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Médico pede para trabalhar menos e falta com a verdade

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20131014 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Diz um ditado que "O bom mentiroso tem que ter muito boa memória!". Se um profissional pede redução de jornada, para que possa atender outros compromissos profissionais e o empregador concorda, ainda pode incomodar-se? Leia o alerta!


O título original no sítio do TST é: Salário menor pode ser fixado se empregado pedir redução de jornada

 

Redução de jornada de trabalho é possível desde que não fira direitos do empregado

Se a memória falhar, o TST pode ser chamado a esclarecer o 'esquecido'.

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Um médico do trabalho de uma grande construtora reivindicou redução de jornada.

Na solicitação justificou que seria para poder atender outros compromissos profissionais.

Foi firmado documento entre as partes em que ficou definido que o empregado, que tinha expediente de 8 horas/dia, trabalharia 6 horas/dia, passando a receber o salário proporcional ao tempo de dedicação.

Tudo andou bem.

Depois de ser demitido, ele ingressou com reclamação na Justiça pela falta de pagamento da jornada completa e a repercussão disso nas férias, no 1/3 de adicional das férias, no 13º salário e no FGTS.

A Justiça local deu ganho para a empregadora.

O demitido reclamou para a Justiça regional, onde obteve êxito.

A empregadora, então, levou o assunto ao Tribunal Superior do Trabalho, onde os ministros concluíram que:

- as provas de que o empregado havia solicitado a redução, eram verdadeiras;

- havia um termo assinado entre as partes, definindo que haveria redução de jornada e de salário;

- o demitido, enquanto empregado fazia expediente, também, em outro estabelecimento; e

- a redução de salário não causou perda, pois do restante do tempo ele recebia salário da outra fonte.

 


Comentário 1: Analisando a decisão do TST e os termos, bem como a fundamentação, da reclamatória, quer parecer que o profissional 'esqueceu' do documento que ele apresentou para a empregadora. Isso pode acontecer.

Comentário 2: Antes de aceitar um pedido de redução de jornada, consulte o Departamento Pessoal. Se contar com assessoria de advogado da área trabalhista, consulte-o, pois já se viu decisão que deixou o empregador em maus lençóis pela falta de evidências, ou seja, pela falta de documentos de suporte para tal redução, e daí "o molho ficou mais caro, muito mais caro, que o peixe!"

 

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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14/10/2013, às 08:35h

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