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Registro de ponto sem assinatura é irregular

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140128 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Em muitos estabelecimentos pequenos, o dirigente, às vezes proprietário único, pensando em economizar, não adota registro de ponto, até que um dia um empregado o leva à Justiça.  Leia o alerta!


O título original do TRT 10ª Região é: Empregador precisa provar veracidade de registros de ponto não assinados pelo empregado

 

Pense assim:

Empresa pequena, poucos empregados, a maioria trabalha há vários anos, são todos de confiança do proprietário, e o relacionamento é de primeira. Que bom!

Enquanto ela não tem 10 empregados a legislação lhe permite não utilizar o registro de ponto, seja um cartão-ponto ou uma folha-ponto.

Agora se ela tem além de 10 empregados já é obrigatório o registro. Claro, se pensarmos em detalhes, pois o proprietário poderá não lembrar dos horários que os empregados trabalharam e por descuido pagar a menos a algum deles.

A questão ainda não é essa.

Nos servimos de uma decisão do TRT da 10ª Região, a qual você pode ler na íntegra se clicar aqui. para trazer à baila o que acontece muito: a confiança e a falta de gerenciamento. O "Ponto" é colocado em local em que o gerente não vê o tempo todo. Os empregados podem assinalar o horário quando chegam, demorar para iniciar o trabalho e já estão contando o tempo como de serviço prestado. Igualmente na saída, como já visto numa oficina mecânica, um empregado, ao sábado, saiu do trabalho, tomou banho, vestiu sua roupa e, já sobre sua bicicleta, passou em frente ao relógio-ponto e assinalou a saída. O que você pensa a respeito desse tempo do banho? É justo que o empregador lhe pague como hora-extra? Claro que é, pois não houve gerenciamento.

Mas o caso lá em Brasília, no TRT, mostra que ao empregador coube o ônus da prova de que não houve prestação de serviço pelo ex-empregado nos horários como ele alegou no processo trabalhista. Por quê?

Porque havia o registro de ponto, mas o empregador não se preocupou em solicitar que o empregado assinasse (cartão ou folha), assim o registro tornou-se irregular. Entenda bem: O EMPREGADO NÃO ASSINOU O REGISTRO DE PONTO!

O empregador até trouxe cópia de cartões de outros empregados para provar que não havia expediente nos horários alegados pelo reclamante. Não adiantou. A Justiça foi cega! Registro sem assinatura, não tem valor.

Se o empregado não reclama o pagamento de horas extras tão logo receba o holerith, é pacífico de que de fato não houve trabalho em horário adicional ao expediente normal. Todos continuam em paz o trabalho nos meses seguintes. Se você fosse o empregado, se manifestaria ao receber o salário menor do que o esperado, porque não lhe pagaram horas extras? Ou você deixaria  'ir passando' até o dia de sua demissão? Estranho, não é?!

Agora, se alguém é demitido, pode, ingressar em juízo até mesmo por vingança, ou por orientação maldosa de outro interessado, sabendo que o "patrão" não tem prova contrária, pois não assinou o registro de ponto.

 

Imagine o tamanho do estrago se um empregado demitido, numa situação como acima ilustramos, reclamar 1 hora extra todos os dias (poderiam ser 2 horas) e alegar que não tivesse sido respeitado o intervalo mínimo de almoço de 1 hora, isso por 2 anos!

Qual é o empreendimento que suporta meia dúzia de reclamatórias dessa natureza?

 


 

Reflexão: Quando o escritório de contabilidade, através do Departamento Pessoal, sugere, orienta, quanto aos cuidados com o registro de ponto e o cliente responde: "São todos de minha confiança. Nunca vou ter problemas!". Sim, até que um dia assustou-se com a intimação para uma audiência na Justiça do Trabalho.

Nós trabalhamos para o bem de nosso cliente. Cabe a ele aceitar as orientações, ou ignorá-las!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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27/01/2014

Colaboração: Melissa

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