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Camiseta promocional não gera dano moral

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140102 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A indústria do "dano moral" é tão bem estruturada para tirar dinheiro do empregador que a Justiça do Trabalho tem trabalho para derrubar ações de sindicatos. Leia o alerta!


O título original no Portal do TST é: Empresa é absolvida de indenizar empregados por uniformes promocionais

 

Uma loja de departamentos, um magazine, realiza um evento comemorativo patrocinado por um fornecedor. Imagina a desta!

Nesse evento são distribuídas camisetas promocionais, as quais os empregados são convidados a usar no evento e, por um tempo, no trabalho aos sábados.

Os empregados, que têm o salário garantido pela venda de produtos de fornecedores,dão graças a Deus quando o empregador tem bons produtos para serem vendidos. Isso garante renda.

Na camiseta além da logo do fornecedor havia uma frase como: " Eu amo a ... (nome do fornecedor).

Para os clientes por certo isso soava que os vendedores, empregados em geral ofereciam uma voto de confiança nos produtos vendidos pelo magazine.

Foi tudo muito bem até que alguém se insurgiu e foi se queixar no sindicato dos empregados do comércio, alegando que sentiu sua honra ferida.

O sindicato entra em juízo requerendo indenização por danos morais.

A justiça local não aceita a reclamação, pois não viu dano moral.

O sindicato apela para o TRT, mas novamente perde o pleito.

Daí recorre ao TST, mas por unanimidade a ação é derrubada, pois as testemunhas confirmara que havia convite a que o uniforme promocional fosse utilizado, sem penalização para quem não o quisesse vestir.

Entendimento da Justiça:

O ato de carregar estampados no uniforme dizeres relativos ao amor pela empresa gerou apenas desconforto ou mero aborrecimento a alguns, mas não violação moral, vexame, humilhação ou perturbações psíquicas, pois os empregados consentiram em usar a camiseta promocional.


Comentário: Quando for levar a efeito uma campanha social, ou uma campanha publicitária, em que a participação de empregados seja conveniente, consulte-os antes. Sempre poderá haver uma ovelha/cabrito que não queira prosperar com o empregador, que não queira assumir junto iniciativas pelo bem do próximo ou pelo seu próprio bem. Lucrar, sim, mas investir ...?

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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30/12/2013

Colaboração: Melissa

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