Pense assim:
Empresa pequena, poucos empregados, a maioria
trabalha há vários anos, são todos de confiança do
proprietário, e o relacionamento é de primeira. Que
bom!
Enquanto ela não tem 10 empregados a legislação lhe
permite não utilizar o registro de ponto, seja um
cartão-ponto ou uma folha-ponto.
Agora se ela tem além de 10 empregados já é
obrigatório o registro. Claro, se pensarmos em
detalhes, pois o proprietário poderá não lembrar dos
horários que os empregados trabalharam e por
descuido pagar a menos a algum deles.
A questão ainda não é essa.
Nos
servimos de uma decisão do TRT da 10ª Região, a qual
você pode ler na íntegra se
clicar aqui. para trazer à baila o que acontece
muito: a confiança e a falta de gerenciamento. O
"Ponto" é colocado em local em que o gerente não vê
o tempo todo. Os empregados podem assinalar o
horário quando chegam, demorar para iniciar o
trabalho e já estão contando o tempo como de serviço
prestado. Igualmente na saída, como já visto numa
oficina mecânica, um empregado, ao sábado, saiu do
trabalho, tomou banho, vestiu sua roupa e, já sobre
sua bicicleta, passou em frente ao relógio-ponto e
assinalou a saída. O que você pensa a respeito desse
tempo do banho? É justo que o empregador lhe pague
como hora-extra? Claro que é, pois não houve
gerenciamento.
Mas o caso lá em Brasília, no TRT, mostra que
ao empregador coube o ônus da prova de que não houve
prestação de serviço pelo ex-empregado nos horários
como ele alegou no processo trabalhista. Por quê?
Porque havia o registro de ponto, mas o empregador
não se preocupou em solicitar que o empregado
assinasse (cartão ou folha), assim o registro
tornou-se irregular. Entenda bem:
O EMPREGADO
NÃO ASSINOU
O REGISTRO DE PONTO!
O empregador até trouxe cópia de cartões de outros
empregados para provar que não havia expediente nos
horários alegados pelo reclamante. Não adiantou. A
Justiça foi cega! Registro sem assinatura, não tem
valor.
Se o empregado não reclama o pagamento de horas
extras tão logo receba o holerith, é pacífico de que
de fato não houve trabalho em horário adicional ao
expediente normal. Todos continuam em paz o trabalho
nos meses seguintes. Se você fosse o empregado, se
manifestaria ao receber o salário menor do que o
esperado, porque não lhe pagaram horas extras? Ou
você deixaria 'ir passando' até o dia de sua
demissão? Estranho, não é?!
Agora, se alguém é demitido, pode, ingressar em
juízo até mesmo por vingança, ou por orientação
maldosa de outro interessado, sabendo que o "patrão"
não tem prova contrária, pois não assinou o registro
de ponto.
Imagine o tamanho do estrago se um empregado
demitido, numa situação como acima ilustramos,
reclamar 1 hora extra todos os dias (poderiam ser 2
horas) e alegar que não tivesse sido respeitado o
intervalo mínimo de almoço de 1 hora, isso por 2
anos!
Qual é o empreendimento que suporta meia dúzia de
reclamatórias dessa natureza?
Reflexão:
Quando o escritório de contabilidade, através do Departamento Pessoal,
sugere, orienta, quanto aos cuidados com o registro de ponto e o cliente
responde: "São todos de minha confiança.
Nunca vou ter problemas!". Sim, até que
um dia assustou-se com a intimação para uma audiência na Justiça do
Trabalho.
Nós trabalhamos para o bem de nosso cliente.
Cabe a ele aceitar as orientações, ou ignorá-las!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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