Uma
quadrilha, armada com fuzis, usou um caminhão trator para colidir e
tirar um carro-forte da estrada, provocando sua capotagem. A seguir, os
assaltantes abriram fogo contra o veículo, utilizando armamentos de
grosso calibre, como fuzis HK, AR-15 E FAL, de uso exclusivo das Forças
Armadas. Um vigilante morreu e outros ficaram feridos, e ainda foram
agredidos a socos, pontapés e coronhadas pelos bandidos.
O vigilante que chefiava a equipe, pela perícia médica teve constatados
graves distúrbios psiquiátricos como consequência do episódio. Ingressou
em juízo e reclamou indenização por danos morais.
Na primeira instância não lhe foi concedido tal direito.
Levou o assunto para o Tribunal Regional, onde definiram indenização no
valor de R$ 100 mil.
A empregadora se defendeu, comprovando que não se omitiu, e nem incorreu
em negligência na adoção das medidas de segurança necessárias à
atividade.
O TRT, no entanto sentenciou que a empregadora, ainda que não tivesse
culpa pela emboscada, ainda que não tivesse agido com negligência,
deveria indenizar o empregado pelo trauma, pela patologia emocional que
o empregado passou a sofrer.
A empregadora tentou defender-se, mas no TST foi sentenciado:
Considerando que a atividade da empresa, de extremo risco, expõe seus
empregados, que "não são remunerados para isso", deve indenizar o
reclamante, pois ela se beneficia da atividade que visa lucros. Caso
contrário estaria sendo transferindo o risco da atividade econômica aos
empregados.
Assim foi mantida a condenação pela indenização no valor de R$ 100 mil.
Resumindo: Se
o empregado passou a sofrer de patologia emocional, o advogado o
defendeu bem, na ação, e a Justiça definiu o valor que "paga" tal
patologia. Só pra saber:
"A Justiça poderia atribuir ao empregador arcar com os custos relativos
ao tratamento psicológico ou psiquiátrico do reclamante afim de
reintegrá-lo à comunidade de profissionais ativos?
Isso não seria mais decente do que lhe transferir
o valor de R$ 100 mil? Ou é mais coerente dar-lhe o dinheiro e deixá-lo
buscar a assistência profissional que, e quando, quiser?
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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