Você faz
economias graças ao bem sucedido estabelecimento comercial que tem na
cidade.
Você
investe na compra de uma chácara, um sitiozinho, uma pequena área de
terras.
Você, que
gosta de frutas frescas, planta algumas árvores de enxerto, para colher
em alguns anos as primeiras frutas.
Você
constrói uma 'casa de praia'. É! uma casa para ficar com a família em
alguns fins de semana.
A família
gosta de ir para o sítio, ajudar a plantar as árvores frutíferas, na
esperança de um dia poder fazer a primeira colheita.
Mas não
adianta só ter uma casa para sua família. Ela não pode ficar abandonada
enquanto não é ocupada pela família.
Então
você admite uma pessoa para manter limpa a casa para você, com a
família, usar quando for ao sítio.
Essa
pessoa também fará a poda e a capina entre as árvores frutíferas de seu
pequeno pomar.
Essa
pessoa não pode se deslocar diariamente de outro lugar para ali.
Você
então manda construir uma casa para essa pessoa morar e a tem por
empregado doméstico.
Aproveitando, você permite que ela plante algumas verduras para o
consumo dela.
Mas só
cuidar de sua casa e do pomar de estimação? Sobra tempo e tem espaço
para fazer algo mais.
Você a
encarrega de plantar grama para formar um piquete.
Usando do
tempo disponível, você, com esse empregado, constrói uma cerca em volta
dessa pastagem em formação.
A
pastagem serve para colocar uma vaca leiteira. A vaca, no cio, é coberta
e fica prenha.
Ano a ano
nasce-lhe um bezerro ou uma novilha, os quais vão crescendo e poderão
ser vendidos.
O seu
empregado 'doméstico', por ser de sua confiança, recebe o encargo de
comprar ração para esses animais.
Daí você
compra mais alguns animais (vacas de leite) e coloca junto, na pastagem.
Tudo
muito bonito enquanto o empregado, seu caseiro, mora no sítio.
Um dia
você, não satisfeito com o trabalho dele, o demite. Ele resolve reclamar
na Justiça, buscar seus direitos.
Direitos?
Mas você deixou de pagá-lo corretamente?
Não é o
caso.
Ele, pelo
fato de comprar a ração, tirar o leite das vacas, vender o que você não
buscou, não se considera doméstico.
Ele alega
que os animais servem para você ter uma renda extra. O leite era vendido
para um vizinho.
Assim ele
se considerou um trabalhador rural.
Você, na
Justiça, diz que não, pois o caseiro desfrutava do que o sítio lhe podia
oferecer, sem ter de pagar por isso.
Sabe o
que aconteceu num caso semelhante?
No
juízo de 1º grau foi reconhecida a
relação de emprego doméstico,
condenando o réu a pagar ao reclamante aviso prévio indenizado, férias
atrasadas e proporcionais, 13ºs salários, feriados e repousos semanais,
com devidos reflexos.
No TRT, porém,
entenderam que o reclamante participava do cuidado com o
gado e da retirada do leite, e chegou à conclusão de que ele não
era caseiro, mas sim,
empregado rural, embora a exploração
agropecuária fosse modesta.
Foi
declarado o vínculo empregatício rural entre as partes, acrescentando à
condenação o pagamento do FGTS acrescido da multa de 40%, durante todo o
período contratual, inclusive sobre o 13º salário; o pagamento das
multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, bem como a entrega das guias
CD/SD, sob pena de indenização substitutiva.
Trabalhador rural é: Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº
5.889/1973, que regula as relações de trabalho rural, é considerado
empregado rural aquela pessoa física que presta serviços em imóvel rural
ou prédio rústico a empregador rural, com exploração de atividade
agroeconômica.
Reflexão:
Antes de comprar uma área rural, um sítio, ou nessa área formar um pomar
e uma pastagem, para desfrutar do que ela lhe possa trazer de qualidade
de vida, de lazer, pense que você terá um "caseiro" que, dependendo do
que venha a ter de tarefas, de atribuições, será um trabalhador rural.
Vale à pena ter dor de cabeça?
Vale à pena oferecer moradia, uso da terra, de
frutas e de leite, para o consumo do empregado, com sua família?
Repense!
As leis existem para serem cumpridas,
mas o direito à interpretação
não pertence
a nós, contribuintes, mas ao JUIZ!!!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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