Imagine o ambiente: Uma fazenda.
O pessoal comemora, faz uma festinha, com a
concordância do fazendeiro.
à noite se recolhem para o alojamento.
Um deles faz uma gracinha e joga água no colega de
trabalho que está em seu beliche.
Este, não gostando da atitude, revida e, com uma
faca o atinge.
O
agressor, que passa a ser vítima, entra em juízo
contra o patrão, o fazendeiro, dizendo que o
"acidente de trabalho" somente ocorreu por
negligência do reclamado.
A Justiça incrimina o fazendeiro, concluindo que
deve ser responsabilizado por não ter zelado
efetivamente pela segurança no ambiente de trabalho,
coibindo a entrada de bebidas alcoólicas em seu
estabelecimento.
O fazendeiro confirma que, efetivamente, nunca se
preocupou em posar como "fiscal" no ambiente que é o
alojamento dos empregados.
Decisão:
Sob o enfoque da legislação e de doutrina sobre a
matéria, a juíza sentenciante justificou o
reconhecimento do direito a uma reparação por dano
moral ao reclamante. Para ela, o abalo emocional e
psíquico vivenciada por ele é evidente, tendo gerado
claro sentimento de incapacidade. A condenação foi
fixada em R$ 2 mil reais, levando em conta as
circunstâncias do processo. A julgadora ponderou que
o reclamante também contribuiu o incidente, já que
admitiu ter iniciado a confusão ao jogar água em um
colega de trabalho e, depois, ainda revidou e
investiu contra outros. Além do que, a lesão não
provocou risco de morte e, no dia seguinte ao
ocorrido, o patrão dispensou o agressor.
Resumindo: O
danado festeja com os colegas, joga água num deles, provoca uma briga,
põe no bolso R$ 2 mil de indenização por danos morais, e faz o colega de
trabalho perder o emprego. Elogiável atitude, não é?!
Reflexão: Vale
à pena propiciar um alojamento aos empregados da fazenda? Se sim, então
corra os riscos, imponha regras, puna quem não as respeitar e perca
empregados à medida que algum deles se sinta tolhido de suas liberdades
no horário de descanso, mas pelo menos não seja incriminado a pagar
indenização por animosidades entre os empregados. É o ideal?
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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