O que já publicamos a
respeito:
Em 30/09/2011 -
Tome cuidado ao
admitir empregado
Os clientes da BORKENHAGEN,
antes de receber o "Alerta",
já sabem isso pelo
BORKAlerta.
Os não-clientes, que costumeiramente acessam nosso
sítio também têm o privilégio da informação rápida.
Um
cidadão participou de Curso de Formação de Vigilante
e não recebeu o Certificado porque que respondia por
crime contra a vida e estava sendo investigado por
outro crime de igual natureza em inquérito policial.
Tal cidadão requereu da União que lhe concedesse o
registro de seu diploma no Curso de Formação de
Vigilantes, visto que não havia registros de sua
condenação penal e nem tramitação de inquéritos
policiais. A sentença estabeleceu que a existência
de inquérito, por mais grave que se apresente a
conduta imputada, não pode excluir o direito do
autor em face do princípio da presunção de
inocência. Considerou, também, que a ação penal, que
teve a prescrição reconhecida, não pode ser
considerada como antecedente criminal para o
exercício da profissão de vigilante.
Não demorou e a União ingressou com apelação.
Segundo a desembargadora relatora da apelação
sustentou que "não cabe a alegação de que vige o
princípio da inocência, de que é inadmissível a
perpetuação ou que a medida constitui restrição à
atuação profissional, na hipótese em que a profissão
de vigilante possui legislação e requisitos
específicos a serem cumpridos". A Lei nº 7.102/1983
- no artigo 16, inciso VI -, estabelece que para o
exercício da profissão de vigilante o interessado
não pode ter antecedentes criminais registrados.
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a
existência de antecedentes criminais é motivo
justificado para impedir a homologação do Curso de
Reciclagem de Vigilantes, principalmente pelo fato
de que, em decorrência da profissão, poderá o
vigilante manusear arma de fogo".
Na conclusão a relatora foi enfática: "O fato de o
autor ter cometido crime contra a vida e de
responder a inquérito policial da mesma natureza,
designa falta de idoneidade, logo, não se pode
considerar como tendo conduta ilibada para ser
vigilante alguém que tenha praticado crime contra a
vida".
Comentário
1: Sociedades Empresárias que atuam
no ramo de vigilância devem atentar para essa
decisão. Aos usuários de seus serviços, os clientes,
contratam o serviço acreditando que os vigilantes
não respondam ação na Justiça.
Comentário
2: Antes de contratar o serviço de
vigilância, use seu direito
para verificar a existência
de Atestado de Antecedentes
Criminais da pessoas que a
contratada mencionar que
prestará o serviço.
Segurança é o que você quer,
não é?!
Disponha!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
--------------------------------------------------
Para sua segurança, você optou
BORKENHAGEN