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Jornada 12 x 36 - aplica-se o divisor 210

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140113 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A jornada de 1x36 horas, como já frisamos anteriormente, interessa para muitos empregados pois lhes sobra tempo para desenvolver outra atividade em paralelo, no tempo de descanso. Os empregadores precisam estar alertas. Leia o alerta!


O título original no Portal do TRT é: Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36

 

O que já publicamos:

2012 - 18/09 - Jornada de 12 x 36 horas agora vale!

2013 - 09/01 - Jornada 12x36 só com acordo, convenção ou lei

2014 - 06/01 - Jornada 12 x 36 volta a preocupar empregadores

 

É claro que o profissional do Departamento Pessoal deve saber do assunto, mas muitos ainda incorrem em falhas, o que leva empregados que trabalham no regime 12 x 36, a reclamar em juízo.

Pergunte ao DP se o divisor aplicado é o 210.

Se for, então tranquilize os seus empregados. Assim eles não terão porque se deixar levar por sindicalistas ou advogados que, eventualmente, os queiram induzir a ingressar com reclamatória.

Não estamos generalizando, mas o fato é que inúmeros empregadores se manifestam que, oitiva ficam sabendo que os empregados só ingressaram com reclamatória porque estavam em dúvida.

Mantenha bom, e esclarecedor, diálogo com seus empregados, sempre!

 

Então vamos à transcrição da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, ou seja o TRT da 3ª Região:

 

O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes da emissão da Orientação.

No caso, um vigilante cumpria a jornada especial de 12x36 e pediu a reforma da sentença que determinou a aplicação do divisor 220 para cálculo das horas extras. Ao analisar o recurso, o juiz convocado Maurílio Brasil deu razão a ele e explicou como esse divisor 210 é encontrado:

 

"No regime de trabalho em jornada de 12x36, em uma semana o empregado trabalha 48 horas; logo, dividindo-se essas 48 horas por seis, temos, em média, oito horas diárias. Na segunda semana o empregado trabalha 36 horas; dividindo-se essas 36 horas por seis dias temos seis horas diárias de trabalho. Na terceira semana o empregado volta a trabalhar 48 horas, o que resulta na jornada de 8 horas, como resultado da média aritmética. Na quarta semana o empregado trabalha novamente 36 horas, que, divididas por seis, representam seis horas diárias, em média. Somando-se as oito horas da primeira e terceira semanas com as seis horas da segunda e quarta semanas temos um total de 28 horas nas quatro semanas; dividindo-se essas 28 horas por quatro, temos, em média, a jornada de 7 horas para quem trabalha no regime de 12 X 36 horas. Multiplicadas essas 7 horas por 30 dias do mês, resulta um divisor de 210" .

 

O magistrado multiplicou a jornada normal média diária de trabalho encontrada por 30, seguindo a diretriz do artigo 64 da CLT. Portanto, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso do vigilante, determinando a aplicação do divisor 210, entendimento que atualmente prevalece no TRT de Minas.


 

Resumindo: Se prevalece no TRT Minas e não há orientação contrária advinda de outro TRT, também valerá no TST.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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13/01/2014

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