Alguém, pessoa física, munido de carteira de
trabalho e documentação exigida para a contratação
se apresenta;
O exame pré-admissional já está em suas mãos;
Entrega a documentação completa para ser efetivado o
registro;
Se não tiver a documentação completa, não convém
fazer a admissão, com a promessa para complementar
depois;
A complementação pode não ocorrer no prazo esperado;
O atraso pode retardar os apontamentos e a devolução
da CTPS no prazo de 48 horas (artigo 53 da CLT);
O recém admitido, de posse do comprovante de
retenção da CTPS já pode ingressar em demanda;
O empregador, na boa fé, sem a documentação total
necessária, corre o risco de ter de pagar
indenização por danos morais.
Outra situação, ou melhor, a situação da decisão
judicial em pauta:
Uma empregada foi desligada;
A carteira de trabalho só lhe foi entregue
decorridos quase 30 dias;
Coincidentemente, como se defendeu a empregadora,
houve a incorporação de duas empresas, o que
implicou na devolução da CTPS ao setor de recursos
humanos;
Alegaram na defesa que não houve dolo, nem causou
dano à demitida;
Os argumentos não convenceram o juiz trabalhista;
O juiz esclareceu que a retenção da carteira causa
constrangimento ao trabalhador, violando a sua
dignidade;
Esse é um direito fundamental assegurado pela
Constituição da República (artigo 1º, inciso III)
O comportamento da empregadora, segundo o juiz,
caracterizou abuso de direito, constituindo ilícito
grave;
Destacou que não se trata de mero dissabor ou
aborrecimento: a situação trouxe prejuízos à
empregada, que ficou impedida de ter acesso a
direitos de natureza trabalhista (possivelmente
encaminhamento do seguro desemprego ou o saque do
FGTS);
O juiz arbitrou indenização por danos morais
arbitrada em R$ 1.500,00.
O entendimento foi acompanhado pelos demais
julgadores da 5ª Turma do TRT de Minas.
Comentário
1: Quando
o departamento pessoal
tem as atividades fora do estabelecimento do
empregador, deve este ter ainda mais cuidado na
obediência de prazos, pois a organização contábil
tem também outros clientes a atender, e tem prazo
para atendimento previsto em contrato de prestação
de serviços.
Comentário
2: Não reclame se o Departamento
Pessoal for exigente quanto à documentação estar
completa no ato da admissão. Se faltar foto do
candidato a admitir, por exemplo, a multa (em
2013) é de R$ 201,27.
Comentário
3: Falta de foto - Cada foto que
faltar nos registros físicos ou digitais é tido como
reincidência, isso vai aumentando, aumentando,
aumentando a multa contra o empregador.
Não vacile! Obrigado!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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