Este é o BORKAlerta 20140526 já enviado
aos Clientes BORKENHAGEN
Via de regra, quem busca o atendimento
médico e recebe um atestado é porque tem motivos de saúde. Quem
entretanto, sem justo motivo busca atendimento médico para evadir-se do
local de trabalho, tome cuidado, ....
Leia o alerta!
A
FENACON liberou artigo publicado pelo Diário Comércio e Indústria, do
qual apresentamos um resumo sob a ótica da busca por atendimento médico,
sua necessidade e/ou as consequências na falta de seriedade.
Uma
pessoa jurídica vinha anotando na carteira de trabalho dos empregados, o
registro dos afastamentos por força de atestados.
Segundo o ministro José Roberto Pimenta, do TST, a carteira de trabalho
é documento apto para registro do contrato de emprego e da identificação
e qualificação civil, e reflete toda a vida profissional do empregado.
Registrar as ausências ao trabalho, segundo o ministro, mesmo que
justificadas por atestado médico, pode prejudicar no caso de busca por
emprego futuro.
Quando um empregado fica 'doente' às vésperas de um jogo de futebol, por
exemplo, o que fazer? Deixe-o faltar!
Quando ele retornar, acolha o atestado e deixe o empregado trabalhar.
Se foi mera coincidência, estará de consciência tranquila, caso
contrário, poderá não reincidir.
Se a prática ocorrer novamente, preste mais atenção, ou dê mais atenção,
ao empregado, na intenção de fazê-lo entender que ele é importante no
local de trabalho e que sua ausência prejudica o andamento do trabalho.
Se as ausências forem muito frequentes, e você suspeitar, ou tiver
certeza, talvez até pelo comentário de colegas que sabem que a 'doença'
dele não é tão séria, a opção é a demissão.
A demissão pode ser sem justa causa, para não se incomodar, ou
ser por justa causa, se tiver evidências irrefutáveis, Essas
evidências devem ser tão claras que mesmo que uma reclamatória suba até
o TST, você esteja amparado.
Existe um ditado muito aplicável: "
Se
o cara tá jogando água fora da bacia, manda embora!"
Os atestados são documentos a justificar a ausência do empregado por
motivos de saúde.
Se o empregado está ausente por motivos de saúde, não está trabalhando,
mas justifica.
Se o empregador registra, na CTPS, os afastamentos por motivo de
atestado, soa como uma retaliação, o que poderá prejudicar o empregado
na busca por outro emprego. É claro que ele poderá se explicar ao
candidatar-se, mas muitos preferem omitir a realidade.
Para evitar uma demanda, uma ação de reparação de danos morais, não
registre atestados na CTPS!
Quem quer contratar empregado, e se interessa pela vida profissional do
candidato, vai em busca de referências.
Se lhe contatarem, convide o interessado a lhe visitar para que você
possa apresentar em detalhes as oportunidades oferecidas aos empregados,
as oportunidades aproveitadas por empregados que cresceram, e as
oportunidades desprezadas por empregados que não quiseram crescer junto
com a organização.
Se a Carteira de Trabalho deve ser o espelho da vida profissional, então
não há porque dar uma Carta de Recomendação!
Importante: Se
na Carteira de Trabalho não se pode anotar ausências que comprometeram a
vida profissional, ainda que justificadas, é coerente que o
ex-empregador tome muito mais cuidado ao externar sentimentos em relação
a ex-empregado.
Cuidado, não dê referências por telefone, ou por
escrito!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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