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Empregados bebem, um leva facada e o patrão é o culpado?

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140117 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Tudo o que acontece no imóvel do empregador, torna este responsável sobre as consequências, principalmente se alguém provoca dano a outrem. Fique alerta! Leia o alerta!


O título original no Portal do TRT-MG é: Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho

 

Imagine o ambiente: Uma fazenda.

O pessoal comemora, faz uma festinha, com a concordância do fazendeiro.

à noite se recolhem para o alojamento.

Um deles faz uma gracinha e joga água no colega de trabalho que está em seu beliche.

Este, não gostando da atitude, revida e, com uma faca o atinge.

 

O agressor, que passa a ser vítima, entra em juízo contra o patrão, o fazendeiro, dizendo que o "acidente de trabalho" somente ocorreu por negligência do reclamado.

A Justiça incrimina o fazendeiro, concluindo que deve ser responsabilizado por não ter zelado efetivamente pela segurança no ambiente de trabalho, coibindo a entrada de bebidas alcoólicas em seu estabelecimento.

O fazendeiro confirma que, efetivamente, nunca se preocupou em posar como "fiscal" no ambiente que é o alojamento dos empregados.

 

 Decisão: Sob o enfoque da legislação e de doutrina sobre a matéria, a juíza sentenciante justificou o reconhecimento do direito a uma reparação por dano moral ao reclamante. Para ela, o abalo emocional e psíquico vivenciada por ele é evidente, tendo gerado claro sentimento de incapacidade. A condenação foi fixada em R$ 2 mil reais, levando em conta as circunstâncias do processo. A julgadora ponderou que o reclamante também contribuiu o incidente, já que admitiu ter iniciado a confusão ao jogar água em um colega de trabalho e, depois, ainda revidou e investiu contra outros. Além do que, a lesão não provocou risco de morte e, no dia seguinte ao ocorrido, o patrão dispensou o agressor.


 

Resumindo: O danado festeja com os colegas, joga água num deles, provoca uma briga, põe no bolso R$ 2 mil de indenização por danos morais, e faz o colega de trabalho perder o emprego. Elogiável atitude, não é?!

 

Reflexão: Vale à pena propiciar um alojamento aos empregados da fazenda? Se sim, então corra os riscos, imponha regras, puna quem não as respeitar e perca empregados à medida que algum deles se sinta tolhido de suas liberdades no horário de descanso, mas pelo menos não seja incriminado a pagar indenização por animosidades entre os empregados. É o ideal?

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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17/01/2014

Colaboração: Melissa

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