Agora
ficou claro. A 1ªTurma do STJ definiu onde incide e onde não incide
contribuição previdenciária:
|
Verba / Provento |
SIM |
NÃO |
1 |
Salário Maternidade |
X |
|
2 |
Salário Paternidade |
X |
|
3 |
Aviso Prévio Indenizado |
|
X |
4 |
Terço constitucional de férias (gozadas) |
|
X |
5 |
Os 15 dias que antecedem o auxílio-doença |
|
X |
Com
relação ao terço constitucional sobre férias indenizadas, a não
incidência da contribuição decorre do artigo 28, parágrafo 9º, letra
“d”, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97.
O
adicional referente às férias gozadas possui natureza compensatória e
não constitui ganho habitual do empregado, motivo pelo qual não há
incidência da contribuição previdenciária.
Com
relação aos 15 dias que antecedem o auxílio-doença, o que o
empregador paga, na verdade, não é salário, mas apenas um auxílio,
transferido pela lei, por isso não tem natureza salarial.
Observação: “a incapacidade não se dá a partir do 16º dia, de modo que
não se pode confundir o início do pagamento do benefício pela
Previdência Social com o início do período de incapacidade”.
Com relação ao Aviso Prévio Indenizado, alcançamos uma decisão,
publicada às 07:05h de 01/04/2014 (dia da mentira), mas é verdadeira:
Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre
aviso-prévio indenizado. Se quiser ler a decisão na íntegra,
clique aqui.
Em resumo, registramos que a Oitava Turma do TST seguiu o que já havia
manifestado o ministro Dalazen, que "aviso-prévio
indenizado é uma "indenização pelo serviço não prestado".
Assim, seria "evidente a sua natureza não salarial, razão pela qual não
integra o salário de contribuição".
Agora, aqui na página da BORKENHAGEN, você tem a decisão do STJ e do TST.
Em primeiro lugar:
Clientes bem informados!
Resumindo:
Quando o Departamento Pessoal se manifesta, preste atenção! Decisões
podem parecer imutáveis, mas a Justiça, pode mudar, no decorrer do
tempo, adequando a interpretação.
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
--------------------------------------------------
Para sua segurança, você optou
BORKENHAGEN