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Herdeiros ganham R$ 300 mil porque pai brigou e morreu

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140224 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Mas NÃO É do algoz que os herdeiros herdarão a indenização, e sim do empregador do algoz (do matador). Por quê? Porque não ficava de fiscal para perceber o comportamento dos empregados diariamente. É isso mesmo!  Leia o alerta!


O título original do TST é: Herdeiros de segurança assassinado a tiros em discussão com colega receberão indenização

 

Cacírdis!

Um advogado, professor de direito disse que "Direito é o que o juiz diz que é!"

Talvez não devamos levar isso tão ao pé da letra, mas aprecie o fato:

 

Dois seguranças, armados, estão por completar a jornada.

O empregador é do tipo que, ao contratar seguranças, sempre exigiu destes conduta profissional exemplar na vigilância armada, inclusive ministrando cursos de formação e reciclagem.

Os envolvidos, segundo a empregadora, estavam na garagem quando a vítima começou dirigir brincadeiras ao agressor, concorrendo desta forma para a sua própria morte.

Foi assim uma "gracinha sem graça", o que irritou o outro.

No julgamento na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo o juiz entendeu que a empregadora não deveria apenas ter rigor e zelo no recrutamento e seleção de seus empregados, mas deveria zelar também pela conduta destes diariamente, mantendo a disciplina durante a jornada de trabalho.

Vamos trocar em miúdos: Tudo o que um empregado possa fazer longe da vista do patrão, será o patrão o responsável pelas consequências. Agora se o patrão instalar câmeras de vigilância, poderá ser punido porque deixa os empregados inibidos, correndo o risco de ser multado tendo que pagar indenização por danos morais. É isso mesmo! Você precisa estar atento a todos os movimentos dos empregados, mas com cautela! Leia adiante, porquê esse entendimento!

Destaque do TRT-SP: A negligência da empregadora ficou demonstrada pela prova oral, que comprovou que o trabalhador costumava fazer brincadeiras que nem sempre agradavam aos colegas, sem que a empresa tomasse alguma providência para evitar desavenças no ambiente de trabalho.

Aplicação de punições: Se o empregador tomar conhecimento de procedimento inadequado por parte de um empregado, pode admoestá-lo verbalmente; se reincidir, poder adverti-lo por escrito; se reincidir, pode suspendê-lo por 1 dia; se reincidir novamente, então poderá suspendê-lo por 3 dias; se ainda persistir no seu comportamento, o recurso é a justa causa. Justa causa? É dor de cabeça na certa! O demitido vai chorar as pitangas para o advogado do sindicato alegando perseguição e coisas do tipo, tentando extorquir algum dinheiro do empregador. Você já viu esse filme? Precavenha-se!

Como o assunto foi parar no TST, a decisão foi manter o entendimento do Regional.

Qual foi?

Que a empregadora pague, indenização por danos morais aos herdeiros do engraçadinho morto, a quantia de R$ 300 mil.

Que isso sirva de lição para os demais empregadores em situação idêntica!

É assim que os tribunais pretendem ensinar os penalizados.

 


 

Reflexão: Antes de aplicar uma punição a um empregado por conduta inadequada, consulte seu advogado trabalhista, depois comunique o Departamento Pessoal / escritório de contabilidade, para preparar o documento para comunicar o faltoso. Ainda que você pensa que uma conversa ao pé do ouvido do gozador, possa resultar em melhora no comportamento, não restarão evidências para apresentar em juízo. Então é melhor fazer a admoestação ou a advertência por escrito; com testemunhas, reforça o valor.

No caso 'alertado' acima, o morto poderia estar vivo, poderia continuar no mesmo emprego, ou mesmo em outro emprego se o empregador tivesse agido conforme a legislação lho permite. Reflita sobre isso!

Nós trabalhamos para o bem de nosso cliente. Cabe a ele aceitar as orientações, ou ignorá-las!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Sítio do TST

24/02/2014

Colaboração: Melissa

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