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Ter um sítio para desfrutar em fim de semana vale à pena?

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140226 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Você vive o dia-a-dia no comércio, no barulho da cidade, e pensa em ter uma área rural, pequena, para desfrutar em fins de semana, colher algumas frutas, mandioca, milho verde, buscar leite da vaquinha, ... E quem vai cuidar? Cuidado!  Leia o alerta!


O título original do TRT-MG é: Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio

 

Você faz economias graças ao bem sucedido estabelecimento comercial que tem na cidade.

Você investe na compra de uma chácara, um sitiozinho, uma pequena área de terras.

Você, que gosta de frutas frescas, planta algumas árvores de enxerto, para colher em alguns anos as primeiras frutas.

Você constrói uma 'casa de praia'. É! uma casa para ficar com a família em alguns fins de semana.

A família gosta de ir para o sítio, ajudar a plantar as árvores frutíferas, na esperança de um dia poder fazer a primeira colheita.

Mas não adianta só ter uma casa para sua família. Ela não pode ficar abandonada enquanto não é ocupada pela família.

Então você admite uma pessoa para manter limpa a casa para você, com a família, usar quando for ao sítio.

Essa pessoa também fará a poda e a capina entre as árvores frutíferas de seu pequeno pomar.

Essa pessoa não pode se deslocar diariamente de outro lugar para ali.

Você então manda construir uma casa para essa pessoa morar e a tem por empregado doméstico.

Aproveitando, você permite que ela plante algumas verduras para o consumo dela.

Mas só cuidar de sua casa e do pomar de estimação? Sobra tempo e tem espaço para fazer algo mais.

Você a encarrega de plantar grama para formar um piquete.

Usando do tempo disponível, você, com esse empregado, constrói uma cerca em volta dessa pastagem em formação.

A pastagem serve para colocar uma vaca leiteira. A vaca, no cio, é coberta e fica prenha.

Ano a ano nasce-lhe um bezerro ou uma novilha, os quais vão crescendo e poderão ser vendidos.

O seu empregado 'doméstico', por ser de sua confiança, recebe o encargo de comprar ração para esses animais.

Daí você compra mais alguns animais (vacas de leite) e coloca junto, na pastagem.

Tudo muito bonito enquanto o empregado, seu caseiro, mora no sítio.

 

Um dia você, não satisfeito com o trabalho dele, o demite. Ele resolve reclamar na Justiça, buscar seus direitos.

Direitos? Mas você deixou de pagá-lo corretamente?

Não é o caso.

Ele, pelo fato de comprar a ração, tirar o leite das vacas, vender o que você não buscou, não se considera doméstico.

Ele alega que os animais servem para você ter uma renda extra. O leite era vendido para um vizinho.

Assim ele se considerou um trabalhador rural.

Você, na Justiça, diz que não, pois o caseiro desfrutava do que o sítio lhe podia oferecer, sem ter de pagar por isso.

 

Sabe o que aconteceu num caso semelhante?

No juízo de 1º grau foi reconhecida a relação de emprego doméstico, condenando o réu a pagar ao reclamante aviso prévio indenizado, férias atrasadas e proporcionais, 13ºs salários, feriados e repousos semanais, com devidos reflexos.

 

No TRT, porém, entenderam que o reclamante participava do cuidado com o gado e da retirada do leite, e chegou à conclusão de que ele não era caseiro, mas sim, empregado rural, embora a exploração agropecuária fosse modesta.

Foi declarado o vínculo empregatício rural entre as partes, acrescentando à condenação o pagamento do FGTS acrescido da multa de 40%, durante todo o período contratual, inclusive sobre o 13º salário; o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, bem como a entrega das guias CD/SD, sob pena de indenização substitutiva.

 

Trabalhador rural é: Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/1973, que regula as relações de trabalho rural, é considerado empregado rural aquela pessoa física que presta serviços em imóvel rural ou prédio rústico a empregador rural, com exploração de atividade agroeconômica.


 

Reflexão: Antes de comprar uma área rural, um sítio, ou nessa área formar um pomar e uma pastagem, para desfrutar do que ela lhe possa trazer de qualidade de vida, de lazer, pense que você terá um "caseiro" que, dependendo do que venha a ter de tarefas, de atribuições, será um trabalhador rural.

Vale à pena ter dor de cabeça?

Vale à pena oferecer moradia, uso da terra, de frutas e de leite, para o consumo do empregado, com sua família?

Repense!

As leis existem para serem cumpridas, mas o direito à interpretação não pertence a nós, contribuintes, mas ao JUIZ!!!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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26/02/2014

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