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 Quer mudar de regime tributário? É viável?

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140110 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando o assunto é economizar em tributos, há empreendedores, dirigentes de pessoas jurídicas, que pensam em milagres por parte de quem processa sua contabilidade. A realidade de um ano para outro pode variar. Leia o alerta!


O título original no Portal do Diário do Comércio é: Hora de fazer o planejamento tributário

 

Pagar menos imposto. Isso é o que me interessa!

Por que pagar menos? Está sendo tributado de forma errada?

Quanto a menos quer pagar? Há outra modalidade mais econômica?

 

Lendo o escrito de Karina Lignelli, no Diário do Comércio, nos inspiramos, aproveitando alguns detalhes, em elaborar um BORKAlerta mais detalhado e consistente.

Todos os anos, no mês de Janeiro a imprensa e os profissionais contábeis alertam os empreendedores a revisarem se querem fazer o planejamento tributário.

Não há fórmula mágica para pagar menos imposto!

Há três datas-limite para opção:

- Janeiro - para optar pelo SIMPLES, para quem puder e convier;

- Fevereiro - para quem optar ou for obrigado a tributar pelo Lucro Real; e

- Abril - para quem quiser ou puder optar pelo Lucro Presumido.

 

Simples, tem como limite de receita bruta o valor de R$ 3.600.000,00 mas pode alterar se a UF de seu domicílio estabelecer um sub-limite no caso de comércio.

Lucro Real - há atividades ou tipos de sociedade que tem obrigação de tributar pelo Lucro Real e nesse caso, para apurar o lucro tributável é confrontado o total de receitas com o total de despesas. Atividade que tenha margem muito pequena de lucro pode ser isca para o Fisco. Igualmente quem ainda reluta em fazer a coisa certa e 'compra' notas fiscais para diminuir o resultado, gera atrativo para o Fisco. Tributar pelo Lucro Real, entretanto, pode ser benéfico, justamente porque a base de cálculo é menor que a do Lucro Presumido.

Lucro Presumido - É como o título diz: "presumido", ou seja: o Fisco presume que, via de regra, o lucro seja de "x"%, então deu subsídios para que os legisladores definissem alíquotas para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro. Quem optar por essa forma de tributação, não se preocupa muito com o rigor relativo aos documentos fiscais que representam as despesas. Para o Fisco não interessa o valor do lucro, pois tributa exclusivamente o faturamento bruto. Ah, e o limite para optar pelo Lucro Presumido, em 2014, aumentou de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões. É tentador! Em geral paga mais que pelo Lucro Real, mas exige menos controles para o Administrador do empreendimento.

 

Entre Lucro Real e Lucro Presumido, há que se registrar que, se não for por obrigação legal, mas puder ser exercido o direito à opção, optará pelo Lucro Real, quem tiver o empreendimento mais organizado burocraticamente.

Pode até acontecer de algum profissional contábil preferir não atender clientes com tributação pelo Lucro Real, justamente pelo rigor maior quanto à documentação. Por outro lado às vezes é preferível declinar de atender algum cliente justamente por não ser organizado adequadamente.

 

A Borkenhagen, para os clientes que assim o encomendem, faz o estudo comparativo de tributação, considerando os fatos do ano findo. Voltamos a dizer que não há milagre nos cálculos, mas dá segurança necessária para que o administrador faça a melhor opção. O trabalho é bem abrangente, requerendo a exatidão das informações. Se informações forem sonegadas ao Contador, o cálculo não expressará a realidade e a opção poderá não resultar na melhor escolha.

Cada cliente tem sua realidade. O que é melhor para um, pode não ser para outro. Depende da atividade explorada, do porte. da localização (estado ou município), quem são seus fornecedores (não há créditos de tributos se compra for de sociedade optante pelo Simples). Também varia de uma para outra o volume de faturamento, o montante da folha de pagamento (no Simples, pode não haver contribuição em separado), e ainda depende do lucro contábil final (se projetar prejuízo, pode ser melhor optar pelo Lucro Real, pois não terá imposto a pagar).

Então não se baseie no que diz o seu amigo, ou o seu concorrente!

Faça a opção que o estudo da Contabilidade lhe apresentar!

Leia também: Coluna Mensageiro de 18/01/2013

 


 

Resumindo: Quem faz a opção sobre a forma de tributar seu empreendimento é o Administrador, mas quem lhe dá os subsídios (para fazer a opção acertada) é o Contador! Eis o motivo para não entregar a Contabilidade a quem não lhe assegura bom preparo na elaboração do estudo.

Observação: Revele, apresente, para o Seu Contador ou Técnico em Contabilidade, seu planejamento estratégico para o ano a decorrer, para que o profissional lhe possa apresentar o melhor estudo! Vai ter que "pagar pra ver"? Claro que vai. Vai custar caro? "Caro não é o serviço de alta qualidade. Caro é o serviço adquirido a qualquer preço, e que pode provocar danos, às vezes, irreparáveis", como diz Ariovaldo Esgoti.

 

Edvino Borkenhagen

       Diretor Institucional

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Portal Diário do Comércio

09/01/2014

Colaboração: Eunice

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