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Perder Carteira de Trabalho de empregado dá dano moral

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140120 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A lei é clara no tocante às penalidades a serem aplicadas contra o empregador que infringir qualquer dispositivo que possa causar algum constrangimento ao empregado, sempre tratado como hipossuficiente. Leia o alerta!


O título original no Portal do TST é: Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho

 

Resumimos assim a questão, para você ganhar tempo na leitura:

 

Um empregado solicita a demissão.

A empregadora tem o tempo de preparar a rescisão de contrato.

Quando chega o dia do "acerto de contas", cadê a CTPS?

Além do mal-estar momentâneo, o ex-empregado pode ingressar na Justiça, com pedido de indenização por danos morais.

Por quê?

Porque terá dificuldade em conseguir novo emprego se não apresentar a Carteira de Trabalho, onde consta o histórico laboral, mostra por onde passou e quanto tempo trabalhou para cada empregador, entre outras informações.

Cuidado com documentos de empregados!

 

A íntegra da decisão está no sítio do TST, cujo link divulgamos ao final.


 

Reflexão: Diz-se que o Departamento Pessoal é uma área espinhosa. Se ele funciona dentro do recinto do empregador é assediado por empregados em busca de informações, apesar de que estejam divulgadas. Se estiver numa organização contábil, pode ocorrer o extravio de algum documento, ou podem não lhe ser enviado algum documento para completar o registro. Daí, numa fiscalização é comum atribuir a culpa ao 'escritório'. É imperioso que o responsável pelo Departamento Pessoal esteja bem preparado, que o software seja bem seguro e dinâmico, e que a documentação flua com protocolos bem organizados, para evitar culpabilidade equivocada.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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17/01/2014

Colaboração: Melissa

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