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Não retenha documento ao empregar ou rescindir

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20131219 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando um candidato a trabalhar numa pessoa jurídica se apresenta, deve estar com a documentação completa para o registro, caso contrário nem o admita, para não acabar retendo a CTPS por prazo maior que o legal. Leia o alerta!


O título original no Portal Contadores é: Trabalhadora que teve CTPS retida por prazo superior ao previsto em lei receberá indenização

 

Alguém, pessoa física, munido de carteira de trabalho e documentação exigida para a contratação se apresenta;

O exame pré-admissional já está em suas mãos;

Entrega a documentação completa para ser efetivado o registro;

Se não tiver a documentação completa, não convém fazer a admissão, com a promessa para complementar depois;

A complementação pode não ocorrer no prazo esperado;

O atraso pode retardar os apontamentos e a devolução da CTPS no prazo de 48 horas (artigo 53 da CLT);

O recém admitido, de posse do comprovante de retenção da CTPS já pode ingressar em demanda;

O empregador, na boa fé, sem a documentação total necessária, corre o risco de ter de pagar indenização por danos morais.


 

Outra situação, ou melhor, a situação da decisão judicial em pauta:

Uma empregada foi desligada;

A carteira de trabalho só lhe foi entregue decorridos quase 30 dias;

Coincidentemente, como se defendeu a empregadora, houve a incorporação de duas empresas, o que implicou na devolução da CTPS ao setor de recursos humanos;

Alegaram na defesa que não houve dolo, nem causou dano à demitida;

Os argumentos não convenceram o juiz trabalhista;

O juiz esclareceu que a retenção da carteira causa constrangimento ao trabalhador, violando a sua dignidade;

Esse é um direito fundamental assegurado pela Constituição da República (artigo 1º, inciso III)

O comportamento da empregadora, segundo o juiz, caracterizou abuso de direito, constituindo ilícito grave;

Destacou que não se trata de mero dissabor ou aborrecimento: a situação trouxe prejuízos à empregada, que ficou impedida de ter acesso a direitos de natureza trabalhista (possivelmente encaminhamento do seguro desemprego ou o saque do FGTS);

O juiz arbitrou indenização por danos morais arbitrada em R$ 1.500,00.

O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da 5ª Turma do TRT de Minas.

 


Comentário 1: Quando o departamento pessoal tem as atividades fora do estabelecimento do empregador, deve este ter ainda mais cuidado na obediência de prazos, pois a organização contábil tem também outros clientes a atender, e tem prazo para atendimento previsto em contrato de prestação de serviços.

Comentário 2: Não reclame se o Departamento Pessoal for exigente quanto à documentação estar completa no ato da admissão. Se faltar foto do candidato a admitir, por exemplo, a multa (em 2013) é de R$ 201,27.

Comentário 3: Falta de foto - Cada foto que faltar nos registros físicos ou digitais é tido como reincidência, isso vai aumentando, aumentando, aumentando a multa contra o empregador. Não vacile! Obrigado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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19/12/2013

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