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Vigilante é indenizado em virtude de emboscada

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140403 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Uma emboscada a vigilante que guarda um prédio, à noite, pode não ser tão bruta, ou tão grave como uma emboscada a vigilante que atue em carro-forte no transporte de valores. Leia o alerta!


O título original do TST é: Vigilante será indenizado por trauma causado por emboscada a carro-forte

 

Uma quadrilha, armada com fuzis, usou um caminhão trator para colidir e tirar um carro-forte da estrada, provocando sua capotagem. A seguir, os assaltantes abriram fogo contra o veículo, utilizando armamentos de grosso calibre, como fuzis HK, AR-15 E FAL, de uso exclusivo das Forças Armadas. Um vigilante morreu e outros ficaram feridos, e ainda foram agredidos a socos, pontapés e coronhadas pelos bandidos.

O vigilante que chefiava a equipe, pela perícia médica teve constatados graves distúrbios psiquiátricos como consequência do episódio. Ingressou em juízo e reclamou indenização por danos morais.

Na primeira instância não lhe foi concedido tal direito.

Levou o assunto para o Tribunal Regional, onde definiram indenização no valor de R$ 100 mil.

A empregadora se defendeu, comprovando que não se omitiu, e nem incorreu em negligência na adoção das medidas de segurança necessárias à atividade.

O TRT, no entanto sentenciou que a empregadora, ainda que não tivesse culpa pela emboscada, ainda que não tivesse agido com negligência, deveria indenizar o empregado pelo trauma, pela patologia emocional que o empregado passou a sofrer.

A empregadora tentou defender-se, mas no TST foi sentenciado: Considerando que a atividade da empresa, de extremo risco, expõe seus empregados, que "não são remunerados para isso", deve indenizar o reclamante, pois ela se beneficia da atividade que visa lucros. Caso contrário estaria sendo transferindo o risco da atividade econômica aos empregados.

Assim foi mantida a condenação pela indenização no valor de R$ 100 mil.


 

Resumindo: Se o empregado passou a sofrer de patologia emocional, o advogado o defendeu bem, na ação, e a Justiça definiu o valor que "paga" tal patologia. Só pra saber: "A Justiça poderia atribuir ao empregador arcar com os custos relativos ao tratamento psicológico ou psiquiátrico do reclamante afim de reintegrá-lo à comunidade de profissionais ativos?

Isso não seria mais decente do que lhe transferir o valor de R$ 100 mil? Ou é mais coerente dar-lhe o dinheiro e deixá-lo buscar a assistência profissional que, e quando, quiser?

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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02/04/2014

Colaboração: Melissa

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