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Vigilante com antecedentes criminais é inapto

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20131113 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Solicitar atestado de Antecedentes Criminais tem sido motivo de dor de cabeça para muitos empregadores. Já publicamos orientação sobre isso, em jornal, mas o assunto volta à baila em outro tom. Leia o alerta!


O título original no sítio da COAD é: Antecedentes criminais caracterizam inaptidão para o exercício da profissão de vigilante, disponibilizado em 13/11/2013, às 15:02h

 

O que já publicamos a respeito:

Em 30/09/2011 - Tome cuidado ao admitir empregado

 

Os clientes da BORKENHAGEN, antes de receber o "Alerta", já sabem isso pelo BORKAlerta.

Os não-clientes, que costumeiramente acessam nosso sítio também têm o privilégio da informação rápida.

 

Um cidadão participou de Curso de Formação de Vigilante e não recebeu o Certificado porque que respondia por crime contra a vida e estava sendo investigado por outro crime de igual natureza em inquérito policial.

 

Tal cidadão requereu da União que lhe concedesse o registro de seu diploma no Curso de Formação de Vigilantes, visto que não havia registros de sua condenação penal e nem tramitação de inquéritos policiais. A sentença estabeleceu que a existência de inquérito, por mais grave que se apresente a conduta imputada, não pode excluir o direito do autor em face do princípio da presunção de inocência. Considerou, também, que a ação penal, que teve a prescrição reconhecida, não pode ser considerada como antecedente criminal para o exercício da profissão de vigilante.

 

Não demorou e a União ingressou com apelação. Segundo a desembargadora relatora da apelação sustentou que "não cabe a alegação de que vige o princípio da inocência, de que é inadmissível a perpetuação ou que a medida constitui restrição à atuação profissional, na hipótese em que a profissão de vigilante possui legislação e requisitos específicos a serem cumpridos". A Lei nº 7.102/1983 - no artigo 16, inciso VI -, estabelece que para o exercício da profissão de vigilante o interessado não pode ter antecedentes criminais registrados.

 

De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a existência de antecedentes criminais é motivo justificado para impedir a homologação do Curso de Reciclagem de Vigilantes, principalmente pelo fato de que, em decorrência da profissão, poderá o vigilante manusear arma de fogo".

 

Na conclusão a relatora foi enfática: "O fato de o autor ter cometido crime contra a vida e de responder a inquérito policial da mesma natureza, designa falta de idoneidade, logo, não se pode considerar como tendo conduta ilibada para ser vigilante alguém que tenha praticado crime contra a vida".

 


Comentário 1: Sociedades Empresárias que atuam no ramo de vigilância devem atentar para essa decisão. Aos usuários de seus serviços, os clientes, contratam o serviço acreditando que os vigilantes não respondam ação na Justiça.

Comentário 2: Antes de contratar o serviço de vigilância, use seu direito para verificar a existência de Atestado de Antecedentes Criminais da pessoas que a contratada mencionar que prestará o serviço. Segurança é o que você quer, não é?! Disponha!

 

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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13/11/2013

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