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Falta de documento hábil gera pagamento em duplicidade

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140407 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Uma servente de prestadora de serviços foi demitida. Como a empregada (ex-empregada) não compareceu para fazer a homologação, a empregadora (ex-empregadora) efetuou depósito, mas acabou tendo que pagar 2 vezes. Leia o alerta!


O título original do TRT-MG é: Verbas rescisórias não podem ser pagas sob rubrica única

 

Uma servente de uma prestadora de serviços disse ter sido dispensada com aviso prévio indenizado.

A empregadora efetuou depósito no valor que disse ser o total da rescisão de contrato.

Chamada em juízo a empregadora (ex) disse que efetuou o depósito porque a empregada (ex) não compareceu para ser realizada a homologação.

O juiz disse que, para acolher o valor depositado como quitação das verbas rescisórias, deveria ser apresentado o TRCT.

Como a empregadora não o tinha, o juiz condenou a empregadora ao pagamento de saldo de salário, férias mais 1/3 (vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, bem como o pedido de entrega das guias TRCT, CD/SD e chave de conectividade.

Se ela tivesse apresentado um TRCT discriminando e identificando cada um dos itens pagos e trazendo a certeza de que o depósito se referia a essas parcelas quitadas, sairia ilesa.


 

Importante: Um recibo de quitação bem elaborado evita pagamento em duplicidade!

O TRCT é direito de quem recebe e segurança para quem paga.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Sítio do TRT-MG

07/04/2014

Colaboração: Melissa

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