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Cessão de mão de obra - ou fiscaliza ou paga por ela

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20131127 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Ao requisitar pessoas para trabalhar em seu estabelecimento cedidas por pessoa jurídica do ramo de cessão de mão de obra, a responsabilidade com a fiscalização do cumprimento das obrigações é da tomado dos serviços. Leia o alerta!


O título original no Portal Contadores é: Responsabilidade do tomador de serviços é proporcional ao tempo de serviço prestado a ele

 

Você dirige uma pessoa jurídica que, para determinados serviços, se serve do trabalho prestado por pessoas contratadas por outra pessoa jurídica do ramo de cessão de mão de obra.

Um exemplo bem clássico é o de ascensorista (que atua no elevador), o vigilante (que atua no portão de condomínio), a faxineira (que faz a limpeza) a qual ao concluir, volta para a empregadora para atuar em outro estabelecimento.

Pois bem um banco possuía uma senhora trabalhando nesta configuração.

Foi demitida pelo empregador.

O empregador é a empresa de cessão de mão de obra.

O empregador não pagou encargos trabalhistas e verbas rescisórias.

A demitida ingressou em juízo contra o banco.

Na primeira instância o juiz condenou o Banco ao pagamento do FGTS.

A reclamante requereu que a responsabilidade pelas férias e 13º salário relativos ao tempo em que prestou serviço no Banco também fossem suportados por ele.

A sentença foi reformulada.

Com estas prestadoras de serviços por cessão mão de obra os contratos devem prever que o tomador dos serviços, antes saiba da idoneidade da prestadora e fiscalize, durante o contrato se ela regularmente paga os encargos trabalhistas e previdenciários.

Se ocorrer alguma reclamatória trabalhista e a empregadora não conseguir pagar, o juia manda que pague quem a contratou (o tomador).

Então "quem não fiscaliza direito, paga pelo outro!"

 


Comentário: Quando for contratar serviços com terceirizada, tome as precauções mencionadas, fique atento/a à regularidade das obrigações e mantenha-se em contato com nosso Departamento Pessoal. Disponha!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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27/11/2013

Colaboração: Melissa

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