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Se admitir empregado com Seguro Desemprego, cuidado!

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20140606 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Admitir empregados é uma rotina comum nas pessoas jurídicas que contam com setor de Recursos Humanos. Já obrigações e procedimentos decorrentes da admissão, de competência do Departamento Pessoal tem alteração pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a partir da competência. ... Leia o alerta!


O título original do Sítio Contadores é: Novas regras para o CAGED

 

O disposto na Portaria MTE nº 768/2014, entrará em vigor no dia 29 de julho.

No CAGED caberá aos empregadores prestar informações relativas às movimentações de empregados, sob novas regras, como controlar empregados que venham a ser admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou que estejam com requerimento em tramitação.

O intuito é acabar com a indústria dos falsos seguros-desemprego.

O que o MTE já detectou em fiscalizações é que empregadores ignoram a existência do recebimento do Seguro-Desemprego pelo recém admitido.

Pior ainda é o caso de, em fiscalizações, serem encontrados empregados não registrados justamente porque solicitaram não serem efetivados até que terminem de receber o Seguro Desemprego.

Agora, muito pior é que há empregadores que concordam com esse ilícito, esse roubo, e acolhem empregados nessa situação.

Fazem-se de desentendidos dessa fraude, permitem o empregado lançar mão de um benefício do qual não necessita, e depois reclamam do governo, reclamam da carga tributária, reclamam da previdência, reclamam da fiscalização, reclamam da multa, entre outros.

Com a responsabilidade de informar no CAGED, vai acabar a farra!

Quem deixar de comunicar, terá que repor aos cofres públicos o valor sacado indevidamente, e ainda poderá responder por crime.

Quer brincar com a lei? Certamente você não, mas um amigo seu pode não levar tão a sério.

Então alerte-o! Sugira que leia este BORKAlerta.

Tem mais novas disposições:

 - Registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho;

- Obrigatoriedade de guarda da cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;

- Encaminhamento das informações até o dia 7 do mês seguinte à movimentação;

- A obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações por todos os estabelecimentos que possuem vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação;

- A imposição de multas aos empregadores que não prestarem as informações nos prazos previstos, omitirem informações ou prestarem declarações falsas ou inexatas, e possíveis ações civis ou criminais por ações fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego.


 

Importante: Antes de contratar, conheça a vida pregressa laboral do candidato. Aprecie as anotações na CTPS, e sobretudo dê atenção aos alertas do Departamento Pessoal.

Os clientes BORKENHAGEN, que seguem nossas orientações, não têm tido problema com fiscalizações.

Importa que informações não nos sejam omitidas!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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05/06/2014

Colaboração: Melissa

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