Uma
rede de varejo, tem lojas espalhadas por diversas cidades e às vezes
diversos estados.
Sempre há carga e descarga de caminhões.
As pessoas que trabalham no depósito central podem exercer atividade
contínua de suportar pesos e deslocar-se carregando-o.
Empregados da mesma rede, mas lotados em alguma loja, também poderão
atuar na descarga, na alocação no depósito, no carregamento de bens
vendidos e na descarga, no domicílio do comprador.
Dependendo o tempo em que o empregado faz força, pode ter maior ou menor
dano.
Um empregado que atuava como ajudante de caminhão, ganhava R$ 2.800,00
por mês. A atividade comprometeu sua coluna, gerando hérnia de disco.
Pode nem ter trabalhado unicamente para o mesmo empregador, nesta
atividade.
Com o problema de saúde, confirmado pela Previdência Social, ele ficou
incapacitado para esse trabalho.
Como a incapacidade total se restringia às funções que exijam esforço
físico, o Tribunal Regional do Trabalho condenou e empregador a pagar
pensão mensal vitalícia apenas parcial, no valor de meio
salário mínimo, além da indenização por danos morais.
O empregado não se satisfez com a decisão do TRT e levou o assunto ao
TST, onde o veredito foi pelo pagamento de valor equivalente ao que ele
ganhava, na ativa, acrescido da indenização de R$ 20.000,00 por danos
morais.
O ministro relator do processo ponderou que, sendo constatada a
incapacidade total e permanente para a função de ajudante externo, o
trabalhador tem direito à pensão mensal de 100% do valor da remuneração.
"Não há como se considerar, assim, que meio salário mínimo seja montante
compatível com a incapacidade do autor".
Importante: O
ser humano tem capacidade e limitações que devem ser observadas e
respeitadas. De igual forma a máquina que pode fazer determinados
serviços do ser humano, tem sua capacidade e limitações.
Se compramos um veículo de segunda mão (que já
tenha sido de propriedade de outras pessoas) e não fizermos uma revisão
adequada, não saberemos o que estamos comprando.
Com um novo empregado, se não fizermos uma
pesquisa apurada de como desempenhou suas atividade no(s) emprego(s)
anterior(es), poderemos estar dando emprego a alguém com a capacidade
comprometida. Se a 'gota d'água' ocorrer no emprego que lhe dermos, será
de nossa responsabilidade a indenização.
Descarte-se a chance de alguém pensar que não se
deva dar emprego. Dar emprego, sim, mas a quem esteja em condições de
corresponder com o que se requeira dele. Se está com o físico
comprometido é melhor que busque uma ocupação mais leve, onde não haja
tanto desgaste físico.
Isso é o que a medicina do trabalho deveria
conseguir diagnosticar e, quando diagnosticado, recomendar ao empregado
que mude de emprego, mude de ocupação.
Para que servem os exames periódicos? Para
permitir que um ajudante de caminhão trabalhe por tanto tempo que acabe
por ser considerado incapaz para o trabalho?
Antes de contratar, saiba onde trabalhou e por
quanto tempo desempenhou a atividade, para não surpreender-se, em breve!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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