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Se empregador não paga 'em dia', pode causar rescisão indireta

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20131203 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando se oferece emprego para alguém é porque deve existir capacidade de pagamento pelo trabalho realizado no período convencionado (em geral mensalmente). O não pagamento, regular, pode gerar rescisão indireta. Leia o alerta!


O título original no Portal Contadores é: JT reconhece rescisão indireta por atraso de três meses de salários e falta de recolhimento do FGTS

 

Alguém, pessoa física, munido de carteira de trabalho e documentação exigida para a contratação se apresenta.

A entrevista é feita.

A avaliação das habilidades é feita.

A admissão é feita.

O trabalho é iniciado.

Os meses se passam, regularmente.

Por um motivo qualquer, que não vem ao caso agora, o empregador ou tem dificuldade, ou simplesmente não efetua o pagamento do salário, no prazo-limite, por 3 meses, e igualmente não deposita o FGTS, nesse período.

O empregado depende do salário. Ocasionalmente atrasa no pagamento de suas obrigações.

O empregado, pelo fato de não receber em dia, por 3 meses seguidos e não ver o valor do FGTS sendo depositado em sua conta, ingressa em juízo, pleiteando a rescisão indireta com base no Art.483, da CLT.

A Justiça dá ganho de causa ao empregado, por entender que o empregador causou danos ao empregado..

Isso é considerado falta grave do empregador, ainda que ele, após a reclamação, tenha contratado junto à CEF, o parcelamento do débito, pois gerou insegurança ao empregado.

A sentença foi: realizar a rescisão de contato como "dispensa sem justa causa", dar baixa na CTPS e entregar as guias TRCT e CD/SD, para o recebimento do seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva do benefício.

Então "quem não cumpre suas obrigações pode ser penalizado!"

 


Comentário: Quando a situação financeira comprometer a capacidade de pagamento de salários, é urgente buscar uma solução, seja ela a demissão do empregado, considerado hipossuficiente, ou seja a busca de crédito para manter a obrigação em dia. Disponha!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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02/12/2013

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