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Micros sonegadoras podem optar por 20% ou 225% de multa

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20131106 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Durma com um barulho desses! Sim, é isso que determinados empreendedores têm dito, pelo fato de terem sido avisados e alertados por seus profissionais contábeis. Não nos cansamos de advertir os sonegadores de informações. Leia o alerta!


O título original no sítio da LegisWeb é: Alerta da Receita notifica mais de 27 mil empresas

 

Antes de a Receita Federal emitir "Alertas", a Borkenhagen já publicou BORKAlerta's!

Agora fica explícita a informação quando é acessado o PGDAS-D.

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Primeiro saiba, ou relembre o que já publicamos a respeito:

Em 01/10/2012 - Receita Federal no encalço de 3 grupos de contribuintes

Em 01/10/2013 - Programa Alerta completa 1 ano e pega pessoas jurídicas

Em 30/10/2013 - Algumas Micro e Pequenas já recebem "Alerta" da Receita

O Alerta está disponibilizado pelo cruzamento das informações do ano de 2010.

Os clientes da BORKENHAGEN, antes de receber o "Alerta", já sabem isso pelo BORKAlerta.

Os não-clientes, que costumeiramente acessam nosso sítio também têm o privilégio da informação rápida.

 

Agora quando uma pessoa jurídica, inclusa no Simples Nacional, acessar o PGDAS-D, para emitir o DAS - Documento de Arrecadação do Simples, de cara vê um comunicado relativo a eventual diferença entre o que foi declarado de faturamento em 2010 e o que foi registrado como faturado por cartão de crédito ou de débito.

 

De igual forma os empregados em organizações contábeis, e/ou profissionais contábeis, no cumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços, quando forem gerar um DAS, para enviar para seu cliente, verão no aplicativo informação de diferença, se ela existir.

Quem não vê informação de diferença, fica tranquilo.

 

 Já são mais de 27 mil Micro e Pequenas Empresas "alertadas" virtualmente. A notificação vai através do Alerta Nacional.

Quem tem divergência nas declarações de vendas com cartão de crédito e débito e o valor das vendas em comparação com as declarações de imposto de renda no ano de 2010, têm até o dia 30 dezembro deste ano para regularizar sua situação.

 

Para ficar mais claro, cabe uma explicação sobre o fundamento do Alerta Simples Nacional: para apurar os dados, o sistema cruza as informações que pessoas jurídicas declaram no Imposto de Renda com os dados referentes às compras efetuadas nas empresas via cartão de débito ou crédito – esses dados são fornecidos à Receita pelas próprias companhias de cartão. A Receita já vinha sinalizando com a implantação do programa desde 2010. É forma de intimidar fraudes, de demonstrar que ela possui total controle sobre os dados declarados.

 

Por enquanto o Alerta denuncia a diferença relativa ao ano de 2010. Cabe aos empreendedores acertar a vida com o Fisco, pagar ou parcelar, para pagar em condições mais suaves e já regularizar a situação relativa aos anos seguintes, pois será alvo, mais do que certo de investigação para os anos seguintes.

 

Quem regulariza, com base no "Alerta", paga multa de 20%, mas quem ignora o "Alerta", pagará até 225%, porque a Receita Federal terá que entrar em cena e cobrar o valor apurado. Isso dói!

 

Quem ainda pensa que os serviços contábeis são um "mal necessário", tem a oportunidade de mudar de ideia, a não ser que o seu profissional não o alerte sobre tais diferenças.

Repetindo: Esta é a hora de os empresários contarem com a ajuda de seus contadores para efetuar os ajustes e planejamento necessários para a organização da empresa, de forma ampla e transparente.

 

Não deixe seu empreendimento cair na "Malha Fina", na lista dos sonegadores, pois se cair, demora para se livrar.


Comentário 1: Os membros da BORKENHAGEN têm o privilégio e a obrigação de estar bem orientados. Todos os dias lhes são concedidos 25 minutos para estudo. Por exemplo o Auxiliar Contábil Wanderlei participou indicando o assunto para este BORKAlerta.

Comentário 2: Se você ainda não é nosso cliente, mas desfruta deste canal de informação rápida, se precisar, conte com nossos membros de equipe. Fazemos nossa parte, com muito gosto e atendemos a atribuição prevista no Código Civil, com muita responsabilidade. Disponha!

 

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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04/11/2013

Colaboração: Eunice

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