Este é o BORKAlerta 20131002 já enviado
aos Clientes BORKENHAGEN
Em 01/10/2012 publicamos, pelo
BORKAlerta20121001, que a Receita Federal havia lançado o Programa
Alerta, pelo qual estaria cruzando informações relativas às receitas de
pessoas jurídicas. Houve quem não acreditasse.
Leia o alerta!
A corrupção é sucessora da
sonegação, ou é a sonegação decorrente da corrupção?
Que ambas existem isso é história antiga.
Mentir para a fazenda pública é algo tão comum que
até a Bíblia o registra.
O livro de Atos dos Apóstolos no capítulo 5 nos traz
a história de Ananias e Safira.
Naquele tempo pessoas vendiam algum bem e traziam o
resultado para ser desfrutado por todos os cristãos
(comunismo?).
Ocorre que Ananias, com sua mulher, vendeu uma
propriedade. Ao levar o resultado da venda, guardou
um tanto para si.
Detectada a mentira, ele foi amaldiçoado e caiu
morto aos pés do apóstolo Pedro.
Ananias foi sepultado fora da cidade.
Mais tarde chegou Safira, a viúva, que não sabia do
ocorrido. Perguntada por quanto haviam vendido a
propriedade.
Ela confirmou o valor dito por Ananias.
A resposta foi fulminante. Teu marido mentiu e
morreu. Acabou de ser sepultado. Tu também morrerás!
E ela caiu morta, aos pés do apóstolo Pedro, e foi
sepultada ao lado do marido.
-----------
Relata o texto, na sequência, que os apóstolos
faziam milagres, curas, e iam recebendo cada vez
mais adeptos.
Se da parte do governo (municipal, estadual ou
federal) também houvesse procedimento tão favorável
ao povo, como seria?
Os contribuintes que sonegassem cairiam mortos ao
serem inquiridos por algum auditor fiscal?
É bem possível que estejamos longe de tal realidade,
mas ...
-----------
Quando nós publicamos a
iniciativa da Receita Federal em Outubro/2012,
alguém torceu o nariz.
Possivelmente não tenha sido você.
Aprecie o primeiro parágrafo publicado na época:
A
Receita Federal lançou em 01/10/12 o
Programa Alerta,
que dá aos contribuintes a
oportunidade de corrigir erros nos dados
informados ao órgão antes
que seja aberto um procedimento formal de
fiscalização.
Para ler o Borkalerta referido,
clique aqui.
Pois bem, notícia publicada neste 1º de outubro de
2013, às 17:19h, nos relembra que as operadoras de
cartões de crédito fornecem
informações
da movimentação de valores, entregando a DECRED -
Declaração de Operações com Cartões de Crédito.
Esse já é um dos meios pelo qual pessoas jurídicas
estão sendo intimadas a recolher os tributos sobre a
diferença, da receita tributada a menor.
Antes de serem intimadas, as PJ do Simples, têm no
Portal o "alerta" sobre a inconsistência, o que lhes
dá tempo para 'corrigir' a informação, e "dar
a César, o que é de César".
Claro que, se intimadas, por ser iniciativa do
Fisco, TEM MULTA !!!
A multa varia
entre 75% e 225%
sobre o que não tenha sido recolhido.
Resta, a quem sonegou, a quem contabilizou menos
receita do que o volume de recebimentos por cartão
de crédito, retificar a Declaração, e pagar
espontaneamente a diferença, antes que o Fisco o
intime.
Se quiser ler o conteúdo da notícia,
clique aqui. A autoria é de:
Antonio
Teixeira - consultor tributário da IOB
Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage.
Comentário
1: Nossos clientes recebem uma
carga significativa de "alertas" para que ninguém
atue de forma irresponsável, ou obscura, digamos
que, não atuem sem orientação. Nós cumprimos nossa
obrigação legal prevista no Código Civil. Nós
orientamos, nós alertamos, nós chegamos a 'demitir'
clientes que insistem em agir de forma errada.
Comentário
2: Se dentre os clientes houver
alguém que não nos tenha
fornecido a correta
informação quanto à receita,
ou alguém que nos 'escondeu'
a movimentação em
determinado banco, no qual
haja o crédito de vendas por
cartão de crédito, saiba que
a "malha da pessoa
jurídica" existe e
vai pegar quem sonega!
É só isso!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
--------------------------------------------------
Para sua segurança, você optou
BORKENHAGEN