O
disposto na Portaria MTE nº 768/2014, entrará em vigor no dia 29 de
julho.
No CAGED caberá aos empregadores prestar informações relativas às
movimentações de empregados, sob novas regras, como controlar empregados
que venham a ser admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou
que estejam com requerimento em tramitação.
O intuito é acabar com a indústria dos falsos seguros-desemprego.
O que o MTE já detectou em fiscalizações é que empregadores ignoram a
existência do recebimento do Seguro-Desemprego pelo recém admitido.
Pior ainda é o caso de, em fiscalizações, serem encontrados empregados
não registrados justamente porque solicitaram não serem efetivados até
que terminem de receber o Seguro Desemprego.
Agora, muito pior é que há empregadores que concordam com esse ilícito,
esse roubo, e acolhem empregados nessa situação.
Fazem-se de desentendidos dessa fraude, permitem o empregado lançar mão
de um benefício do qual não necessita, e depois reclamam do governo,
reclamam da carga tributária, reclamam da previdência, reclamam da
fiscalização, reclamam da multa, entre outros.
Com a responsabilidade de informar no CAGED, vai acabar a farra!
Quem deixar de comunicar, terá que repor aos cofres públicos o valor
sacado indevidamente, e ainda poderá responder por crime.
Quer brincar com a lei? Certamente você não, mas um amigo seu pode não
levar tão a sério.
Então alerte-o! Sugira que leia este BORKAlerta.
Tem mais novas disposições:
- Registro do empregado, quando o mesmo decorrer de
ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho;
- Obrigatoriedade de guarda da cópia do arquivo, recibo de
entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar
da data do envio;
- Encaminhamento das informações até o dia 7 do mês seguinte à
movimentação;
- A obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido,
padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações por todos os
estabelecimentos que possuem vinte ou mais empregados no primeiro dia do
mês de movimentação;
- A imposição de multas aos empregadores que não prestarem as
informações nos prazos previstos, omitirem informações ou prestarem
declarações falsas ou inexatas, e possíveis ações civis ou criminais por
ações fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego.
Importante: Antes de contratar,
conheça a vida pregressa laboral do candidato. Aprecie as anotações na
CTPS, e sobretudo dê atenção aos alertas do Departamento Pessoal.
Os clientes BORKENHAGEN, que seguem nossas
orientações, não têm tido problema com fiscalizações.
Importa que informações não nos sejam omitidas!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
--------------------------------------------------
Para sua segurança, você optou
BORKENHAGEN