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Se não sabe onde o empregado trabalhou, preste atenção!

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140529 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quem não busca conhecer onde, e por quanto tempo, seu novo empregado trabalhou, pode preparar o bolso, dependendo a atividade que ele venha exercer. Um ajudante de caminhão, urbano, recebeu por danos morais .... Leia o alerta!


O título original do TST é: Rede de varejo (nome omitido) pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco

 

Uma rede de varejo, tem lojas espalhadas por diversas cidades e às vezes diversos estados.

Sempre há carga e descarga de caminhões.

As pessoas que trabalham no depósito central podem exercer atividade contínua de suportar pesos e deslocar-se carregando-o.

Empregados da mesma rede, mas lotados em alguma loja, também poderão atuar na descarga, na alocação no depósito, no carregamento de bens vendidos e na descarga, no domicílio do comprador.

Dependendo o tempo em que o empregado faz força, pode ter maior ou menor dano.

Um empregado que atuava como ajudante de caminhão, ganhava R$ 2.800,00 por mês. A atividade comprometeu sua coluna, gerando hérnia de disco.

Pode nem ter trabalhado unicamente para o mesmo empregador, nesta atividade.

Com o problema de saúde, confirmado pela Previdência Social, ele ficou incapacitado para esse trabalho.

Como a incapacidade total se restringia às funções que exijam esforço físico, o Tribunal Regional do Trabalho condenou e empregador a pagar pensão mensal vitalícia apenas parcial, no valor de meio salário mínimo, além da indenização por danos morais.

O empregado não se satisfez com a decisão do TRT e levou o assunto ao TST, onde o veredito foi pelo pagamento de valor equivalente ao que ele ganhava, na ativa, acrescido da indenização de R$ 20.000,00 por danos morais.

O ministro relator do processo ponderou que, sendo constatada a incapacidade total e permanente para a função de ajudante externo, o trabalhador tem direito à pensão mensal de 100% do valor da remuneração. "Não há como se considerar, assim, que meio salário mínimo seja montante compatível com a incapacidade do autor".


 

Importante: O ser humano tem capacidade e limitações que devem ser observadas e respeitadas. De igual forma a máquina que pode fazer determinados serviços do ser humano, tem sua capacidade e limitações.

Se compramos um veículo de segunda mão (que já tenha sido de propriedade de outras pessoas) e não fizermos uma revisão adequada, não saberemos o que estamos comprando.

Com um novo empregado, se não fizermos uma pesquisa apurada de como desempenhou suas atividade no(s) emprego(s) anterior(es), poderemos estar dando emprego a alguém com a capacidade comprometida. Se a 'gota d'água' ocorrer no emprego que lhe dermos, será de nossa responsabilidade a indenização.

Descarte-se a chance de alguém pensar que não se deva dar emprego. Dar emprego, sim, mas a quem esteja em condições de corresponder com o que se requeira dele. Se está com o físico comprometido é melhor que busque uma ocupação mais leve, onde não haja tanto desgaste físico.

Isso é o que a medicina do trabalho deveria conseguir diagnosticar e, quando diagnosticado, recomendar ao empregado que mude de emprego, mude de ocupação.

Para que servem os exames periódicos? Para permitir que um ajudante de caminhão trabalhe por tanto tempo que acabe por ser considerado incapaz para o trabalho?

Antes de contratar, saiba onde trabalhou e por quanto tempo desempenhou a atividade, para não surpreender-se, em breve!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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29/05/2014

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