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Se o atestado compromete o emprego não o busque à toa!

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140526 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Via de regra, quem busca o atendimento médico e recebe um atestado é porque tem motivos de saúde. Quem entretanto, sem justo motivo busca atendimento médico para evadir-se do local de trabalho, tome cuidado, .... Leia o alerta!


O título original do DCI é: Atestado não pode ser anotado em carteira

 

A FENACON liberou artigo publicado pelo Diário Comércio e Indústria, do qual apresentamos um resumo sob a ótica da busca por atendimento médico, sua necessidade e/ou as consequências na falta de seriedade.

Uma pessoa jurídica vinha anotando na carteira de trabalho dos empregados, o registro dos afastamentos por força de atestados.

Segundo o ministro José Roberto Pimenta, do TST, a carteira de trabalho é documento apto para registro do contrato de emprego e da identificação e qualificação civil, e reflete toda a vida profissional do empregado.

Registrar as ausências ao trabalho, segundo o ministro, mesmo que justificadas por atestado médico, pode prejudicar no caso de busca por emprego futuro.

 

Quando um empregado fica 'doente' às vésperas de um jogo de futebol, por exemplo, o que fazer? Deixe-o faltar!

Quando ele retornar, acolha o atestado e deixe o empregado trabalhar.

Se foi mera coincidência, estará de consciência tranquila, caso contrário, poderá não reincidir.

Se a prática ocorrer novamente, preste mais atenção, ou dê mais atenção, ao empregado, na intenção de fazê-lo entender que ele é importante no local de trabalho e que sua ausência prejudica o andamento do trabalho.

Se as ausências forem muito frequentes, e você suspeitar, ou tiver certeza, talvez até pelo comentário de colegas que sabem que a 'doença' dele não é tão séria, a opção é a demissão.

A demissão pode ser sem justa causa, para não se incomodar, ou ser por justa causa, se tiver evidências irrefutáveis, Essas evidências devem ser tão claras que mesmo que uma reclamatória suba até o TST, você esteja amparado.

 

Existe um ditado muito aplicável: "Se o cara tá jogando água fora da bacia, manda embora!"

 

Os atestados são documentos a justificar a ausência do empregado por motivos de saúde.

Se o empregado está ausente por motivos de saúde, não está trabalhando, mas justifica.

Se o empregador registra, na CTPS, os afastamentos por motivo de atestado, soa como uma retaliação, o que poderá prejudicar o empregado na busca por outro emprego. É claro que ele poderá se explicar ao candidatar-se, mas muitos preferem omitir a realidade.

Para evitar uma demanda, uma ação de reparação de danos morais, não registre atestados na CTPS!

 

Quem quer contratar empregado, e se interessa pela vida profissional do candidato, vai em busca de referências.

Se lhe contatarem, convide o interessado a lhe visitar para que você possa apresentar em detalhes as oportunidades oferecidas aos empregados, as oportunidades aproveitadas por empregados que cresceram, e as oportunidades desprezadas por empregados que não quiseram crescer junto com a organização.

Se a Carteira de Trabalho deve ser o espelho da vida profissional, então não há porque dar uma Carta de Recomendação!


 

Importante: Se na Carteira de Trabalho não se pode anotar ausências que comprometeram a vida profissional, ainda que justificadas, é coerente que o ex-empregador tome muito mais cuidado ao externar sentimentos em relação a ex-empregado.

Cuidado, não dê referências por telefone, ou por escrito!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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26/05/2014

Colaboração: Melissa

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