoa jurídica, empregadora, teve a pena imputada no valor de R$ 30.000,00 a título de danos morais.

O assunto chegou até o Tribunal Superior do Trabalho, mas de nada valeu.

Se interessar por mais informações, clique aqui.

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Agora vamos esclarecer algo sobre Secretária

Muitas confusões quanto à nomenclatura do cargo são cometidas por empregadores.

Uma atendente, recepcionista, não é uma secretária.

Uma auxiliar de expediente, não é uma secretária.

Secretária é uma pessoa confidente profissional, que sabe mais de determinados assuntos que o restante dos empregados, pelo vínculo direto com seu superior.

Secretária é uma profissional que ocupa cargo de confiança e grande responsabilidade, à qual são confiados os segredos e confidências de um superior, conforme a Wikipédia. Clique e confira!

Secretária é uma pessoa que tenha cursado Secretariado Executivo, ou curso Técnico em Secretariado.

Por exemplo, a Uniamérica tem o curso "Secretariado Executivo Trilingue".

A Secretária, além de precisar ter 'jogo de cintura', deve ser uma pessoa muito responsável, discreta, organizada, ética, paciente, gostar de ler e ter cultura, não se limitar apenas ao idioma português, e procurar cursos de pós-graduação.

Não é porque uma moça ou uma senhora assessora uma pessoa da direção que ela possa ser chamada de secretária.

Não é porque as moças e/ou senhoras que atuam como auxiliares de gerencias, de departamentos, de diretorias, devam ou possam ter o cargo denominado de Secretária.

A jornada de uma secretária é de 220 horas. Os salários são fixados em convenção coletiva específica do Sindicato das Secretárias.

 


Comentário 1: "Onde se ganha o pão, não se come carne!" - Elogiar uma pessoa por trajar-se bem, é um reconhecimento pelo zelo, pelo valor próprio que ela demonstra no lugar onde está. Agora, como superior, elogiar um empregado ou uma empregada, tem-se que tomar muito cuidado, pois a "indústria" do assédio continua. Os limites devem ser observados.

Comentário 2: Digamos que o patrão que elogiou a recepcionista fosse solteiro. Como ser humano teria todo o direito de galantear a moça, mas como dirigente, como um dos donos do empreendimento, como patrão, nunca deveria ter procedido assim. A pessoa do sexo oposto até pode portar-se de forma chamativa, insinuante, mas cabe a quem emprega, saber muito melhor que deve ter limites a respeitar. Se quiser namorar uma empregada, primeiro deve demiti-la, para não incorrer em danos morais.

Comentário 3: Diz um ditado que "O incomodado se retira!" - Se a recepcionista não gostou do tratamento, já lá em Dezembro de 2007, como preferiu suportar os galanteios e cantadas, que alegou, até Maio de 2009? No processo não constam testemunhas. Isso quer nos permitir acreditar que outros não perceberam os 'galanteios' e as 'cantadas' que a recepcionista denunciou à Justiça, depois de ter sido demitida. Isso também nos faz pensar !!!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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