Resumimos assim a questão, para você ganhar
tempo na leitura:
Um empregado
solicita a demissão.
A empregadora tem
o tempo de preparar a rescisão de contrato.
Quando chega o dia
do "acerto de contas", cadê a CTPS?
Além do mal-estar
momentâneo, o ex-empregado pode ingressar na
Justiça, com pedido de indenização por danos
morais.
Por quê?
Porque terá
dificuldade em conseguir novo emprego se não
apresentar a Carteira de Trabalho, onde consta o
histórico laboral, mostra por onde passou e
quanto tempo trabalhou para cada empregador,
entre outras informações.
Cuidado com
documentos de empregados!
A íntegra da decisão está no sítio do TST, cujo link
divulgamos ao final.
Reflexão:
Diz-se que o Departamento Pessoal é uma área espinhosa. Se ele funciona
dentro do recinto do empregador é assediado por empregados em busca de
informações, apesar de que estejam divulgadas. Se estiver numa
organização contábil, pode ocorrer o extravio de algum documento, ou
podem não lhe ser enviado algum documento para completar o registro.
Daí, numa fiscalização é comum atribuir a culpa ao 'escritório'. É
imperioso que o responsável pelo Departamento Pessoal esteja bem
preparado, que o software seja bem seguro e dinâmico, e que a
documentação flua com protocolos bem organizados, para evitar
culpabilidade equivocada.
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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