Cacírdis!
Um
advogado, professor de direito disse que "Direito
é o que o juiz diz que é!"
Talvez
não devamos levar isso tão ao pé da letra, mas aprecie o fato:
Dois
seguranças, armados, estão por completar a jornada.
O
empregador é do tipo que, ao contratar seguranças, sempre exigiu destes
conduta profissional exemplar na vigilância armada, inclusive
ministrando cursos de formação e reciclagem.
Os
envolvidos, segundo a empregadora, estavam na garagem quando a vítima
começou dirigir brincadeiras ao agressor, concorrendo desta forma para a
sua própria morte.
Foi assim
uma "gracinha sem graça", o que irritou o outro.
No
julgamento na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo o juiz entendeu que a
empregadora não deveria apenas ter rigor e zelo no recrutamento e
seleção de seus empregados, mas deveria zelar também pela conduta destes
diariamente, mantendo a disciplina durante a jornada de trabalho.
Vamos trocar em miúdos: Tudo o que um empregado possa fazer longe
da vista do patrão, será o patrão o responsável pelas consequências.
Agora se o patrão instalar câmeras de vigilância, poderá ser punido
porque deixa os empregados inibidos, correndo o risco de ser multado
tendo que pagar indenização por danos morais. É isso mesmo! Você precisa
estar atento a todos os movimentos dos empregados, mas com cautela! Leia
adiante, porquê esse entendimento!
Destaque
do TRT-SP: A negligência da empregadora ficou demonstrada pela prova
oral, que comprovou que o trabalhador costumava fazer brincadeiras que
nem sempre agradavam aos colegas, sem que a empresa tomasse alguma
providência para evitar desavenças no ambiente de trabalho.
Aplicação de punições: Se o empregador tomar conhecimento de
procedimento inadequado por parte de um empregado, pode admoestá-lo
verbalmente; se reincidir, poder adverti-lo por escrito; se reincidir,
pode suspendê-lo por 1 dia; se reincidir novamente, então poderá
suspendê-lo por 3 dias; se ainda persistir no seu comportamento, o
recurso é a justa causa. Justa causa? É dor de cabeça na certa! O
demitido vai chorar as pitangas para o advogado do sindicato alegando
perseguição e coisas do tipo, tentando extorquir algum dinheiro do
empregador. Você já viu esse filme? Precavenha-se!
Como o
assunto foi parar no TST, a decisão foi manter o entendimento do
Regional.
Qual foi?
Que a
empregadora pague, indenização por danos morais aos herdeiros do
engraçadinho morto, a quantia de R$ 300 mil.
Que isso
sirva de lição para os demais empregadores em situação idêntica!
É assim
que os tribunais pretendem ensinar os penalizados.
Reflexão:
Antes de aplicar uma punição a um empregado por conduta inadequada,
consulte seu advogado trabalhista, depois comunique o Departamento Pessoal / escritório de contabilidade,
para preparar o documento para comunicar o faltoso. Ainda que você pensa
que uma conversa ao pé do ouvido do gozador, possa resultar em melhora
no comportamento, não restarão evidências para apresentar em juízo.
Então é melhor fazer a admoestação ou a advertência por escrito; com
testemunhas, reforça o valor.
No caso 'alertado' acima, o morto poderia estar
vivo, poderia continuar no mesmo emprego, ou mesmo em outro emprego se o
empregador tivesse agido conforme a legislação lho permite. Reflita
sobre isso!
Nós trabalhamos para o bem de nosso cliente.
Cabe a ele aceitar as orientações, ou ignorá-las!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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