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Programa Alerta completa 1 ano e pega pessoas jurídicas

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20131002 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Em 01/10/2012 publicamos, pelo BORKAlerta20121001, que a Receita Federal havia lançado o Programa Alerta, pelo qual estaria cruzando informações relativas às receitas de pessoas jurídicas. Houve quem não acreditasse. Leia o alerta!


O título original no sítio Administradores é: Receita Federal cruza informações do Simples Nacional e detecta irregularidades

 

A corrupção é sucessora da sonegação, ou é a sonegação decorrente da corrupção?

Que ambas existem isso é história antiga.

Mentir para a fazenda pública é algo tão comum que até a Bíblia o registra.

O livro de Atos dos Apóstolos no capítulo 5 nos traz a história de Ananias e Safira.

Naquele tempo pessoas vendiam algum bem e traziam o resultado para ser desfrutado por todos os cristãos (comunismo?).

Ocorre que Ananias, com sua mulher, vendeu uma propriedade. Ao levar o resultado da venda, guardou um tanto para si.

Detectada a mentira, ele foi amaldiçoado e caiu morto aos pés do apóstolo Pedro.

Ananias foi sepultado fora da cidade.

Mais tarde chegou Safira, a viúva, que não sabia do ocorrido. Perguntada por quanto haviam vendido a propriedade.

Ela confirmou o valor dito por Ananias.

A resposta foi fulminante. Teu marido mentiu e morreu. Acabou de ser sepultado. Tu também morrerás!

E ela caiu morta, aos pés do apóstolo Pedro, e foi sepultada ao lado do marido.

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Relata o texto, na sequência, que os apóstolos faziam milagres, curas, e iam recebendo cada vez mais adeptos.

Se da parte do governo (municipal, estadual ou federal) também houvesse procedimento tão favorável ao povo, como seria?

Os contribuintes que sonegassem cairiam mortos ao serem inquiridos por algum auditor fiscal?

É bem possível que estejamos longe de tal realidade, mas ...

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Quando nós publicamos a iniciativa da Receita Federal em Outubro/2012, alguém torceu o nariz.

Possivelmente não tenha sido você.

Aprecie o primeiro parágrafo publicado na época:

A Receita Federal lançou em 01/10/12 o Programa Alerta, que dá aos contribuintes a oportunidade de corrigir erros nos dados informados ao órgão antes que seja aberto um procedimento formal de fiscalização.

Para ler o Borkalerta referido, clique aqui.

 

Pois bem, notícia publicada neste 1º de outubro de 2013, às 17:19h, nos relembra que as operadoras de cartões de crédito fornecem informações da movimentação de valores, entregando a DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito.

Esse já é um dos meios pelo qual pessoas jurídicas estão sendo intimadas a recolher os tributos sobre a diferença, da receita tributada a menor.

Antes de serem intimadas, as PJ do Simples, têm no Portal o "alerta" sobre a inconsistência, o que lhes dá tempo para 'corrigir' a informação, e "dar a César, o que é de César".

Claro que, se intimadas, por ser iniciativa do Fisco, TEM MULTA !!!

A multa varia entre 75% e 225% sobre o que não tenha sido recolhido.

 

Resta, a quem sonegou, a quem contabilizou menos receita do que o volume de recebimentos por cartão de crédito, retificar a Declaração, e pagar espontaneamente a diferença, antes que o Fisco o intime.

Se quiser ler o conteúdo da notícia, clique aqui. A autoria é de: Antonio Teixeira - consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage.


Comentário 1: Nossos clientes recebem uma carga significativa de "alertas" para que ninguém atue de forma irresponsável, ou obscura, digamos que, não atuem sem orientação. Nós cumprimos nossa obrigação legal prevista no Código Civil. Nós orientamos, nós alertamos, nós chegamos a 'demitir' clientes que insistem em agir de forma errada.

Comentário 2: Se dentre os clientes houver alguém que não nos tenha fornecido a correta informação quanto à receita, ou alguém que nos 'escondeu' a movimentação em determinado banco, no qual haja o crédito de vendas por cartão de crédito, saiba que a "malha da pessoa jurídica" existe e vai pegar quem sonega! É só isso!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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01/10/2013

Colaboração: Eunice

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